Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.6800

Enunciado 27/CRPS - 25/10/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Hipóteses de necessidade ou não de recolhimento das contribuições. Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a» (suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 4, de 19/10/2006. D.O. 25/10/2006): «Enunciado 27/CRPS - Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. A concessão de benefícios previdenciários, requeridos pelo contribuinte individual em débito, é condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto 4.729/2003, no Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e no Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a», que, a partir da competência Abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições descontadas dos contribuintes individuais pela empresa contratante de seus serviços.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.9900

Súmula 27/STF - - Servidor público. Irredutibilidade de vencimento. Prerrogativa dos membros do Poder Judiciário. CF/46, art. 65, IV e CF/46, art. 95, III. Lei 1.711/1952, art. 3º (Estatuto dos Funcionários Públicos da União).

«Os servidores públicos não tem vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.»

30 Jurisprudências
Modelo de Réplica à contestação em ação revisional de contrato de crédito pessoal contra Banco Bradesco S/A, com pedido de nulidade de cláusulas abusivas, revisão de juros e perícia contábil, fundamentada no CDC e CPC

Modelo de Réplica à contestação em ação revisional de contrato de crédito pessoal contra Banco Bradesco S/A, com pedido de nulidade de cláusulas abusivas, revisão de juros e perícia contábil, fundamentada no CDC e CPC

Publicado em: 07/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor

Modelo de réplica à contestação em ação revisional de contrato de crédito pessoal ajuizada por aposentado hipossuficiente contra o Banco Bradesco S/A. O documento impugna a defesa do banco, destacando juros abusivos, capitalização indevida, onerosidade excessiva e falha na análise de risco, requerendo a revisão contratual, exclusão das cláusulas abusivas e realização de perícia contábil. Fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Estatuto do Idoso e jurisprudência consolidada, além do pedido de manutenção da gratuidade de justiça e inversão do ônus da prova. Destaca-se a necessidade de proteção ao consumidor hipervulnerável e a dignidade da pessoa humana.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.5100

Súmula 27/STJ - - Execução. Título executivo. Pluralidade. CPC/1973, art. 573 e CPC/1973, art. 618.

«Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.»

18 Jurisprudências
Modelo de Pedido de Celeridade Processual e Reconhecimento de Prioridade na Tramitação de Recurso Previdenciário de Idosa contra o INSS com Fundamento no Estatuto do Idoso e CPC/2015

Modelo de Pedido de Celeridade Processual e Reconhecimento de Prioridade na Tramitação de Recurso Previdenciário de Idosa contra o INSS com Fundamento no Estatuto do Idoso e CPC/2015

Publicado em: 24/05/2025 Processo Civil

Petição dirigida ao Juízo Federal do Juizado Especial Federal requerendo a prioridade e celeridade na tramitação de recurso inominado interposto pelo INSS contra benefício previdenciário concedido a idosa, com base no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 71), (CPC/2015, art. 1.048, I) e princípios constitucionais da razoável duração do processo e dignidade da pessoa humana. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência e pedido de intimação, audiência e produção de provas.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.5200

Súmula 27/TFR - 29/01/1980 - Tributário. AFRMM. Importação sob regime de «draw back».

«É legítima a exigência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM em importação, sob regime aduaneiro de «Draw Back», realizada antes da vigência do Decreto-lei 1.626, de 01/06/78

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.1500

Súmula 27/TNU - 22/06/2005 - Seguridade social. Previdenciário. Desemprego. Prova. Ausência de registro no Ministério do Trabalho. Comprovação por outros meios.

«A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.5500

Súmula 27/trf1 - 09/12/1994 - Seguridade social. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º. Reconhecimento de tempo de exercício. Atividade urbana e rural. Inadmissibilidade. Prova exclusivamente testemunhal.

«Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.0400

Súmula 27/trf2 - 07/03/2002 - FGTS. Correção monetária. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.

«Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.5600

Súmula 27/trf3 - 10/03/2006 - Ação rescisória. Ação de competência da segunda seção, quando implicar exclusivamente em interpretação de texto constitucional. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 485.

«É inaplicável a Súmula 343/STF, em ação rescisória de competência da Segunda Seção, quando implicar exclusivamente em interpretação de texto constitucional.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.9000

Súmula 27/trf4 - - Execução. Prescrição. Incabimento. Exceção.

«A prescrição não pode ser acolhida no curso do processo de execução, salvo se superveniente à sentença proferida no processo de conhecimento.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.2000

Precedente Normativo 27/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Estabilidade. Empregado que retorna de férias (negativo).

«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 37 - Não se concede estabilidade ao empregado que retorna de férias. (Ex-PN 33).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).