Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5005.2800

Súmula 456/STF - 08/10/1964 - Recurso extraordinário conhecido. STF. Julgamento da causa. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«O STF, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.»

222 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 106.2320.6000.0100

Súmula 456/STJ - 08/09/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez concedida antes da promulgação da CF/88. Correção monetária dos 24 (vinte e quatro) salário-de-contribuição anteriores aos 12 (doze) últimos, pela variação da ORTN/OTN. Legislação aplicável. Atualização indevida. Resolução STJ 08/2008. CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 710/69, art. 1º. Lei 5.890/73, art. 3º. Decreto 83.080/79, art. 37, I a III, e § 1º. Decreto 77.077/76, art. 26, § 1º. Decreto 89.312/84, art. 21, I, § 1º. Lei 6.423/77.

«É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/88.»

7 Jurisprudências
Modelo de Contestação em Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem

Modelo de Contestação em Ação de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Post Mortem

Publicado em: 24/11/2023 Familia Sucessão

Este modelo de contestação é direcionado para uma ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem, onde se alega interesse patrimonial da parte autora em participar da herança do de cujus, já com decisão transitada em julgado sobre união estável e paternidade biológica.

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Doc. LEGJUR 146.6373.5000.0000

Súmula 456/TST - 21/05/2014 - Advogado. Mandato. Sociedade. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração inválida. Ausência de identificação do outorgante e de seu representante. CCB/2002, art. 654, § 1º. CPC/1973, art. 38. CPC/2015, art. 76, §§ 1º e 2º

«I - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.

  • Res. 211, de 22/08/2016 - DJ 24, 25 e 26/08/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015. Insera os itens II e III).

II - Verificada a irregularidade de representação da parte na instância originária, o juiz designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, extinguirá o processo, sem resolução de mérito, se a providência couber ao reclamante, ou considerará revel o reclamado, se a providência lhe couber (CPC/2015, art. 76, § 1º).

III - Caso a irregularidade de representação da parte seja constatada em fase recursal, o relator designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (CPC/2015, art. 76, § 2º).»

  • Redação anterior (acrescentada pela Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão com nova redação da Orientação Jurisprudencial 353/TST-SDI-I)): «Súmula 456/TST - É inválido o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome do outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam.»

17 Jurisprudências
Modelo de Petição Inicial - Ação de Concessão de Aposentadoria por Invalidez

Modelo de Petição Inicial - Ação de Concessão de Aposentadoria por Invalidez

Publicado em: 10/06/2023 Direito Previdenciário

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