Modelo de Requerimento de citação por edital da Reclamada J. P. dos S. Ltda., após esgotamento de tentativas de localização, com fundamento no art. 841 da CLT e art. 256 do CPC/2015
Publicado em: 07/07/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoREQUERIMENTO DE CITAÇÃO POR EDITAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho da Comarca de ___/UF.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Reclamada: J. P. dos S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, endereço eletrônico: [email protected], com último endereço conhecido na Avenida Brasil, nº 2000, Bairro Industrial, CEP 11111-111, Cidade/UF.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
A Reclamante ajuizou a presente reclamação trabalhista em face da Reclamada, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias, horas extras e demais direitos decorrentes do vínculo empregatício. Após a distribuição da ação, foram realizadas diversas tentativas de citação da Reclamada no endereço constante dos registros oficiais e no endereço fornecido pela própria Reclamante, todas restando infrutíferas.
Inicialmente, a notificação foi enviada via registro postal com franquia, conforme determina a CLT, art. 841, §1º, mas a correspondência foi devolvida pelos Correios com a informação de "destinatário não localizado". Em seguida, foi expedido mandado para diligência do Oficial de Justiça, que certificou a realização de três tentativas em dias e horários alternados, sem sucesso na localização da empresa ou de seus representantes legais.
Foram, ainda, realizadas consultas aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, sem êxito na obtenção de novo endereço. Restando esgotados todos os meios razoáveis para localização da Reclamada, não restou alternativa senão requerer a citação por edital, nos termos do CPC/2015, art. 256, §3º, e CLT, art. 841, §1º.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
A citação é ato processual essencial para a validade do processo, pois assegura ao réu o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme preconiza a CF/88, art. 5º, LV. No âmbito do processo do trabalho, a notificação/citação do reclamado deve ser realizada, preferencialmente, por registro postal com franquia, conforme CLT, art. 841, §1º. Contudo, caso o reclamado crie embaraços ao recebimento ou não seja encontrado, admite-se a citação por edital, como expressamente previsto no referido dispositivo.
O CPC/2015, art. 256, §3º, dispõe que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. O art. 257 do mesmo diploma exige, para a citação por edital, a afirmação do autor ou certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras.
A jurisprudência consolidada do TST e do STJ reconhece que a citação por edital é medida excepcional, somente admitida após o esgotamento de todas as diligências razoáveis para localização do réu, não se exigindo, contudo, a realização de arresto prévio de bens (CPC/2015, art. 256, §3º; CLT, art. 841, §1º).
Ressalta-se que a ausência de citação válida acarreta nulidade insanável do processo, violando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 239). Todavia, uma vez comprovado o esgotamento das tentativas de localização, a citação por edital é plenamente válida e eficaz, conforme entendimento pacífico dos tribunais superiores.
No caso em tela, restaram exauridas todas as diligências possíveis para"'>...
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