Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.2400

Súmula 352/STF - - Menor. Validade do processo penal. Réu menor com defensor dativo. CPP, art. 564, III, «c», e CPP, art. 566.

«Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.7600

Súmula 352/STJ - 19/06/2008 - Seguridade social. Tributário. Obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - Cebas. Cumprimento dos requisitos legais supervenientes. Necessidade. CF/88, art. 146, II e CF/88, art. 195, § 7º. Lei 8.212/1991, art. 55, II. Lei 3.577/1959. Lei 8.742/1993. Decreto 752/93. Decreto 2.536/1998, art. 3º, VI, Decreto 2.536/1998, art. 7º, § 2º, VI. Decreto-lei 1.572/1997, art. 2º.

«A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.»

35 Jurisprudências
Modelo de Ação de Anulação de Demissão de Servidor Público por Irregularidades no Processo Disciplinar

Modelo de Ação de Anulação de Demissão de Servidor Público por Irregularidades no Processo Disciplinar

Publicado em: 23/04/2024 Administrativo

Modelo de petição para anulação de demissão de servidor público municipal baseado em irregularidades no processo administrativo disciplinar e pedido de reintegração ao cargo.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6400

Orientação Jurisprudencial 352/TST-SDI-I - 25/04/2007 - Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista fundamentado em contrariedade a orientação jurisprudencial. Inadmissibilidade (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06/02/2012). CLT, art. 852-A, e ss. e CLT, art. 896, § 6º (redação da Lei 9.957/2000) . (Cancelada e convertida na Súmula 442/TST). CLT, art. 852-A, e ss.

«(Cancelada e convertida na Súmula 442/TST).

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 352/TST-SDI-I - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.».
  • Redação anterior (Inserida em 25/04/2007): «352 - Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não se admite recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), por ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.»

    Referências:
    ERR 973/02-001-03-00.9, T. Pleno - Min. Milton de Moura França - Julgado em 24/06/2004 - Decisão unânime.
    ERR 973/02-001-03-00.9 - Min. Milton de Moura França - DJ 24/09/2004 - Decisão unânime.
    AERR 51.006/01-022-09-00.2 - Min. Milton de Moura França - DJ 18/02/2005 - Decisão unânime.
    ERR 10.950/02-900-06-00.3 - Min. Milton de Moura França - DJ 18/02/2005 - Decisão unânime.
    AERR 1.202/00-001-19-00.0 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti - DJ 11/03/2005 - Decisão unânime.
    ERR 1.686/04-002-08-00.7 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 21/10/2005 - Decisão unânime.
    ERR 53.913/01-008-09-00.0 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 17/02/2006 - Decisão unânime.
    ERR 1.346/04-002-22-00.0 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 02/03/2007 - Decisão unânime.»

1 Jurisprudências
Modelo de Petição de Mandado de Segurança para Fornecimento de Medicamentos de Alto Custo

Modelo de Petição de Mandado de Segurança para Fornecimento de Medicamentos de Alto Custo

Publicado em: 14/04/2024 Constitucional

Modelo de petição de mandado de segurança para compelir o Estado a fornecer medicamentos de alto custo, fundamentado no direito à saúde garantido pela Constituição Federal.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9500

Súmula 352/TST - 30/05/1997 - Custas. Prazo para comprovação. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 114/02 - DJ 28/11/02).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 352 - O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 dias contados do seu recolhimento.» Referências: CLT, art. 789, § 4º. CPC art. 185. (Res. 69/97 - DJU de 30/05/97).