Modelo de Requerimento de cumprimento de sentença para cobrança de dívida de R$ 24.000,00 entre particulares no Juizado Especial Cível, com fundamento no CPC/2015 e Lei 9.099/1995
Publicado em: 09/06/2025 CivelProcesso CivilREQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de B. F. da S., brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O exequente, ora requerente, ajuizou ação de cobrança em face do executado, perante este Juizado Especial Cível, visando ao recebimento do valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente a débito inadimplido pelo réu.
Após regular instrução processual, sobreveio sentença de procedência, condenando o executado ao pagamento do valor supracitado. O executado interpôs recurso, o qual foi devidamente processado e julgado, mantendo-se a condenação.
O trânsito em julgado da sentença ocorreu sem que o executado efetuasse o pagamento voluntário do débito, razão pela qual o processo foi baixado, sem a satisfação da obrigação.
Diante da inércia do executado e da necessidade de satisfação do crédito reconhecido judicialmente, o exequente vem requerer o imediato cumprimento da sentença, nos termos do CPC/2015, art. 523 e seguintes, aplicáveis subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 1º).
Ressalte-se que o meio mais célere e eficaz para a satisfação do crédito é a instauração do cumprimento de sentença no próprio Juizado Especial Cível, em respeito aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da tutela jurisdicional.
4. DO DIREITO
O título executivo judicial formado nos autos da ação de cobrança, após trânsito em julgado, autoriza o exequente a promover o cumprimento de sentença para satisfação do crédito reconhecido (CPC/2015, art. 513, §1º; Lei 9.099/1995, art. 52, IV).
O procedimento do cumprimento de sentença no Juizado Especial Cível observa, no que couber, as disposições do CPC/2015, especialmente quanto à intimação do devedor para pagamento voluntário no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios (CPC/2015, art. 523, §1º).
O executado, ao deixar de cumprir espontaneamente a obrigação, sujeita-se à incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme expressa previsão legal (CPC/2015, art. 523, §1º). O valor exequendo deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios, desde a data fixada na sentença, até o efetivo pagamento (CCB/2002, art. 406; CPC/2015, art. 509, §2º).
Ressalte-se que, em respeito ao princípio da coisa julgada (CPC/2015, art. 502), não é possível a rediscussão do mérito da condenação nesta fase processual, cabendo ao executado apenas as matérias taxativamente previstas no CPC/2015, art. 525, §1º, sob pena de preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505, 507 e 508).
O direito do exequente ao recebimento do valor reconhecido em sentença encontra respaldo nos princípios da efetividade da jurisdição, da segurança jurídica e da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), devendo o Poder Judiciário assegurar a satisfação do crédito de forma célere e eficaz.
Por fim, a promoção do cumprimento de sentença no âmbito do Juizado Especial Cível, além de ser o meio mais rápido, prestigia os princípios da informalidade, simplicidade e economia processual, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 2º).
Diante do exposto, resta evidenciada a legitimidade e a necessidade do presente requerimento, para que o executado seja compelido a cumprir a obrigação reconhecida judicialmente.
5. JURISPRUDÊNCIAS
“Título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - A impugnação ao cumprimento de sentença somente pode versar sobre as matérias elencadas no art. 525, CPC/2015 (antigo art. 475-L, CPC/1973), ou seja, causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação, supervenientes à sentença, entendimento este também aplicável à exceção de pré-executividade.”
[TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2323725-71.2024.8.26.0000 - São José dos Campos - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 21/11/2024 - DJ 21/11/2024]
“Incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Prosseguimento do cumprimento de sentença que se impõe. Sentença anulada. Recurso provido.”
[TJSP (36ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 0002922-84"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
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