Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 635/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Medida cautelar. Admissibilidade ainda não apreciada. Apreciação pelo Presidente do Tribunal de origem. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CF/88, art. 102, III.
«Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.»
Súmula 635/STJ - 17/06/2019 - Administrativo. Servidor público. Prescrição. Prazo prescricional. Fluência. Interrupção. Lei 8.112/1990, art. 142. Lei 8.112/1990, art. 143. Lei 8.112/1990, art. 152. Lei 8.112/1990, art. 167.
«Os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.»

Modelo de Petição de Cumprimento de Exigências para Levantamento de Valores do FGTS por Herdeiros contra a Caixa Econômica Federal com Fundamentação na Lei 6.858/80, CPC/2015 e Código Civil
Publicado em: 21/04/2025 Processo Civil Familia SucessãoPetição dirigida à Vara Federal Previdenciária, na qual os herdeiros do falecido requerem o cumprimento de exigências judiciais para prosseguimento do pedido de levantamento dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do de cujus, requerendo a expedição de alvará judicial para saque. O documento apresenta a qualificação das partes, fundamentação jurídica baseada na Lei 6.858/80, no Código de Processo Civil e no Código Civil, além de jurisprudência consolidada que respalda a dispensa de inventário ou arrolamento para o levantamento dos recursos pelos sucessores legais. Inclui também a juntada dos documentos solicitados, como comprovação da condição de herdeiros e da renda da genitora pensionista, atendendo assim integralmente as determinações do juízo para continuidade da ação.
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