Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 363/STF - - Competência. Pessoa jurídica de direito privado. Local da prática do ato. CCB/1916, art. 35, § 3º.
«A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.»
Súmula 363/STJ - 03/11/2008 - Competência. Ação de cobrança. Profissional liberal. Propositura contra cliente. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.»

Modelo de Reclamação Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Pagamento de Verbas Rescisórias e Horas Extras
Publicado em: 18/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPetição inicial de Reclamação Trabalhista proposta por João da Silva contra o Restaurante Sabor Nordestino, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, horas extras e aplicação de multa por atraso no pagamento. A ação fundamenta-se nos artigos da CLT e da Constituição Federal, incluindo o direito ao recolhimento do FGTS com multa de 40%, a correção monetária dos valores devidos e a aplicação de honorários advocatícios sucumbenciais. O documento também conta com jurisprudências relevantes do TST que reforçam os pedidos do Reclamante.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Condenação do empregador em razão do inadimplemento de verbas remuneratórias. Responsabilidade do empregado pelo pagamento. Abrangência. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/1992, art. 46 (cancelada).
«Cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula 368/TST).»
- Res. 219, de 26/06/2017 - DJ 28, 29 e 30/06/2017 (Cancela a súmula. Cancelada em decorrência da aglutinação da sua parte final ao item II da Súmula 368/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I - A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.»
- DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Contestação em Ação de Cobrança de Débitos Bancários: Impugnação de Contrato e Inexistência de Relação Jurídica
Publicado em: 07/05/2024 Processo CivilConsumidorContestação apresentada em ação de cobrança de débitos bancários, na qual o requerido impugna a autenticidade e validade jurídica do contrato apresentado pelo autor, alegando inexistência de relação jurídica entre as partes. O documento fundamenta-se no art. 373 do CPC/2015, que atribui ao autor o ônus da prova, e no Tema 1061 do STJ, que responsabiliza a instituição financeira pela comprovação da autenticidade de contratos bancários. Além disso, aborda princípios como boa-fé objetiva e transparência, e requer a improcedência da ação, com a condenação do autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 363/TST - 10/11/2000 - Servidor público. Concurso público. Ausência. Contrato nulo. Efeitos. Pagamento das horas trabalhadas. FGTS. Inclusão. CF/88, art. 37, II e § 2º.
«A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior (da Res. 111/2002 - DJ 11/04/2002): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora.»
- Redação anterior (original): «Súmula 363 - A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada.» (Referências: CF/88, art. 37, II. Res. 97/2000 DJ 18/09/2000 - Republicado DJ 13/10/2000 e DJ 10-11-2000).