Pesquisa de Súmulas: prazo para juntada de substabelecimento
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Súmula 29/trf1 - 20/02/1995 - Tributário. Empréstimo compulsório. Prazo prescricional. Decreto-lei 2.288/1986, art. 10 (cancelada).
«Cancelada em 21/09/2000. O termo inicial do prazo de prescrição do empréstimo compulsório sobre combustíveis, previsto no art. 10 do Decreto-lei 2.288/1986, é o primeiro dia do quarto ano subseqüente ao triênio destinado à sua devolução.».
- Cancelada em Seção Plenária, em 21/09/2000 (ata de julgamento publicada em 03/10/2000, p.39.
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Súmula 38/trf1 - 07/10/1997 - Tributário. Empréstimo compulsório. Prazo prescricional (cancelada).
«Cancelada em 21/09/2000. Nas ações que visem à repetição do valor indevidamente pago a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículo, o prazo de prescrição inicia-se no primeiro dia do quarto ano posterior ao seu recolhimento.»
- Cancelada na Seção Plenária, em 21/09/2000, ata de julgamento publicada no DJII de 03/10/2000, p. 39.
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Súmula 43/trf2 - 13/06/2005 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Cassação ou suspensão. Ato administrativo único de efeitos permanentes. Mandado de segurança. Decadência. Prazo prescricional. Lei 1.533/1951, art. 18.
«A cassação ou suspensão de benefício previdenciário é ato administrativo único, de efeitos permanentes, razão pela qual, impetrado o mandado de segurança após o prazo de 120 dias, opera-se a decadência.»
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Súmula 2/TSE - 30/12/1992 - Eleitoral. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Prazo final. Independência do tríduo legal de impugnação. Lei 5.682/71 (LOPP), art. 65 e §§. Lei 9.096 de 19/09/95.
«Assinada e recebida a ficha de filiação partidária até o termo final do prazo fixado em lei, considera-se satisfeita a correspondente condição de elegibilidade, ainda que não tenha fluído, até a mesma data, o tríduo legal de impugnação.»
- Lei 9.096/1995, art. 17, e ss. (Da Filiação Partidária).
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Orientação Jurisprudencial 76/TST-SDI-I - - Prescrição total. Substituição do triênio por qüinqüênio. Ato único do empregador. Fluência do prazo prescricional. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A alteração contratual consubstanciada na substituição dos avanços trienais por qüinqüênios decorre de ato único do empregador, momento em que começa a fluir o prazo fatal de prescrição.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 14/04/94): «Orientação Jurisprudencial 76 - Substituição dos avanços trienais por qüinqüênios. Alteração do contrato de trabalho. Prescrição total. CEEE.»
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Orientação Jurisprudencial 119/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Prazo prescricional. Total ou parcial. Violação da CF/88, art. 7º, XXIX. Matéria infraconstitucional. CLT, art. 11 e CPC/1973, art. 836. CPC/1973, art. 485 (incorporada à Súmula 409/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 409/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 119/TST-SDI-II - Não procede ação rescisória calcada em violação do art. 7º, XXIX, da CF/88, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.»
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Súmula 1/TST - - Intimação. Prazo judicial. Intimação. Sexta-feira. Contagem.
«Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá do dia útil que se seguir.»
@NOTACAPLEG = Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 determinou a substituição da denominação «Enunciado» pelo termo «Súmula».
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.
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Súmula 16/TST - - Notificação postal. Ar. Correio. Presunção de recebimento.
«Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 16 - Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua regular expedição. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).
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Súmula 73/TST - 26/05/1978 - Justa causa. Falta grave. Aviso prévio. CLT, ars. 482 e CLT, art. 487.
«A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 73 - Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio, dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito a indenização.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).
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Súmula 125/TST - 06/10/1981 - Contrato de trabalho. FGTS. CLT, art. 479. Decreto 59.820/1966, art. 30, § 3º. Contrato a prazo. Rescisão antecipada.
«O art. 479 da CLT, aplica-se ao trabalhador optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, admitido mediante contrato por prazo determinado, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto 59.820, de 20/12/1966.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 83, de 24/09/81 - DJU de 06/10/81.
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