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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.8000

Orientação Jurisprudencial 268/TST-SDI-I - 27/09/2002 - Estabilidade provisória. Indenização adicional. Aviso prévio. Projeção. Lei 6.708/1979, art. 9º. Lei 7.238/1984, art. 9º. CLT, art. 487.

«Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações previstas nos arts. 9º da Lei 6.708/79 e 9º da Lei 7.238/84

@NOTAVID = Inserido em 27/09/2002.

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.5000

Orientação Jurisprudencial 65/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Sindicato. Estabilidade provisória. Reintegração liminarmente concedida. Dirigente sindical. CLT, art. 494 e CLT, art. 659, X. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inc. X do art. 659 da CLT.»

@FIM =

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.6800

Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Estabilidade provisória da gestante. Renúncia ou transação de direitos constitucionais. Impossibilidade. CLT, art. 9º. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».

«Nos termos do art. 10, II, «b», do ADCT da CF/88, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do art. 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.»

  • De acordo com a republicação do D.O. de 19, 20 e 21/09/2011.
  • Redação anteriror: «Nos termos do art. 10, II, «a», do ADCT da CF/88, [...]»
  • Inserida em 19/08/1998

@FIM =

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.8500

Orientação Jurisprudencial 9/TST-SDI-I - Transitória - - BNCC. Garantia de emprego. Não assegurada.

«O Regulamento do BNCC não garante a estabilidade ao empregado nos moldes daquela prevista na CLT, mas apenas a garantia no emprego, ou seja, a garantia contra a despedida imotivada.»

@NOTAVID = (Inserido em 19/10/2000).

@FIM =

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.2200

Súmula 379/TST - 20/04/2005 - Sindicato. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Despedida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade. CLT, art. 494 e CLT, art. 543, § 3º.

«O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3º, da CLT. (ex-OJ 114/SDI-I - Inserida em 20/11/97).»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.6600

Súmula 194/STF - - Trabalhista. Insalubridade. Ministério do Trabalho. Atividades. Competência do Ministro do Trabalho. CLT, art. 187.

«É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.»

@FIM =

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.0700

Súmula 82/TFR - 19/05/1981 - Competência. Justiça do Trabalho. Cadastramento no PIS. CF/67, art. 142.

«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamações pertinentes ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS) ou indenização compensatória pela falta deste, desde que não envolvam relações de trabalho dos servidores da União, suas autarquias e empresas públicas.»

@FIM =

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5013.4000

Súmula 115/TFR - 09/06/1982 - Crimes contra a organização do trabalho. Competência. Justiça do Federal.

«Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.»

@FIM =

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.7200

Súmula 129/TST - 04/05/1982 - Contrato de trabalho. Grupo econômico.

«A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 26, de 14/04/82 - DJU de 04/05/82.

@FIM =

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.8900

Súmula 146/TST - 11/10/1982 - Feriado. Trabalho. Pagamento em dobro.

«O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 146 - O trabalho realizado em dia feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Referências: TST - E-RR 1.650/64 - Ac. TP 278, de 29/07/66 - Rel. Min. Luiz Menossi - DO-GB III de 08/09/66. Ex-Prejulgado 18/TST.).

@FIM =

48 Jurisprudências