TST-PNO - Precedente Normativo
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Precedente Normativo 120/TST-PNO - 27/05/2011 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Sentença normativa. Possibilidades e limites. Súmula 277/TST. CF/88, art. 114, § 2º. CLT, art. 614, § 3º e CLT, art. 868, parágrafo único.
«A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.»
- Precedente acrescentado pela Res. 176, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.
Precedente Normativo 120/TST-PNO - 27/05/2011 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Sentença normativa. Possibilidades e limites. Súmula 277/TST. CF/88, art. 114, § 2º. CLT, art. 614, § 3º e CLT, art. 868, parágrafo único.
«A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.»
- Precedente acrescentado pela Res. 176, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

Modelo de Ação de Obrigação de Fazer para Manutenção de Áreas Comuns de Condomínio contra Administradora e Condomínio
Publicado em: 24/07/2024 CivelO presente documento trata de uma Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por um condômino em face de um Condomínio Residencial e sua administradora. A ação tem como fundamento jurídico os artigos 186, 927 e 1.348 do Código Civil e artigos 319 e seguintes do CPC/2015, com o objetivo de compelir os Requeridos a realizarem as manutenções necessárias nas áreas comuns do condomínio. O Requerente busca a intervenção judicial devido à omissão dos Requeridos em solucionar problemas relacionados à iluminação, segurança e limpeza das áreas comuns. Além disso, são apresentados jurisprudências, pedidos de citação dos réus, condenação em multa diária, custas processuais e designação de audiência de conciliação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 119/TST-PNO - 20/08/1998 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos constitucionais (mantido). CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V
«A Constituição da República, (CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V), assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.»
- Nova redação dada pela SDC em sessão de 02/06/1998 - Homologação Res. 82, de 13/08/1998, DJ 20.08.1998
- Redação anterior (da Resolução 63, de 24/10/1996. DJe 7, 8, 11/11/1996): «Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo. A Constituição da República, na CF/88, art. 5°, XX, e CF/88, art. 8º, V, assegura ao trabalhador o direito de livre associação e sindicalização.»

Modelo de Queixa-crime por calúnia e difamação contra síndico em assembleia condominial com pedido de indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 20.000,00 fundamentada no Código Penal e Civil
Publicado em: 13/05/2025 Civel Direito Penal Processo PenalModelo de queixa-crime com pedido de indenização por danos morais contra administradora que, em assembleia condominial, acusou falsamente o síndico de desvio de recursos e fraude, configurando crimes contra a honra (calúnia e difamação) e violação da dignidade, com fundamentação no Código Penal, Código Civil e Constituição Federal, incluindo pedidos de citação, condenação criminal, reparação civil, produção de provas, justiça gratuita e custas processuais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 118/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Quebra de material (positivo).
«Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 117/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Pagamento do salário com cheque (positivo). CLT, art. 464.
«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 116/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Férias. Cancelamento ou adiantamento (positivo).
«Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 115/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Uniformes (positivo).
«Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador. (Ex-JN 824).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 114/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transporte. Contagem do tempo gasto com transporte (positivo).
«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 114 - Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, em condução fornecida pelo empregador, da cidade para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro. (Ex-JN 823).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Precedente Normativo 113/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Acidente. Transporte de acidentados, doentes e parturientes (positivo).
«Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em conseqüência deste. (Ex-JN 821).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Precedente Normativo 112/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Jornalista. Seguro de vida (positivo).
«Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista designado para prestar serviço em área de risco. (Ex-JN 819).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.