Modelo de Requerimento de cumprimento de sentença para cobrança de dívida de R$ 24.000,00 entre particulares no Juizado Especial Cível, com fundamento no CPC/2015 e Lei 9.099/1995

Publicado em: 09/06/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de requerimento para cumprimento de sentença decorrente de ação de cobrança no Juizado Especial Cível, visando a satisfação do crédito reconhecido judicialmente, com pedido de intimação do devedor, aplicação de multa e honorários, e expedição de mandado de penhora em caso de inadimplência, fundamentado no CPC/2015 e na Lei 9.099/1995, incluindo jurisprudências e pedidos complementares.
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REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de B. F. da S., brasileiro, casado, autônomo, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O exequente, ora requerente, ajuizou ação de cobrança em face do executado, perante este Juizado Especial Cível, visando ao recebimento do valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente a débito inadimplido pelo réu.

Após regular instrução processual, sobreveio sentença de procedência, condenando o executado ao pagamento do valor supracitado. O executado interpôs recurso, o qual foi devidamente processado e julgado, mantendo-se a condenação.

O trânsito em julgado da sentença ocorreu sem que o executado efetuasse o pagamento voluntário do débito, razão pela qual o processo foi baixado, sem a satisfação da obrigação.

Diante da inércia do executado e da necessidade de satisfação do crédito reconhecido judicialmente, o exequente vem requerer o imediato cumprimento da sentença, nos termos do CPC/2015, art. 523 e seguintes, aplicáveis subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 1º).

Ressalte-se que o meio mais célere e eficaz para a satisfação do crédito é a instauração do cumprimento de sentença no próprio Juizado Especial Cível, em respeito aos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da tutela jurisdicional.

4. DO DIREITO

O título executivo judicial formado nos autos da ação de cobrança, após trânsito em julgado, autoriza o exequente a promover o cumprimento de sentença para satisfação do crédito reconhecido (CPC/2015, art. 513, §1º; Lei 9.099/1995, art. 52, IV).

O procedimento do cumprimento de sentença no Juizado Especial Cível observa, no que couber, as disposições do CPC/2015, especialmente quanto à intimação do devedor para pagamento voluntário no prazo legal, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios (CPC/2015, art. 523, §1º).

O executado, ao deixar de cumprir espontaneamente a obrigação, sujeita-se à incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, conforme expressa previsão legal (CPC/2015, art. 523, §1º). O valor exequendo deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios, desde a data fixada na sentença, até o efetivo pagamento (CCB/2002, art. 406; CPC/2015, art. 509, §2º).

Ressalte-se que, em respeito ao princípio da coisa julgada (CPC/2015, art. 502), não é possível a rediscussão do mérito da condenação nesta fase processual, cabendo ao executado apenas as matérias taxativamente previstas no CPC/2015, art. 525, §1º, sob pena de preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505, 507 e 508).

O direito do exequente ao recebimento do valor reconhecido em sentença encontra respaldo nos princípios da efetividade da jurisdição, da segurança jurídica e da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), devendo o Poder Judiciário assegurar a satisfação do crédito de forma célere e eficaz.

Por fim, a promoção do cumprimento de sentença no âmbito do Juizado Especial Cível, além de ser o meio mais rápido, prestigia os princípios da informalidade, simplicidade e economia processual, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 2º).

Diante do exposto, resta evidenciada a legitimidade e a necessidade do presente requerimento, para que o executado seja compelido a cumprir a obrigação reconhecida judicialmente.

5. JURISPRUDÊNCIAS

“Título executivo deve ser executado fielmente (CPC/2015, art. 509, §4º), sendo incabível a reabertura da discussão sobre o conteúdo do julgado exequendo, em razão da preclusão (CPC/2015, arts. 223, 505 e 507), bem como com relação ao julgado transitado em julgado, ante a inadmissibilidade de sua alteração em obediência à coisa julgada (CPC/2015 art. 502) e ao princípio da eficácia preclusiva da coisa julgada (CPC/2015, art. 508) - A impugnação ao cumprimento de sentença somente pode versar sobre as matérias elencadas no art. 525, CPC/2015 (antigo art. 475-L, CPC/1973), ou seja, causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação, supervenientes à sentença, entendimento este também aplicável à exceção de pré-executividade.”
[TJSP (20ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2323725-71.2024.8.26.0000 - São José dos Campos - Rel.: Des. Rebello Pinho - J. em 21/11/2024 - DJ 21/11/2024]

“Incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Prosseguimento do cumprimento de sentença que se impõe. Sentença anulada. Recurso provido.”
[TJSP (36ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 0002922-84"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por A. J. dos S. em face de B. F. da S., referente a débito inadimplido no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), reconhecido judicialmente em ação de cobrança. Após regular instrução e prolação de sentença de procedência, o executado interpôs recurso, o qual foi processado e julgado, mantendo-se a condenação. O trânsito em julgado ocorreu sem que o executado efetuasse o pagamento voluntário, motivo pelo qual o exequente requer a instauração do cumprimento de sentença, nos termos do CPC/2015 e legislação dos Juizados Especiais.

II. Fundamentação

O pedido de cumprimento de sentença encontra amparo no art. 513 e seguintes do CPC/2015, aplicáveis subsidiariamente ao procedimento dos Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 1º). O título executivo judicial, formado após o trânsito em julgado, autoriza o exequente a promover o cumprimento de sentença visando a satisfação do crédito reconhecido (CPC/2015, art. 513, §1º; Lei 9.099/1995, art. 52, IV).

Conforme dispõe o art. 523, §1º do CPC/2015, o executado intimado deve pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, calculados sobre o valor atualizado, acrescido de juros de mora e correção monetária.

Destaco que não há possibilidade de rediscussão do mérito da condenação nesta fase processual, em respeito à coisa julgada (CPC/2015, art. 502), cabendo ao executado somente alegar matérias restritas nos termos do art. 525, §1º, CPC/2015, sob pena de preclusão.

Ressalte-se que o direito do exequente se ancora nos princípios constitucionais da efetividade da jurisdição, da segurança jurídica e da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXVIII), devendo o Poder Judiciário, a teor do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, fundamentar suas decisões e assegurar a satisfação do crédito de forma célere e eficaz.

A jurisprudência dos Tribunais é pacífica quanto à obrigatoriedade do cumprimento fiel do título executivo judicial, a incidência de multa e honorários em caso de não pagamento voluntário e à vedação de rediscussão do mérito no cumprimento de sentença (TJSP - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP).

Não havendo notícia de pagamento voluntário ou causa superveniente que impeça, modifique ou extinga a obrigação, e estando o pedido em conformidade com a legislação aplicável, entendo ser cabível o deferimento do cumprimento de sentença, nos termos requeridos.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente o pedido de cumprimento de sentença formulado por A. J. dos S., nos termos do art. 513 e seguintes do CPC/2015, em consonância com o art. 93, IX, da CF/88, para:

  1. Determinar a intimação do executado, B. F. da S., para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), acrescido de atualização monetária, juros de mora e, não havendo pagamento voluntário, multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523, §1º, do CPC/2015.
  2. Caso não haja pagamento no prazo legal, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens do executado, inclusive por meios eletrônicos (BacenJud/Sisbajud), para satisfação do crédito.
  3. Condenar o executado ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.
  4. Determinar a intimação do exequente, por meio de seu advogado, de todos os atos processuais, inclusive para manifestação sobre eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
  5. Facultar às partes, caso haja interesse, a realização de audiência de conciliação/mediação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Decisão sobre Recursos

Não há recursos pendentes capazes de impedir o prosseguimento do cumprimento de sentença, considerando o trânsito em julgado da decisão condenatória e a ausência de impugnação tempestiva nos termos do art. 525, CPC/2015. Caso sejam interpostos recursos admissíveis, deverão ser recebidos nos efeitos previstos em lei, sem efeito suspensivo, salvo decisão judicial em sentido diverso.

V. Considerações Finais

Esta decisão está devidamente fundamentada, conforme exige o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, observando-se os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório, duração razoável do processo e efetividade da tutela jurisdicional.

[Cidade/UF], [data].

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