Modelo de Requerimento de dispensa da função de jurado por mudança de domicílio e trabalho para município diverso, com fundamento no CPP, art. 436, § 1º, CPP, art. 425 e princípios constitucionais da razoabilidade e dignidade hum...

Publicado em: 08/05/2025 Processo Penal
Modelo de requerimento judicial para dispensa do serviço de jurado em comarca diversa da atual residência e local de trabalho do requerente, fundamentado no Código de Processo Penal, princípios constitucionais e jurisprudência aplicável, incluindo pedido de exclusão do nome da lista de jurados e intimação do Ministério Público.
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REQUERIMENTO DE DISPENSA DE JURADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, na cidade de [Cidade/UF], atualmente cedido e em exercício funcional no município de [Novo Município/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), requerer a sua dispensa da função de jurado nos termos que passa a expor.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente foi regularmente convocado para compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri desta Comarca, conforme publicação em [data da publicação/convocação]. Entretanto, após a referida convocação, passou a exercer suas atividades laborais no município de [Novo Município/UF], para onde foi formalmente cedido, conforme documento funcional anexo.

Ressalta-se que, em razão da cessão, o Requerente atualmente reside e trabalha em município diverso daquele em que foi convocado para servir como jurado, circunstância que lhe impõe dificuldades logísticas e pessoais para o comparecimento às sessões do Tribunal do Júri nesta Comarca. Tal situação, além de comprometer o regular desempenho de suas funções profissionais, implica em considerável deslocamento, custos e prejuízo à sua rotina familiar e laboral.

Assim, diante da superveniência de fatos que alteram substancialmente sua condição de disponibilidade e residência, requer seja dispensado do serviço do júri nesta Comarca, nos termos da legislação vigente.

4. DO DIREITO

4.1. DA DISPENSA DE JURADO POR IMPEDIMENTO OU JUSTA CAUSA

O instituto do júri, previsto na CF/88, art. 5º, XXXVIII, é expressão do exercício da cidadania e da participação popular na administração da Justiça. Contudo, a legislação infraconstitucional reconhece a necessidade de compatibilizar o dever cívico com situações pessoais que possam inviabilizar ou dificultar o cumprimento desse múnus.

O CPP, art. 436, § 1º, estabelece que o serviço do júri constitui encargo obrigatório, salvo motivo justo, plenamente comprovado, que autorize a dispensa do jurado. O dispositivo prevê:
"CPP, art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. 
§1º O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz, por motivo justo, devidamente comprovado."

A mudança de domicílio e local de trabalho para outro município configura, indubitavelmente, motivo justo para a dispensa, pois compromete a presença física do jurado e sua disponibilidade para o exercício da função, além de poder afetar a própria imparcialidade e representatividade do Conselho de Sentença, que deve ser formado por cidadãos da comunidade local (CPP, art. 425).

Ademais, o CPC/2015, art. 319, II, exige a correta qualificação das partes e a indicação de seu domicílio e residência, reforçando a necessidade de adequação do serviço do júri à realidade atual do Requerente.

4.2. DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E EFICIÊNCIA

O princípio da razoabilidade, extraído da CF/88, art. 5º, LIV, impõe que o exercício de obrigações cívicas não pode ser exigido em condições que ultrapassem o razoável ou causem prejuízo desproporcional ao cidadão. A dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da eficiência (CF/88, art. 37, caput) também orientam a atuação do Poder Judiciário na análise de pedidos de dispensa, especialmente quando o comparecimento do jurado se mostra incompatível com sua realidade funcional e pessoal.

Dessa forma, a manutenção do Requerente na lista de jurados desta Comarca, mesmo residindo e trabalhando em município diverso, afrontaria tais"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento formulado por A. J. dos S., servidor público, regularmente convocado para servir como jurado nesta Comarca, que pleiteia sua dispensa da função de jurado, em razão de mudança de domicílio e exercício de suas atividades laborais em município diverso daquele para o qual foi convocado. O Requerente alega dificuldades logísticas e pessoais para o comparecimento às sessões do Tribunal do Júri, bem como prejuízos à sua rotina familiar e profissional. Junta documentação comprobatória da cessão funcional e da atual residência.

Fundamentação

1. Da Motivação do Julgamento (CF/88, art. 93, IX)

O voto é proferido em estrito cumprimento ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais, previsto na CF/88, art. 93, inciso IX, que exige do magistrado decisão motivada, permitindo o controle jurisdicional e conferindo transparência ao exercício da jurisdição.

2. Do Direito ao Pedido de Dispensa

O serviço do júri constitui encargo obrigatório, conforme estabelece o CPP, art. 436, sendo permitida a dispensa do jurado por motivo justo, devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada do magistrado.

No caso dos autos, restou comprovado que o Requerente passou a residir e exercer suas atividades profissionais em município diverso daquele em que foi convocado para compor o Conselho de Sentença, fato este que representa justo motivo para a dispensa, nos termos do CPP, art. 436, § 1º.

Ademais, o CPP, art. 425 determina que o alistamento de jurados deve ser realizado entre cidadãos da própria comarca, a fim de assegurar a representatividade local do Conselho de Sentença, requisito que restaria prejudicado caso o Requerente permanecesse na lista de jurados desta Comarca.

3. Dos Princípios Constitucionais Aplicáveis

A análise do pedido deve ser orientada pelos princípios constitucionais da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e CF/88, art. 5º, LIV), além do princípio da eficiência da Administração Pública (CF/88, art. 37, caput). Exigir o comparecimento do Requerente em condições que importem sacrifício pessoal excessivo e risco à eficiência do serviço público viola tais princípios.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores e Estaduais é firme no sentido de que a justa causa para dispensa do júri deve estar devidamente comprovada e que a competência territorial do Tribunal do Júri visa garantir não apenas a imparcialidade, mas a representatividade dos membros do Conselho de Sentença.

4. Da Jurisprudência

Os precedentes colacionados ao requerimento reforçam a necessidade de observância à competência territorial e à imparcialidade do júri, sendo legítima a dispensa de jurado quando comprovados motivos relevantes e concretos, conforme se verifica no presente caso.

5. Da Regularidade do Pedido

O requerimento foi formulado de forma regular, com a devida qualificação das partes, comprovação documental das alegações e ausência de interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, tratando-se de matéria de direito estrito.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • Dispensar A. J. dos S. da função de jurado nesta Comarca, em razão de estar atualmente residindo e trabalhando em município diverso, conforme comprovado nos autos;
  • Determinar a retirada do nome do Requerente da lista de jurados desta Comarca, nos termos do CPP, art. 436, § 1º e CPP, art. 425;
  • Intimar o Ministério Público para ciência desta decisão e manifestação, se entender necessário;
  • Registrar que o Requerente não possui interesse na realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de matéria de direito estrito;
  • Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Conclusão

É como voto.

[Cidade/UF], [data atual].

 

_______________________________________
Juiz de Direito


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