Análise da Proteção dos Direitos Fundamentais em Decisões Judiciais de Urgência durante a Pandemia: Atuação do Judiciário, Limites Constitucionais e Instrumentos Processuais para Advogados

Análise da Proteção dos Direitos Fundamentais em Decisões Judiciais de Urgência durante a Pandemia: Atuação do Judiciário, Limites Constitucionais e Instrumentos Processuais para Advogados

Estudo detalhado sobre a tutela dos direitos fundamentais nas decisões judiciais emergenciais durante a pandemia de COVID-19 no Brasil, destacando os fundamentos constitucionais, os limites à atuação do Estado e o papel estratégico do advogado na defesa judicial por meio de mandados de segurança, habeas corpus e recursos extraordinários.

Publicado em: 02/07/2025 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalConsumidor Direito Penal

A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS DECISÕES DE URGÊNCIA DURANTE A PANDEMIA: UM ESTUDO SOBRE A ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO E OS LIMITES DO ESTADO

INTRODUÇÃO

A pandemia de COVID-19 impôs desafios inéditos aos sistemas jurídicos mundiais, evidenciando a tensão entre a necessidade de resguardar a saúde pública e a proteção dos direitos fundamentais. No contexto brasileiro, a atuação do Poder Judiciário em decisões de urgência foi imprescindível para reequilibrar interesses contrapostos, delineando os limites de atuação do Estado. O presente artigo tem por objetivo analisar, sob enfoque constitucional e legal, como tais direitos foram tutelados nas decisões judiciais emergenciais, e quais são os contornos impostos à atuação estatal em períodos excepcionais.

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS EM SITUAÇÕES DE CRISE

A Constituição Federal de 1988 (CF/88) consagra um extenso catálogo de direitos fundamentais — direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (CF/88, art. 5º) — verdadeiros pilares do Estado Democrático de Direito. Em situações de emergência sanitária, como a pandemia, tais direitos podem ser afetados, exigindo análise criteriosa dos limites e possibilidades de restrição.

O art. 10, §1º, da CF/88 reforça a necessidade de respeito ao devido processo legal mesmo em contextos excepcionais, estabelecendo que “nenhuma restrição de direito fundamental poderá ser estabelecida sem o devido processo legal” (CF/88, art. 10, §1º). Assim, mesmo medidas emergenciais devem ser submetidas a controle jurisdicional e observância às garantias constitucionais.

LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATUAÇÃO DO ESTADO EM DECISÕES DE URGÊNCIA

A atuação do Estado em situações de calamidade pública encontra limitações constitucionais claras. A teoria dos limites dos direitos fundamentais — ou seja, a possibilidade de restrições motivadas pelo interesse público — somente pode ser exercida quando indispensável e de forma proporcional, necessária e razoável.

O respeito à dignidade da pessoa humana, à legalidade e à vedação do arbítrio devem nortear quaisquer restrições, sob pena de inconstitucionalidade dos atos estatais. Em tempos de pandemia, o controle judicial sobre atos do Executivo e Legislativo se mostra imprescindível para evitar abusos e garantir a efetivação dos direitos fundamentais.

PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS DECISÕES JUDICIAIS DE URGÊNCIA

O PAPEL DO JUDICIÁRIO NA PANDEMIA

O Poder Judiciário assumiu papel central na proteção dos direitos fundamentais durante a pandemia, atuando por meio de decisões liminares, mandados de segurança, habeas corpus e outras medidas de urgência. O Judiciário deve observar fundamentos constitucionais e princípios basilares, como o contraditório, a ampla defesa e a motivação das decisões.

INSTRUMENTOS PROCESSUAIS DE TUTELA URGENTE

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) disciplina a tutela provisória, permitindo ao juiz conceder medidas urgentes para evitar dano irreparável ou de difícil reparação (CPC/2015, art. 319). É fundamental que tais decisões estejam fundamentadas e observem os limites legais e constitucionais.

No âmbito penal, a Constituição e a legislação infraconstitucional igualmente asseguram mecanismos de controle e proteção. O art. 12 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece a necessidade de apuração prévia dos fatos antes da imposição de restrições à liberdade. O art. 284, §1º do Código Penal (CP) determina que a prisão deve ser efetuada sem o uso de violência, exceto em caso de resistência, respeitando a integridade do indivíduo.

Ressalte-se, ainda, que o Código Civil de 2002 (CCB/2002) assegura em seu art. 11, §1º, III o respeito à dignidade e aos direitos da personalidade, mesmo em situações de calamidade, impedindo a supressão absoluta de direitos individuais.

Em âmbito legislativo, a Lei 7.250/2014, art. 50 prevê limites claros à restrição de direitos fundamentais, exigindo motivação expressa e a observância do devido processo.

CONCEITOS DOUTRINÁRIOS RELEVANTES

A doutrina majoritária brasileira compreende que os direitos fundamentais possuem eficácia horizontal e vertical, vinculando tanto o Estado quanto os particulares. Em situações excepcionais, como pandemias, é admitida a restrição, desde qu...

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