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Publicado em: 28/04/2025
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF], do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. B. de S. L., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 12.345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 45, Bairro Jardim, CEP 12.345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada REQUERENTE;

em face de

M. F. de S. L., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-10, com sede na Avenida Brasil, nº 456, Bairro Industrial, CEP 87.654-321, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por sua sócia-administradora M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada na Avenida das Indústrias, nº 89, Bairro Industrial, CEP 87.654-321, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada REQUERIDA.

3. DOS FATOS

Em 10 de janeiro de 2024, as partes firmaram contrato de comodato para arrendamento de veículo de transporte coletivo de passageiros, na modalidade de fretamento, de propriedade da Requerente. O objetivo do contrato era permitir à Requerida a exploração do serviço de transporte mediante o uso do veículo, conforme cláusulas expressas do instrumento particular.

Em 10 de junho de 2024, as partes celebraram distrato contratual, rescindindo o vínculo e estabelecendo, entre outras obrigações, que a Requerida entregaria à Requerente procuração pública com poderes específicos para promover a averbação do cancelamento do contrato de arrendamento junto ao DETRAN-MG, órgão de trânsito responsável pelo registro e controle do veículo.

Não obstante o distrato e as reiteradas tentativas da Requerente, inclusive mediante notificação extrajudicial (documento anexo), a Requerida não foi localizada no endereço constante do contrato, tampouco forneceu a referida procuração, obstando a regularização do veículo perante o DETRAN-MG.

Em razão da conduta omissiva da Requerida, o veículo encontra-se parado, impossibilitado de realizar viagens sob a égide da Requerente, ocasionando-lhe prejuízos financeiros (perda de receitas, contratos suspensos) e danos morais decorrentes da frustração de legítima expectativa de retomada da atividade empresarial.

Diante da urgência e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, faz-se necessária a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para autorizar a Requerente a promover a averbação do distrato junto ao DETRAN-MG, independentemente da outorga da procuração pública pela Requerida, resguardando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório em momento oportuno.

Ressalta-se que a presente medida é preparatória à futura ação principal de perdas e danos e obrigação de fazer, a ser ajuizada oportunamente, em consonância com o disposto no CPC/2015, arts. 305 e 308.

Resumo dos fatos: (i) contrato de comodato para arrendamento de veículo; (ii) rescisão contratual com obrigação de entrega de procuração pública; (iii) omissão da Requerida; (iv) notificação extrajudicial infrutífera; (v) veículo parado e prejuízos à Requerente; (vi) necessidade de tutela cautelar para averbação do distrato junto ao DETRAN-MG.

4. DO DIREITO

A presente demanda encontra respaldo no CPC/2015, arts. 294, 300 e 305, que disciplinam a tutela provisória de urgência, inclusive em caráter cautelar antecedente, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

O CPC/2015, art. 300 dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a Requerente demonstra, de forma inequívoca, a existência do contrato de comodato, do distrato firmado e da obrigação da Requerida de fornecer procuração pública para averbação do cancelamento junto ao DETRAN-MG. A inércia da Requerida, além de injustificada, impede a regularização do veículo, causando prejuízos concretos à Requerente.

O CPC/2015, art. 305 autoriza a concessão de tutela cautelar em caráter preparatório, sempre que houver risco de dano grave ou de difícil reparação, como ocorre no presente caso, em que a paralisação do veículo compromete a atividade empresarial da Requerente e pode resultar em perdas irreversíveis.

O princípio da efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) impõe ao Poder Judiciário o dever de assegurar a prestação jurisdicional adequada e tempestiva, especialmente quando a demora pode frustrar o resultado prático do processo. Ademais, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exige das partes o cumprimento das obrigações contratuais de modo"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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Vistos, etc.

I. Relatório

Trata-se de ação cautelar preparatória ajuizada por A. B. de S. L. em face de M. F. de S. L., na qual a parte autora pleiteia, em sede liminar e inaudita altera pars, autorização judicial para promover a averbação do distrato contratual e o cancelamento do arrendamento de veículo junto ao DETRAN-MG, independentemente da outorga de procuração pública pela requerida, com vistas à regularização do bem e retomada de sua atividade empresarial.

Narra a autora que, após distrato do contrato de comodato celebrado entre as partes, a requerida quedou-se inerte quanto ao dever de fornecer procuração pública, inviabilizando o cancelamento do contrato de arrendamento no órgão de trânsito e causando prejuízos financeiros e morais à autora, além de risco de dano de difícil reparação.

Requer, ainda, a citação da requerida, a intimação do DETRAN-MG, condenação em custas e honorários, conversão da cautelar em principal, concessão dos benefícios da justiça gratuita, produção de provas e dispensa de audiência de conciliação, bem como a atribuição de valor à causa.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade e Jurisdição

Preenchidos os requisitos de admissibilidade e considerando-se a competência deste juízo, conheço do pedido cautelar.

2. Dos Fatos e Prova Pré-constituída

A controvérsia cinge-se à obrigação assumida pela requerida de entregar procuração pública para viabilizar o cancelamento do arrendamento do veículo junto ao DETRAN-MG, conforme previsto em distrato contratual firmado entre as partes em 10/06/2024.

O conjunto probatório acostado à inicial (contrato de comodato, distrato, notificações extrajudiciais) evidencia o vínculo obrigacional e a omissão da requerida, que, mesmo notificada, não forneceu a procuração, inviabilizando o uso regular do veículo pela autora.

3. Da Tutela Provisória de Urgência (CPC/2015, arts. 294, 300 e 305)

O Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela provisória de urgência, inclusive em caráter cautelar preparatório, desde que presentes a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), conforme art. 300 do CPC.

No caso, restou demonstrada a probabilidade do direito, haja vista a existência do distrato e da obrigação de fornecimento de procuração, bem como a ausência de justificativa plausível para o descumprimento pela requerida. O perigo de dano é manifesto, pois a inércia impede a regularização do veículo, privando a autora de exercer sua atividade empresarial, com prejuízos financeiros e morais.

O art. 305 do CPC permite a concessão de tutela cautelar preparatória em situações como a dos autos, visando resguardar o resultado útil do processo principal.

4. Da Liminar Inaudita Altera Pars

A urgência justificadora da medida liminar sem prévia oitiva da parte contrária encontra respaldo no art. 300, §2º, do CPC. O risco de ineficácia da tutela, caso seja aguardada a manifestação da requerida, é evidente, tendo em vista a já reiterada ausência de colaboração e a impossibilidade de localização da parte.

5. Da Fundamentação Constitucional

A presente decisão é proferida em observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação adequada das decisões judiciais, bem como ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), assegurando à parte requerente o acesso tempestivo à tutela jurisdicional efetiva.

Ressalte-se, ainda, a necessidade de se garantir o contraditório e a ampla defesa à parte requerida, a ser oportunamente assegurado, em consonância com o devido processo legal.

6. Da Jurisprudência

“A concessão de tutela de urgência depende da comprovação concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme CPC, art. 300. O contraditório e a ampla defesa são essenciais para a adequada apreciação do pedido de tutela de urgência, especialmente quando a controvérsia envolve questões fáticas complexas e não há elementos suficientes para a formação de juízo seguro.” (TJSP, AI Acórdão/TJSP)

No caso concreto, os elementos constantes nos autos são suficientes para a concessão da medida cautelar, sem prejuízo do contraditório diferido.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, arts. 294, 300 e 305 do CPC/2015, art. 5º, XXXV, da CF/88, art. 422 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido cautelar e DEFIRO a medida liminar, inaudita altera pars, para autorizar a parte autora a promover, junto ao DETRAN-MG, a averbação do distrato contratual e o cancelamento do arrendamento do veículo objeto do contrato, independentemente da apresentação de procuração pública pela requerida, expedindo-se ofício ao órgão de trânsito competente.

Determino, ainda:

  • A citação da requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
  • A intimação do DETRAN-MG para que proceda à averbação do distrato contratual, nos termos desta decisão;
  • A condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei;
  • A conversão da presente medida cautelar em ação principal de perdas e danos e obrigação de fazer, se requerido e conforme art. 308, §1º do CPC/2015;
  • O contraditório e ampla defesa à requerida, a ser assegurado oportunamente;
  • A apreciação do pedido de justiça gratuita após o regular processamento, se for o caso;
  • A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Dessa forma, conheço do pedido e julgo procedente a presente ação cautelar preparatória, deferindo a tutela de urgência nos termos acima expostos, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa em momento oportuno, na forma do art. 93, IX, da CF/88.

Local, Data

[Cidade], [Data].

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