Pesquisa de Súmulas: recuperacao judicial
Opção: Palavras Combinadas
149 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 39/TFR - 02/07/1980 - Tributário. IR. Não incidência. Indenização. Desapropriação.
«Não está sujeita ao imposto de renda a indenização recebida por pessoa jurídica, em decorrência de desapropriação amigável ou judicial.»
@FIM =
Súmula 184/TFR - 07/10/1985 - Execução. Sociedade por cotas. Sócio-gerente. Embargos de terceiro. Hipótese de ilegitimidade.
«Em execução movida contra sociedade por quotas, o sócio-gerente, citado em nome próprio, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, visando livrar da constrição judicial seus bens particulares.»
@FIM =
Súmula 240/TFR - 04/09/1987 - Execução fiscal. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública. Lei 6.830/1980, art. 25.
«A intimação de representante judicial da Fazenda Pública, nos embargos à execução fiscal, será feita pessoalmente.»
@FIM =
Súmula 46/trf1 - 30/01/2003 - FGTS. Juros moratórios. Incidência a partir da citação.
«Na hipótese de descumprimento da obrigação de corrigir os saldos das contas vinculadas ao FGTS, no tempo certo, como previsto em lei, devem incidir juros moratórios no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, independentemente do levantamento ou da disponibilização dos aludidos saldos antes do cumprimento da decisão judicial.»
@FIM =
Súmula 460/STF - 08/10/1964 - Trabalhista. Adicional de insalubridade. Perícia. Atividade insalubre. Competência. CLT, art. 189.
«Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.»
@FIM =
Súmula 473/STF - 10/12/1969 - Administração pública. Administrativo. Anulação dos próprios atos. Competência para anular atos próprios. Pressupostos.
«A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.»
@FIM =
Súmula 510/STF - 10/12/1969 - Recurso. Ato de autoridade. Competência delegada. Mandado de segurança. Lei 1.533/1951, art. 1º, § 1º.
«Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.»
@FIM =
Súmula 538/STF - 10/12/1969 - Tributário. Imposto sobre o lucro imobiliário. Cálculo. Lei 3.470/58, art. 8º, parágrafo único.
«A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do imposto sobre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei 3.470, de 28/11/58, art. 8º, parágrafo único.»
@FIM =
Súmula 734/STF - 10/12/2003 - Reclamação. Descabimento. Trânsito em julgado da decisão. CF/88, art. 102, «l». RISTF, art. 156.
«Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.»
@FIM =
Súmula 211/TST - 19/09/1985 - Juros de mora. Correção monetária. Independência. Pedido inicial. Título executivo judicial. Omissão.
«Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a condenação.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
@FIM =