Pesquisa de Súmulas Federais

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  • 220
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.9200

Súmula 220/STF - - Trabalhista. Seguridade social. Estabilidade. Aposentadoria. Cessação. CLT, art. 475, § 1º.

«A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5010.4400

Súmula 220/STJ - 20/05/1999 - Prescrição. Prazo. Reincidência. CP, art. 110.

«A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.»

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7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5014.4500

Súmula 220/TFR - 18/08/1986 - Tributário. TMP. Mercadoria com trânsito em porto nacional. Descabimento.

«As mercadorias oriundas do estrangeiro, com simples trânsito em porto nacional, destinadas a outro país, não estão sujeitas ao pagamento da Taxa de Melhoramento dos Portos - TMP.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.3200

Orientação Jurisprudencial 220/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Horas extras. Acordo de compensação. Extrapolação da jornada. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 59 (incorporada à Súmula 85/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 85/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 220 - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de horas. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem à jornada semanal normal devem ser pagas como horas extras e, quanto àquelas destinadas à compensação, deve ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.» (Inserido em 20/06/2001).

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4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.6300

Súmula 220/TST - 19/09/1985 - Honorários advocatícios. Substituição processual. CPC/1973, art. 20 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 55/96 - DJU 19/04/96).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 220 - Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970, são devidos os honorários advocatícios, ainda que o sindicato figure como substituto processual.» (Referências: Lei 5.584/1970, arts. 14 e 16. Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85).

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