Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9400

Súmula 222/STF - - Trabalhista. Identidade física do Juiz. Inaplicabilidade à JCJ na Justiça do Trabalho. CLT, art. 8º, parágrafo único. CPC/39, art. 120. CPC/1973, art. 132.

«O princípio da identidade física do Juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4600

Súmula 222/STJ - 03/08/1999 - Competência. Justiça Comum. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 578. CF/88, art. 114. Lei 8.984/1995. (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ).

«Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista na CLT, art. 578.» (Nova interpretação veja CC Acórdão/STJ).

55 Jurisprudências
Modelo de Petição Inicial para Ação de Exclusão de Sócio - Guia Completo

Modelo de Petição Inicial para Ação de Exclusão de Sócio - Guia Completo

Publicado em: 21/06/2023 Empresa

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.4700

Súmula 222/TFR - 21/08/1986 - Trabalhista. Servidor público. Prorrogação da jornada diária de trabalho. CLT, art. 59, § 2º.

«A prorrogação da jornada diária de trabalho não constitui alteração unilateral do contrato, desde que mantido o limite do horário semanal avençado.»

Doação de Imóvel por Doador com Mais de 70 Anos para Companheiro: Petição Inicial

Doação de Imóvel por Doador com Mais de 70 Anos para Companheiro: Petição Inicial

Publicado em: 13/03/2024 Civel Familia

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3400

Orientação Jurisprudencial 222/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Advogado. Banco. Bancário. Cargo de confiança. Não caracterização. CLT, art. 224, § 2º (Incorporada à Súmula 102/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserido em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 222 - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6500

Súmula 222/TST - 19/09/1985 - Estabilidade provisória. Dirigentes de associações profissionais. CLT, art. 512, CLT, art. 515, CLT, art. 543, § 3º, CLT, art. 558 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 84, DE 13/08/98 - DJU DE 20/08/98).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 222 - Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.» (Referências: CLT, arts. 543, § 3º, 512, 558 e 515. Convenções 87/OIT e 98/OIT. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).