Modelo de Resposta à acusação por tráfico de drogas (art. 33, Lei 11.343/2006) de Clodoaldo Miguel da Silva, com alegação de nulidade da prova por violência policial e pedido de absolvição ou desclassificação para porte...
Publicado em: 15/06/2025 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
LEI 11.343/2006, ART. 33
CLODOALDO MIGUEL DA SILVA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Catende/PE
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: C. M. da S., brasileiro, solteiro, profissão não informada, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0000000 SSP/PE, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Canaã, Catende/PE, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: O. A. de S., inscrito na OAB/PE sob o nº 00000, com escritório profissional na Rua Y, nº 456, Centro, Catende/PE, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público: Promotoria de Justiça de Catende/PE, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público do Estado de Pernambuco ofereceu denúncia contra C. M. da S., imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, por, em 19 de junho de 2023, no Bairro Canaã, Catende/PE, ter sido flagrado portando 15 pedras de crack dentro de uma carteira de cigarros. Segundo a denúncia, ao ser abordado pela polícia, o acusado tentou fugir e teria confessado o crime, sem, contudo, revelar o fornecedor da droga. O laudo preliminar confirmou tratar-se de crack. O MP requereu o recebimento da denúncia, a citação do acusado para defesa e julgamento, além da oitiva das testemunhas e realização de exame de lesão corporal.
4. DOS FATOS
Em 19 de junho de 2023, C. M. da S. foi abordado por policiais militares na residência de sua irmã, local onde estava para tratar do recebimento de valor referente a herança. Conforme relato do acusado, ele estava alcoolizado e foi surpreendido pela chegada do marido de sua prima, Sra. N., que acionou a polícia. Durante a abordagem, C. M. da S. foi agredido com socos no rosto pelos policiais, fato comprovado por perícia traumatológica (fl. 09), e, posteriormente, informado de que portava drogas, o que nega veementemente. O acusado sustenta que a droga foi implantada pelos policiais, pois, no momento da abordagem, nada foi encontrado consigo, sendo o material supostamente apreendido apresentado apenas após os policiais retornarem da viatura. Ressalta-se que não havia qualquer atitude típica de mercancia, tampouco foram apreendidos outros elementos que indicassem tráfico, como dinheiro fracionado, balança de precisão ou anotações.
5. PRELIMINARES
5.1. Nulidade da Prova por Violência Policial e Violação de Garantias Fundamentais
A defesa aponta a ocorrência de agressão física ao acusado durante a abordagem, conforme comprovado por laudo traumatológico, em violação ao CF/88, art. 5º, III e XLIX, que asseguram a integridade física e moral do preso. Tal conduta macula a licitude da prova, atraindo a incidência do CPP, art. 157, que determina a exclusão de provas obtidas por meios ilícitos.
5.2. Quebra da Cadeia de Custódia
O acusado afirma que a droga não estava em sua posse e que foi apresentada pelos policiais apenas após deslocamento à viatura, sem testemunhas presenciais ou registro seguro da apreensão, o que compromete a cadeia de custódia, nos termos do CPP, arts. 158-A a 158-F. A ausência de documentação idônea sobre o momento e local exatos da apreensão gera dúvida sobre a origem do material, devendo ser reconhecida a nulidade da prova.
6. DO DIREITO
6.1. Ausência de Prova Idônea da Destinação Mercantil da Droga
O crime de tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, exige a comprovação de que a substância apreendida se destinava à mercancia. A simples posse de 15 pedras de crack, sem outros elementos típicos do tráfico (dinheiro fracionado, balança, anotações, movimentação de terceiros), não é suficiente para caracterizar o tipo penal, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
6.2. Princípio do In Dubio Pro Reo
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência. Havendo dúvida razoável quanto à destinação da droga e à própria licitude da apreensão, impõe-se a absolvição do acusado, nos termos do CPP, art. 386, VII.
6.3. Violação à Integridade Física e à Legalidade da Prova
A agressão policial, comprovada por laudo, viola o CF/88, art. 5º, III e XLIX, tornando ilícita a prova obtida sob coação e violência, devendo ser desentranhada dos autos (CPP, art. 157).
6.4. Possibilidade de Desclassificação para o Art. 28 da Lei 11.343/2006
Caso não seja acolhida a tese absolutória, subsidiariamente requer-se a desclassificação da conduta para o delito de porte para consumo pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28), diante da ausência de elementos concretos de tráfico e do contexto de uso pessoal, mormente considerando a quantidade apreendida e o histórico do acusado.
6.5. Princípios Constitucionais e Processuais
A defesa invoca ainda os princípios da dignidade da"'>...
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