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Doc. LEGJUR 794.0033.5549.0965

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE VEÍCULOS, COM COLISÃO LATERAL EM VEÍCULO QUE TRANSITAVA EM VIA PREFERENCIAL. DESRESPEITO À SINALIZAÇÃO DE PARADA OBRIGATÓRIA. CTB, art. 44. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE CONCLUIR PELA RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE PELO ACIDENTE NARRADO. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES ADEQUADAMENTE ARBITRADOS COM BASE EM ORÇAMENTO DE MENOR VALOR COLACIONADO AOS AUTOS E DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS CONDUTORES AUTÔNOMOS DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DA BAIXADA SANTISTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 448.4690.3741.3049

2 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE PENAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. CONDENADO POR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO, COM RESULTADO MORTE E CRIME COMUM ANTES DA VIGÊNCIA DO PACOTE ANTICRIME. REINCIDÊNCIA GENÉRICA. OMISSÃO LEGISLATIVA. ANALOGIA IN BONAM PARTEM. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 50% PREVISTO NO LEP, art. 112, VI, «A». CABIMENTO. VEDAÇÃO AO LIVRAMENTO CONDICIONAL. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O ART. 83, V, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE COMBINAÇÃO DE LEIS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1.

O STJ - firmou entendimento no sentido de que é possível a incidência do percentual de 50%, para fins de progressão de regime, nos moldes estabelecidos pela LEP, art. 112, VI, «a», com a nova redação dada pela Lei 13.964/19, bem como a concessão do livramento condicional, sem que se trate de indevida combinação de leis. O referido entendimento, aliás, foi objeto do Tema 1.196, do STJ, que fixou a seguinte tese: «É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei 13.964/2019 no Lei 7.210/1984, art. 112, VI, a (LEP), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no CP, art. 83, V, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.». Precedentes do STF (ARE 1.399.431 - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - j. em 23/09/2022), do STJ (AgRg no HC Acórdão/STJ - Rel. Min. Daniela Teixeira - Quinta Turma - j. em 11/03/2024 - DJe de 14/03/2024; AgRg no HC Acórdão/STJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 05/12/2023 - DJe de 12/12/2023; AgRg no HC Acórdão/STJ - Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz - Sexta Turma - j. em 30/11/2023 - DJe de 04/12/2023) e do TJSP (Agravo de Execução Penal 0000387-45.2024.8.26.0496 - Rel. Des. Alexandre Almeida - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 14/03/2024; Agravo de Execução Penal 0011123-73.2023.8.26.0071 - Rel. Min. Gilda Alves Barbosa Diodatti - 15ª Câmara de Direito Criminal - j. em 19/10/2023; Agravo de Execução Penal 7000425-83.2023.8.26.0071 - Rel. Des. Laerte Marrone - 2ª Câmara de Direito Criminal - j. em 21/06/2023; Agravo de Execução Penal 7000275-05.2023.8.26.0071 - Rel. Des. Reinaldo Cintra - 7ª Câmara de Direito Criminal - j. em 15/05/2023; Agravo de Execução Penal 7000042-62.2023.8.26.0344 - Rel. Des. Vico Mañas - 12ª Câmara de Direito Criminal - j. em 12/04/2023). ... ()

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Doc. LEGJUR 173.3446.2398.6799

3 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença que acolheu impugnação do executado para reconhecer a existência de excesso de execução, condenar o exequente ao pagamento de honorários advocatícios e do valor cobrado em excesso, em favor do executado, autorizando a compensação dos créditos existentes entre as partes e extinguindo o processo. Inaplicabilidade da regra do CCB, art. 940. Ausência de prova de que a cobrança a maior tenha resultado de má-fé do exequente que, ao se manifestar sobre a impugnação, imediatamente reconheceu o equívoco no valor indicado como devido. Precedentes. Condenação do exequente a pagar ao executado o valor cobrado em excesso afastada. Executado que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e não efetuou qualquer pagamento, nem mesmo da quantia considerada incontroversa. Incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC. Prosseguimento do cumprimento de sentença que se impõe. Sentença anulada. Recurso provido... ()

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Doc. LEGJUR 395.9701.6293.6687

4 - TJSP APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ÓLEO NA PISTA.

Não há elementos nos autos indicando que a referida mancha de óleo teria permanecido na pista por muito tempo (ou por período além do razoável), a configurar omissão culpável da Municipalidade. Não demonstrada a omissão administrativa como condição direta e imediata da ocorrência do dano, descabe o reconhecimento da responsabilidade estatal. Sentença reformada. Recurso voluntário e remessa necessária providos, prejudicado o recurso do autor.

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Doc. LEGJUR 385.1800.5028.1381

5 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -

Competência para cobrança da Taxa de Fiscalização e Funcionamento - Estação Rádio Base ERB - Reexame da matéria em razão de pronunciamento do STF no RE Acórdão/STF - CPC/2015, art. 1.030, II - Decisão em consonância com a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade para permitir a cobrança em relação às execuções fiscais ajuizadas antes de 07/12/2022, como no caso dos autos - Acórdão mantido

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Doc. LEGJUR 357.3640.9251.3092

6 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que progrediu o sentenciado ao regime semiaberto, sem a realização do exame criminológico. Recurso do Ministério Público. 1. Constitucionalidade da norma estampada no art. 112, par. 1º, da LEP. 2. Ressalvada a posição pessoal do relator, não se pode olvidar que as duas Turmas do 1STJ assentaram compreensão no sentido de que norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP, na redação emprestada pela Lei 14.843/24, ao exigir a feitura do exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, tornando mais difícil a obtenção do benefício, configura «novatio legis in pejus», incidindo a regra prevista no CF/88, art. 5º, XL, pelo que não se aplica aos crimes cometidos antes do início de sua vigência (AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 4/10/2024; RHC Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). Nesse passo, para esse delitos, subsiste a sistemática anterior, em que o exame criminológico é facultativo, reclamando decisão fundamentada do juiz (Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal; Súmula 439/STJ), radicada em circunstâncias concretas do caso, não servindo, para tanto, a gravidade em abstrato dos delitos e a longa pena por cumprir (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022; AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022; AgRg no HC Acórdão/STJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 14/9/2020). Adoção desse entendimento em atenção à efetividade do processo. 3. No caso em tela, a execução envolve crimes praticados antes do início da vigência da Lei 14.843/24, pelo que não se aplica a norma prevista no art. 112, par. 1º, da LEP - que, como dito, estabeleceu a obrigatoriedade da realização do exame criminológico para a progressão de regime (art. 112, par. 1º). 4. No entanto, as circunstâncias concretas (gravidade em concreto dos crimes, comportamento do sentenciado no curso da execução) justificam a realização do exame criminológico. 5. Todavia, há de ser manter, por ora, o sentenciado na situação atual (provisoriamente em regime semiaberto), considerando o decurso do tempo da decisão agravada, tendo o benefício já sido implementado, sem notícia da prática de alguma conduta antijurídica por parte do sentenciado. A cassação, desde logo, do benefício, com retorno imediato do reeducando à prisão, não se afigura, dado esse cenário, a melhor medida, tendo em conta o objetivo de reintegração social do condenado, um dos princípios fundamentais da execução penal (Lei 7.210/84, art. 1º). Após a realização do exame criminológico, caberá ao juiz da execução reavaliar a situação, editando nova decisão, confirmando ou não a concessão do benefício. Solução que representa uma adequada ponderação dos interesses em jogo, à luz do princípio da proporcionalidade. Recurso parcialmente provido

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