Modelo de Requerimento de citação por edital da Reclamada J. P. dos S. Ltda., após esgotamento de tentativas de localização, com fundamento no art. 841 da CLT e art. 256 do CPC/2015

Publicado em: 07/07/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de requerimento judicial dirigido à Vara do Trabalho para solicitar a citação por edital da Reclamada, após diversas tentativas frustradas de localização, com base na legislação trabalhista e processual civil, visando garantir o contraditório e a ampla defesa no processo trabalhista. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências e pedidos para o regular prosseguimento da ação.
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REQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de ___/UF.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Reclamada: J. P. dos S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, endereço eletrônico: [email protected], com último endereço conhecido na Avenida Brasil, nº 2000, Bairro Industrial, CEP 11111-111, Cidade/UF.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

A Reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista em face da Reclamada, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e demais direitos decorrentes do vínculo empregatício. Após a distribuição da ação, foram realizadas diversas tentativas de citação da Reclamada no endereço constante dos registros oficiais e no endereço fornecido pela própria Reclamante, todas restando infrutíferas.

Inicialmente, a notificação foi enviada via registro postal com franquia, conforme determina a CLT, art. 841, §1º, mas a correspondência foi devolvida pelos Correios com a informação de "destinatário não localizado". Em seguida, foi expedido mandado para diligência do Oficial de Justiça, que certificou a realização de três tentativas em dias e horários alternados, sem sucesso na localização da empresa ou de seus representantes legais.

Foram, ainda, realizadas consultas aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, sem êxito na obtenção de novo endereço. Restando esgotados todos os meios razoáveis para localização da Reclamada, não restou alternativa senão requerer a citação por edital, nos termos do CPC/2015, art. 256, §3º, e CLT, art. 841, §1º.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

A citação é ato processual essencial para a validade do processo, pois assegura ao réu o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, LV. No âmbito do processo do trabalho, a notificação/citação do reclamado deve ser realizada, preferencialmente, por registro postal com franquia, conforme CLT, art. 841, §1º. Contudo, caso o reclamado crie embaraços ao recebimento ou não seja encontrado, admite-se a citação por edital, como expressamente previsto no referido dispositivo.

O CPC/2015, art. 256, §3º, dispõe que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. O art. 257 do mesmo diploma exige, para a citação por edital, a afirmação do autor ou certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras.

A jurisprudência consolidada do TST e do STJ reconhece que a citação por edital é medida excepcional, somente admitida após o esgotamento de todas as diligências razoáveis para localização do réu, não se exigindo, contudo, a realização de arresto prévio de bens (CPC/2015, art. 256, §3º; CLT, art. 841, §1º).

Ressalta-se que a ausência de citação válida acarreta nulidade insanável do processo, violando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 239). Todavia, uma vez comprovado o esgotamento das tentativas de localização, a citação por edital é plenamente válida e eficaz, conforme entendimento pacífico dos tribunais superiores.

No caso em tela, restaram exauridas todas as diligências possíveis para"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento formulado por M. F. de S. L. em face de J. P. dos S. Ltda., em que se pleiteia o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e demais direitos trabalhistas, bem como a citação da Reclamada por edital.

Conforme narrado nos autos, esgotaram-se todos os meios ordinários para localização da Reclamada, notadamente: tentativa de citação via registro postal, diligências por Oficial de Justiça em dias e horários alternados, além de consultas aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, todas infrutíferas.

Pleiteia-se, diante desse cenário, a autorização para citação da Reclamada por meio de edital, nos termos da legislação aplicável.

II. Fundamentação

O exercício da jurisdição exige, como garantia do devido processo legal, a oportunidade de defesa da parte contrária, sendo a citação ato essencial à validade do processo, conforme expressamente dispõe a CF/88, art. 5º, LIV e LV.

O processo do trabalho, por sua vez, prevê a realização da citação preferencialmente por via postal, conforme dispõe a CLT, art. 841, §1º. Não sendo possível a localização do destinatário, admite-se, excepcionalmente, a citação por edital.

No âmbito processual, o CPC/2015, art. 256, §3º, determina que “o réu será considerado em local ignorado ou incerto quando infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Ademais, o CPC/2015, art. 257, exige para a citação por edital que haja certidão do oficial de justiça ou declaração do autor indicando o esgotamento dos meios para localização do réu.

O caso concreto revela a adoção de todas as diligências razoáveis e possíveis para localização da Reclamada, sem êxito, conforme se comprova pelos documentos e certidões acostados aos autos, o que autoriza o deferimento do pedido de citação por edital, em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado (TST, STJ e TJMG).

Ressalta-se que a citação por edital é medida excepcional, devendo ser admitida apenas após comprovado o esgotamento dos meios ordinários de localização da parte, sob pena de nulidade do processo. No caso concreto, restou plenamente demonstrada a necessidade da providência, não havendo nulidade a ser reconhecida, conforme já decidido em diversos precedentes.

Destaca-se, ainda, que a motivação das decisões judiciais constitui requisito constitucional indispensável, nos termos da CF/88, art. 93, IX, que exige a fundamentação dos pronunciamentos jurisdicionais, garantindo transparência e controle social sobre a atividade do Poder Judiciário.

Por fim, observo que, caso permaneça a Reclamada revel após a citação por edital, deverá ser nomeado curador especial, nos termos do CPC/2015, art. 72, II.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no CF/88, art. 93, IX, CLT, art. 841, §1º e CPC/2015, art. 256, §3º, JULGO PROCEDENTE o pedido da Reclamante, para:

  1. Reconhecer o esgotamento de todas as tentativas de localização da Reclamada;
  2. Determinar a citação da Reclamada por edital, nos termos do CLT, art. 841, §1º e CPC/2015, art. 256, §3º;
  3. Determinar que, após o decurso do prazo legal sem manifestação da Reclamada, seja nomeado curador especial, nos termos do CPC/2015, art. 72, II;
  4. Prosseguir o feito em seus ulteriores termos, inclusive para julgamento do mérito, caso mantida a revelia.

Quanto aos demais pedidos, aguarde-se a apresentação de defesa, nos termos legais. Não havendo defesa, intime-se para manifestação da Reclamante e posterior sentença de mérito, inclusive quanto à condenação nas verbas trabalhistas pleiteadas.

Publique-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

É como voto.


Cidade/UF, 10 de abril de 2025.


___________________________________
Magistrado(a)


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