Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 280/STF - - Recurso extraordinário. Ofensa a direito local. Descabimento. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.»
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Súmula 280/STJ - 17/12/2003 - Falência. Prisão civil. Prisão administrativa do art. 35 do Decreto-lei 7.661/1945. Revogação. CF/88, art. 5º, LXI e LXVII.
«O art. 35 do Decreto-lei 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incs. LXI e LXVII do art. 5° da CF/88.»
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Orientação Jurisprudencial 280/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Periculosidade. Adicional. Exposição eventual. Indevido. CLT, art. 193 (incorporada à Súmula 364/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 364/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 280 - O contato eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido, não dá direito ao empregado a perceber o adicional respectivo.»
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Súmula 280/TST - 01/03/1988 - Convenção coletiva. Sociedade de economia mista. Audiência prévia. órgão oficial competente. Lei 6.708/1979, art. 12. Lei 7.238/1984, art. 14. CLT, art. 513. CF/88, art. 170, § 2º. (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 2, DE 19/12/90 - DJU DE 10/01/91).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 280 - Convenção coletiva, formalizada sem prévia audição do órgão oficial competente, não obriga sociedade de economia mista.» (Referências: Lei 6.708/79, art. 12; Lei 7.238/84, art. 14; CLT, art. 513; CF/88, art. 170, § 2º. Res. 13, 22/02/88 - DJU de 01/03/88).
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