Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.7800

Súmula 206/STF - - Júri. Nulidade. Jurado com participação no julgamento anterior. CPP, art. 252, III, CPP, art. 458, § 1º e CPP, art. 607, § 3º.

«É nulo o julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5010.3000

Súmula 206/STJ - 20/04/1998 - Competência territorial. Vara privativa instituída por lei estadual. CPC/1973, art. 99 e CPC/1973, art. 100, IV, «a» e «b».

«A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.»

30 Jurisprudências
Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão em Execução Monitória por Falta de Liquidez dos Bens do Executado

Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão em Execução Monitória por Falta de Liquidez dos Bens do Executado

Publicado em: 22/11/2023 Processo Civil

Este modelo de agravo de instrumento é apropriado para situações onde o credor enfrenta uma execução monitória sem êxito devido à aparente ausência de bens líquidos do devedor, apesar de sinais exteriores de riqueza.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.3100

Súmula 206/TFR - 29/04/1986 - Seguridade social. Contribuição. Base de cálculo. Reajuste. Lei 6.332/1976. art. 5º. Princípio da anterioridade. Inaplicabilidade.

«O reajuste da base de cálculo de contribuições previdenciárias, instituído pelo art. 5º e §§ da Lei 6.332/76, não está sujeito ao princípio da anterioridade.»

Ação de Despejo por Falta de Pagamento

Ação de Despejo por Falta de Pagamento

Publicado em: 25/05/2023 Direito Imobiliário

Acesse nosso modelo de petição de Ação de Despejo por Falta de Pagamento. Baseado na Lei do Inquilinato, este documento oferece orientações claras e completas para auxiliar na elaboração de sua petição.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.1800

Orientação Jurisprudencial 206/TST-SDI-I - - Professor. Horas extras. Adicional de 50%. CLT, art. 318. CF/88, art. 7º, XVI.

«Excedida a jornada máxima (CLT, art. 318), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (CF/88, art. 7º, XVI).»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4900

Súmula 206/TST - 11/07/1985 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Incidência sobre parcelas prescritas. Prescrição. Incidência. Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/1966, art. 9º. CCB/1916, art. 58 e CCB/1916, art. 167. CLT, art. 11.

«A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 206 - A prescrição bienal relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.» (Referências: Lei 5.107/1966, art. 2º. Decreto 59.820/66, art. 9º. CCB/1916, arts. 58 e 167. Res. 12, de 28/06/85 - DJU de 11/07/85).

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