Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.2500

Súmula 253/STF - - Recurso extraordinário. STF. Embargos da Lei 623/1949.

«Nos embargos da Lei 623, de 19/02/49, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.7700

Súmula 253/STJ - 15/08/2001 - Recurso. Relator. Julgamento do reexame necessário. Possibilidade. CPC/1973, art. 475 e CPC/1973, art. 557.

«O art. 557 do CPC/1973, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.»

7 Jurisprudências
Contrato de Locação de Imóvel Residencial/Comercial

Contrato de Locação de Imóvel Residencial/Comercial

Publicado em: 15/05/2023 Direito Imobiliário

Modelo de contrato de locação de imóvel residencial/comercial, elaborado de acordo com a legislação brasileira, para garantir uma relação justa e segura entre locador e locatário.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.7800

Súmula 253/TFR - 15/03/1988 - Servidor público. Pensão de militar. União estável. Concubinato. Companheira. Concorrência com outros dependentes. Lei 3.765/1960. Lei 4.069/1962.

«A companheira tem direito a concorrer com outros dependentes à pensão militar, sem observância da ordem de preferências.»

Modelo de Petição inicial: Ação de Retificação de Registro Civil. Registro público.

Modelo de Petição inicial: Ação de Retificação de Registro Civil. Registro público.

Publicado em: 07/06/2023 Civel Registro Público

Consulte nosso modelo de petição inicial para Ação de Retificação de Registro Civil, elaborado de acordo com a legislação brasileira. Esta petição é uma ferramenta valiosa para advogados e indivíduos que buscam corrigir erros em registros civis oficialmente.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6500

Orientação Jurisprudencial 253/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Estabilidade provisória. Cooperativa. Conselho fiscal. Suplente. Não assegurada. Lei 5.764/1971, art. 55.

«O art. 55 da Lei 5.764/1971 assegura a garantia de emprego apenas aos empregados eleitos diretores de Cooperativas, não abrangendo os membros suplentes.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.9600

Súmula 253/TST - 23/05/1986 - Gratificação semestral. Repercussão. Férias. Aviso prévio. Horas extras. CLT, art. 129, CLT, art. 147, CLT, art. 457, § 1º, CLT, art. 487, § 1º e CLT, art. 488.

«A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 253 - A gratificação semestral não repercute nos cálculos das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados.» (Referências: CLT, arts. 129, 146, 147, 487, § 1º e 488).
  • Res. 1, de 15/05/86 - DJU de 23/05/86.

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