Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 232/STF - - Acidente de trabalho. Diárias. Diferença com auxílio-enfermidade e indenização acidentária.
«Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária, nem com o auxílio-enfermidade.»
Súmula 232/STJ - 07/12/1999 - Prova pericial. Fazenda pública. Honorários do perito. Depósito. CPC/1973, art. 19, CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.»
Modelo de Contestação em Ação de Irregularidade de Construção por Parte Não Proprietária
Publicado em: 21/04/2024 CivelProcesso CivilModelo de contestação jurídica que desafia a legitimidade ativa do autor em uma disputa sobre irregularidades de construção, utilizando fundamentos legais e jurisprudenciais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 232/TFR - 03/12/1986 - Servidor público. Pensão. Filhas. Lei 3.373/1958, art. 5º, parágrafo único.
«A pensão do art. 5º, parágrafo único, da Lei 3.373/1958, ampara com exclusividade as filhas de funcionário público federal.»
Modelo de Impugnação ao Cumprimento Provisório de Sentença sobre Alimentos Definidos em Ação de Investigação de Paternidade
Publicado em: 07/04/2024 FamiliaEste modelo de petição destina-se à impugnação do cumprimento provisório de sentença que fixou os alimentos definitivos em percentuais superiores aos estabelecidos pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo em sede de agravo de instrumento, dentro de uma ação de investigação de paternidade. Argumenta-se pela aplicação dos percentuais determinados pelo Tribunal até o julgamento final do mérito da causa.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 232/TST-SDI-I - 20/06/2001 - FGTS. Incidência. Empregado transferido para o exterior. Remuneração.
«O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.»
Súmula 232/TST - 19/09/1985 - Bancário. Cargo de confiança. Jornada. Horas extras. CLT, art. 61 e CLT, art. 224, § 2º (incorporada à Súmula 102/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003). «Súmula 232 - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.»
- Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.