TST-PNO - Precedente Normativo

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1200

Precedente Normativo 120/TST-PNO - 27/05/2011 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Sentença normativa. Possibilidades e limites. Súmula 277/TST. CF/88, art. 114, § 2º. CLT, art. 614, § 3º e CLT, art. 868, parágrafo único.

«A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.»

  • Precedente acrescentado pela Res. 176, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1200

Precedente Normativo 120/TST-PNO - 27/05/2011 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Sentença normativa. Possibilidades e limites. Súmula 277/TST. CF/88, art. 114, § 2º. CLT, art. 614, § 3º e CLT, art. 868, parágrafo único.

«A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.»

  • Precedente acrescentado pela Res. 176, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.

Modelo de Réplica em Ação Anulatória de Compra e Venda de Imóvel por Vício de Consentimento e Pedido de Tutela de Urgência

Modelo de Réplica em Ação Anulatória de Compra e Venda de Imóvel por Vício de Consentimento e Pedido de Tutela de Urgência

Publicado em: 20/02/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário

Documento jurídico apresentado por José João Ferreira da Silva em réplica à contestação de Cícero José da Silva, no âmbito de uma Ação Anulatória de Compra e Venda de Imóvel c/c Pedido de Tutela de Urgência. A peça argumenta sobre vícios de consentimento, dolo e má-fé na celebração do contrato, embasando-se nos artigos 171, II, e 422 do Código Civil de 2002, além do artigo 319 do CPC/2015. O autor solicita a anulação do negócio jurídico, com base em irregularidades no imóvel e prejuízos financeiros, e requer a condenação do réu com custas e honorários advocatícios. Inclui jurisprudências para reforçar os fundamentos.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1201

Precedente Normativo 119/TST-PNO - 20/08/1998 - Sindicato. Convenção coletiva. Dissídio coletivo. Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos constitucionais (mantido). CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V

«A Constituição da República, (CF/88, art. 5º, XX e CF/88, art. 8º, V), assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.»

  • Nova redação dada pela SDC em sessão de 02/06/1998 - Homologação Res. 82, de 13/08/1998, DJ 20.08.1998
  • Redação anterior (da Resolução 63, de 24/10/1996. DJe 7, 8, 11/11/1996): «Fere o direito à plena liberdade de associação e de sindicalização cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa fixando contribuição a ser descontada dos salários dos trabalhadores não filiados a sindicato profissional, sob a denominação de taxa assistencial ou para custeio do sistema confederativo. A Constituição da República, na CF/88, art. 5°, XX, e CF/88, art. 8º, V, assegura ao trabalhador o direito de livre associação e sindicalização.»

Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença com Base no CPC/2015, Art. 523, com Solicitação de Multa e Honorários Advocatícios

Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença com Base no CPC/2015, Art. 523, com Solicitação de Multa e Honorários Advocatícios

Publicado em: 07/12/2023 Consumidor

Petição inicial de cumprimento de sentença proposta pelo Exequente em face do Executado, com fundamento no CPC/2015, art. 523, requerendo a intimação para cumprimento da obrigação em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios. O documento detalha a decisão transitada em julgado, os fundamentos jurídicos para a execução e apresenta pedidos como a penhora de bens, atualização do débito e a possibilidade de realização de audiência de conciliação. Inclui jurisprudência relevante e referência ao título executivo judicial.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1100

Precedente Normativo 118/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Quebra de material (positivo).

«Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual, de culpa comprovada do empregado.»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.1000

Precedente Normativo 117/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Pagamento do salário com cheque (positivo). CLT, art. 464.

«Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo, no mesmo dia.»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0900

Precedente Normativo 116/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Férias. Cancelamento ou adiantamento (positivo).

«Comunicado ao empregado o período do gozo de férias individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados.»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0800

Precedente Normativo 115/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Uniformes (positivo).

«Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador. (Ex-JN 824).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0700

Precedente Normativo 114/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Transporte. Contagem do tempo gasto com transporte (positivo).

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 114 - Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador, em condução fornecida pelo empregador, da cidade para o local de trabalho de difícil acesso e não servido por transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro. (Ex-JN 823).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0600

Precedente Normativo 113/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Acidente. Transporte de acidentados, doentes e parturientes (positivo).

«Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em conseqüência deste. (Ex-JN 821).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.

Doc. LEGJUR 103.3262.5019.0500

Precedente Normativo 112/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Jornalista. Seguro de vida (positivo).

«Institui-se a obrigação do seguro de vida em favor de jornalista designado para prestar serviço em área de risco. (Ex-JN 819).»

  • Res. 37/92 - DJU 08/09/92.