Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3800

Súmula 366/STF - - Citação por edital. Validade. Indicação de dispositivo da lei. CPP, art. 365, III, CPP, art. 566 e CPP, art. 572, II.

«Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5011.9000

Súmula 366/STJ - 26/11/2008 - Competência. Justiça Trabalhista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Propositura por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114, VI. Emenda Constitucional 45/2004 (cancelada no CC Acórdão/STJ, na sessão de 16/09/2009, pela Corte Especial).

«CANCELADA. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.»

12 Jurisprudências
Modelo de Recurso Inominado para Reforma de Decisão que Negou Aposentadoria Rural por Idade com Base em Condição de Segurada Especial

Modelo de Recurso Inominado para Reforma de Decisão que Negou Aposentadoria Rural por Idade com Base em Condição de Segurada Especial

Publicado em: 13/03/2025 Processo Civil

Recurso Inominado interposto por Thisbe Maria Lagrotta Sella contra decisão que indeferiu pedido de aposentadoria rural por idade. A recorrente argumenta que a sentença desconsiderou provas que comprovam sua condição de segurada especial em regime de economia familiar, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 8.213/1991 e art. 11, VII, da mesma norma. O documento destaca fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes, e solicita a reforma da sentença, a concessão do benefício previdenciário e a condenação do INSS ao pagamento de parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária, além de honorários advocatícios.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7800

Orientação Jurisprudencial 366/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Relação de emprego. Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio. Reconhecimento do vínculo empregatício com a administração pública direta ou indireta. Período posterior à CF/88. Impossibiildade. Necessidade de concurso público. Súmula 363/TST. CLT, art. 3º. CF/88, art. 37, II.

«Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula 363/TST, se requeridas.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Ação de Usucapião Ordinária: Reconhecimento de Propriedade sobre Imóvel com Posse Pacífica e Justo Título

Modelo de Ação de Usucapião Ordinária: Reconhecimento de Propriedade sobre Imóvel com Posse Pacífica e Justo Título

Publicado em: 20/01/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário

Petição inicial de Ação de Usucapião Ordinária com fundamento nos artigos 1.238 e 1.242 do Código Civil e artigo 319 do Código de Processo Civil. O autor busca o reconhecimento judicial do direito de propriedade sobre imóvel adquirido por contrato de compra e venda, exercendo posse mansa, pacífica, contínua e com animus domini há mais de 10 anos. O documento inclui exposição detalhada dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências relevantes e os pedidos formais, como a citação do réu, manifestação do Ministério Público e registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0900

Súmula 366/TST - 20/04/2005 - Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada. CLT, art. 58, § 1º.

«Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).»

  • Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Nova redação a Súmula).
  • Redação anterior (da Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005): «Súmula 366 - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. (ex-OJs 23/TST-SDI-I - Inserida em 03/06/96 e 326/TST-SDI-I - DJ 09/12/2003).»
  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

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