Modelo de Requerimento de intimação judicial de testemunhas arroladas pela defesa no Juizado Especial Criminal, fundamentado nos arts. 5º, LV da CF, 34 da Lei 9.099/1995 e 396-A do CPP, para garantir ampla defesa
Publicado em: 01/08/2025 Processo PenalPETIÇÃO SIMPLES – REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Requerido: M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.
3. DOS FATOS
O Requerente figura como parte em processo que tramita neste Juizado Especial Criminal, em que se apura suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo, conforme previsto na Lei 9.099/1995. Durante a instrução processual, faz-se imprescindível a oitiva de testemunhas arroladas pela defesa, a fim de elucidar os fatos e garantir a ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV.
Ressalta-se que, apesar de o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais Criminais privilegiar a celeridade e a economia processual, tais princípios não podem se sobrepor ao direito fundamental da parte de produzir todas as provas necessárias à sua defesa, especialmente a prova testemunhal.
O Requerente, por meio desta, ratifica a necessidade de que as testemunhas por ele arroladas sejam devidamente intimadas a depor em audiência, nos termos do art. 34 da Lei 9.099/1995, haja vista que não possui condições de promover a intimação pessoal das mesmas.
Dessa forma, é imprescindível a intervenção deste Juízo para assegurar a presença das testemunhas em audiência, sob pena de cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
4. DO DIREITO
O direito à produção de prova testemunhal está assegurado pela CF/88, art. 5º, LV, que garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, a Lei 9.099/1995, art. 34, expressamente dispõe:
“As partes poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação. Se qualquer das partes declarar, na petição inicial ou na resposta, não ter condições de fazer a intimação das testemunhas, o juiz determinará a intimação das que forem necessárias.”
Assim, a legislação processual penal especial prevê a possibilidade de o Juízo promover a intimação das testemunhas quando a parte não puder fazê-lo, sendo suficiente a declaração nesse sentido, como ora realizada.
Ademais, o CPP, art. 396-A, reforça que não se exige justificativa para a intimação das testemunhas de defesa, sendo vedado ao juízo recusar tal pedido sem motivação adequada, sob pena de cerceamento de defesa.
O princípio da verdade real, que orienta o processo penal, impõe ao magistrado o dever de buscar o esclarecimento dos fatos, admitindo a produção de todas as provas pertinentes e relevantes ao deslinde da controvérsia, inclusive a prova testemunhal, conforme entendimento consolidado do STJ.
Por fim, o CPC/2015, art. 319, VI, assegura às partes o direito de indicar as provas que pretendem produzir, sendo a prova testemunhal uma das espécies admitidas, inclusive nos procedimentos especiais.
Diante do exposto, a negativa de intimação das testemunhas arroladas pela defesa, sem fundamentação idônea, configura violação ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, princípios basilares do Estado Democrático de Direito.
5. JURISPRUDÊNCIAS
Juizado Especial Criminal. Prova testemunhal. Concentração da produção da prova em audiência única. Oitiva de testemunha por carta precatória. Possibilidade. Homena"'>...
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