Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5000.6100

Enunciado 20/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. CRPS. Benefício. Aposentadoria especial. Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523-10/1996, de 11/10/1996 (Suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (acrescentado pela Resolução CRPS 1, de 11/11/1999): «Enunciado 20/CRPS - Salvo em relação ao agente agressivo ruído, não será obrigatória a apresentação de laudo técnico pericial para períodos de atividades anteriores à edição da Medida Provisória 1.523-10, de 11/10/96, facultando-se ao segurado a comprovação de efetiva exposição a agentes agressivos à sua saúde ou integridade física mencionados nos formulários SB-40 ou DSS-8030, mediante o emprego de qualquer meio de prova em direito admitido.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.9200

Súmula 20/STF - - Servidor público. Demissão de concursado. Ampla defesa. Processo administrativo. CF/46, art. 188, II. Lei 1.711/1952, art. 82, Lei 1.711/1952, art. 11, Lei 1.711/1952, art. 15 e Lei 1.711/1952, art. 83, parágrafo único (Estatuto dos Funcionário Públicos da União).

«É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.»

9 Jurisprudências
Modelo de Apelação Cível para Reforma de Sentença e Concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) em Face do INSS

Modelo de Apelação Cível para Reforma de Sentença e Concessão de Benefício Assistencial (BPC/LOAS) em Face do INSS

Publicado em: 21/10/2024 Direito Previdenciário

Modelo de apelação cível apresentada à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Distrito Federal, visando à reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O recurso fundamenta-se no artigo 1.009 do CPC/2015 e no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, bem como na Lei nº 8.742/93. A peça destaca a comprovação de deficiência grave, incapacidade laborativa e vulnerabilidade econômica do apelante, além de jurisprudência favorável à flexibilização do critério de renda per capita. Requer-se a reforma da sentença, concessão do benefício retroativo ao requerimento administrativo, pagamento de parcelas vencidas e honorários advocatícios.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5008.4400

Súmula 20/STJ - - Tributário. ICM. GATT. Similar nacional. CTN, art. 98.

«A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.»

12 Jurisprudências
Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Liberação de Veículo Indevidamente Retido pelo DETRAN

Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Liberação de Veículo Indevidamente Retido pelo DETRAN

Publicado em: 25/11/2024 Administrativo Trânsito

Modelo de mandado de segurança com pedido liminar, fundamentado no artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal e na Lei 12.016/09, em face do DETRAN. O documento pleiteia a liberação de veículo apreendido ilegalmente, mesmo após o pagamento do licenciamento, devido à demora na compensação bancária. O pedido inclui a isenção de taxas de estadia e guincho e requer a análise de ilegalidades administrativas e abuso de poder da autoridade coatora.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5012.4500

Súmula 20/TFR - 07/12/1979 - Competência. Policial Militar Estadual. Justiça Militar Estadual.

«Compete à Justiça Militar Estadual processar e julgar os integrantes das Polícias Militares Estaduais nos crimes militares (CPM, art. 9º).

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.0800

Súmula 20/TNU - 07/10/2004 - Seguridade social. Servidor público. A Lei 8.112, de 11/12/90, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.

«A Lei 8.112, de 11/12/1990, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5015.4800

Súmula 20/trf1 - 16/02/1994 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Critério de revisão. Diferença. ADCT da CF/88, art. 58. Súmula 260/TFR.

«O critério de revisão previsto no art. 58, do ADCT, da CF/88, é diverso do estatuído na Súmula 260/TFR, e aplica-se somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04/10/88.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.9700

Súmula 20/trf2 - 07/03/2002 - Tributário. Adicional de Tarifa Portuária - ATP. Hipótese de incidência. Serviços de utilização e atracação dos portos. Não incidência. Lei 7.700/1988. Súmula 50/STJ.

«O adicional de tarifa portuária (ATP) incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas e exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso, não incidindo sobre os serviços de utilização e atracação dos portos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.4900

Súmula 20/trf3 - 09/02/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Competência. Julgamento pela Justiça Comum Estadual. Aplicabilidade que abrange não só os segurados e beneficiários da previdência social, como também aqueles que pretendem ver declarada tal condição. CF/88, art. 109, § 3º.

«A regra do § 3º do art. 109 da CF/88 abrange não só os segurados e beneficiários da previdência Social, como também aqueles que pretendem ver declarada tal condição.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.8300

Súmula 20/trf4 - - Seguridade social. INSS. Não isenção de custas. Demanda no Justiça Estadual Comum. Lei 8.620/1993, art. 8º, § 1º.

«O art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93 não isenta o INSS das custas judiciais, quando demandado na Justiça Estadual.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.8100

Súmula 20/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Filiação. Prova. Ausência de nome na lista. Suprimento. Lei 9.096/1995, art. 19.

«A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública.»

  • Redação anterior : «Súmula 20/TSE - A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19/09/95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação.»