
Desafios e estratégias na defesa penal de usuários de substâncias psicotrópicas com base na Lei 11.343/2006 e aplicação do princípio da proporcionalidade para garantia dos direitos fundamentais
Documento que aborda os principais desafios enfrentados na defesa de usuários de drogas psicotrópicas, destacando a diferenciação entre uso e tráfico, fundamentação constitucional e legal, aplicação do princípio da proporcionalidade, e estratégias jurídicas incluindo impugnação de provas ilícitas e requerimento de medidas alternativas à prisão com foco na proteção dos direitos fundamentais e reinserção social. Inclui modelos de peças processuais essenciais para a defesa técnica e eficaz no contexto da Lei de Drogas.
Publicado em: 08/05/2025 Direito Penal Processo PenalDESAFIOS E ESTRATÉGIAS NA DEFESA DE USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS NO CONTEXTO DA LEI DE DROGAS E A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
INTRODUÇÃO
A defesa de usuários de substâncias psicotrópicas no âmbito do Direito Penal brasileiro exige profunda compreensão dos aspectos legais, constitucionais e doutrinários que envolvem a Lei de Drogas ( Lei 11.343/2006), bem como a criteriosa aplicação do princípio da proporcionalidade no contexto das sanções e medidas judiciais. Advogados atuantes nessa seara enfrentam desafios que vão desde a diferenciação entre tráfico e uso até a necessidade de assegurar direitos fundamentais do acusado, evitando arbitrariedades e excessos estatais.
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
DIREITOS FUNDAMENTAIS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
No contexto da defesa penal, destaca-se a centralidade dos direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Entre eles, merece relevo o direito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
Ademais, a CF/88, art. 10, §1º estabelece critérios para proteção dos direitos fundamentais em situações específicas, sendo balizador para a atuação advocatícia na tutela dos interesses dos usuários de substâncias psicotrópicas.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI DE DROGAS E LEGISLAÇÃO CORRELATA
A LEI 11.343/2006 E SUA APLICAÇÃO
A Lei 11.343/2006, art. 28 diferencia o usuário do traficante, prevendo medidas de natureza educativa e restritiva de direitos, sem imposição de pena privativa de liberdade para o usuário. Já o Lei 11.343/2006, art. 33 tipifica o tráfico de drogas, prevendo penas severas. A correta caracterização da conduta é essencial para evitar condenações injustas.
A defesa deve atentar-se à análise criteriosa dos elementos objetivos e subjetivos do tipo penal, ponderando, inclusive, aspectos como a quantidade da substância, circunstâncias da apreensão, e antecedentes do acusado.
CÓDIGO PENAL E CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
O CP, art. 284, §1º trata das medidas relacionadas à condução coercitiva, assegurando que a integridade física e moral do acusado seja preservada. Já o CPP, art. 12 disciplina o início da persecução penal, sendo fundamental para a atuação estratégica da defesa desde a instauração do inquérito policial.
O CPC/2015, art. 319, embora de natureza processual civil, fornece balizas importantes para a formulação de peças processuais, especialmente no que tange aos requisitos formais das petições, reforçando a importância da técnica e clareza na redação.
OUTROS DIPLOMAS LEGAIS
O CCB/2002, art. 11, §1º, III aborda questões atinentes à proteção da personalidade e dos direitos existenciais, influenciando a abordagem do tratamento do usuário de drogas sob a ótica dos direitos fundamentais.
Já a Lei 10.216/2001, especialmente (Lei 10.216/2001, art. 4º e Lei 10.216/2001, art. 6º), dispõe sobre as políticas públicas de saúde mental e os direitos das pessoas com transtornos mentais, sendo fundamental para sustentar pedidos de tratamento em substituição à prisão e outras medidas restritivas de liberdade, conforme complementado pela Lei 11.343/2006 e a Lei de Execução Penal ( Lei 7.210/1984).
Já a Lei 10.216/2001 dispõe sobre políticas públicas de saúde e assistência social, fundamentais para sustentar pedidos de tratamento em substituição à prisão e outras medidas restritivas.
O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA DEFESA DO USUÁRIO
O princípio da proporcionalidade consiste em importante baliza hermenêutica, orientando a atuação do intérprete e aplicador do Direito na busca do equilíbrio entre a proteção do bem jurídico e a limitação do poder punitivo estatal. No contexto da Lei de Drogas, sua aplicação visa evitar sanções desproporcionais, especialmente quando se trata de usuários de substâncias psicotrópicas.
A aplicação desse princípio demanda a análise criteriosa da conduta e das circunstâncias do caso concreto, para evitar respostas penais excessivas ou inadequadas. Deve-se privilegiar medidas que respeitem a dignidade da pessoa humana e promovam a reinserção social, em consonância com o disposto no CCB/2002, art. 11, §1º, III e na Lei 10.216/2001.
DESAFIOS NA ATUAÇÃO DA DEFESA
DIFERENCIAÇÃO ENTRE USUÁRIO E TRAFICANTE
Um dos principais desafios enfrentados pelos advogados está na dificuldade de distinção entre usuário e traficante, sobretudo diante das situações de flagrante onde a quantidade de substância apreendida é considerada elevada ou quando há elementos indiciários frágeis.
A defesa deve atuar de modo a demonstrar, por todos os meios de prova admissíveis, a inexistência de elementos suficientes para a configuração do tráfico, evitando interpretações extensivas e desproporcionais do tipo penal.
VIOLAÇÕES DE DIREITOS DURANTE A PRISÃO E INVESTIGAÇÃO
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