Modelo de Requerimento Administrativo para Concessão do Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS) com Fundamentação na CF/88, Lei 8.742/1993, e Jurisprudência do STJ e STF

Publicado em: 17/06/2025 Administrativo Direito Previdenciário
Modelo de requerimento administrativo destinado ao INSS para concessão do Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS), com exposição detalhada dos fatos, fundamentos legais e constitucionais, princípios jurídicos aplicáveis, pedidos específicos, e anexação de documentos comprobatórios da situação de vulnerabilidade social e econômica do requerente. Inclui também referências à jurisprudência consolidada do STJ e STF que flexibiliza critérios de renda para a concessão do benefício.
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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (LOAS)

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Requerente: A. J. dos S.
Estado civil: [informar]
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Domicílio e residência: [informar endereço completo]

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O Requerente, idoso com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica, não possuindo meios próprios de prover sua subsistência, tampouco de tê-la provida por sua família. Ressalta-se que reside em núcleo familiar cuja renda mensal per capita é inferior ao limite legal estabelecido, não percebendo qualquer benefício previdenciário ou assistencial no âmbito da seguridade social.

O Requerente, atualmente, enfrenta dificuldades para garantir condições mínimas de dignidade, sendo dependente de terceiros para suprir necessidades básicas, como alimentação, saúde e moradia. Ressalta-se que, diante de sua idade avançada, encontra-se impossibilitado de exercer atividade laborativa que lhe permita obter renda para seu sustento.

Diante desse cenário, busca o reconhecimento do direito ao Benefício Assistencial ao Idoso, previsto na Lei 8.742/1993 (LOAS), a fim de garantir a efetivação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social.

Fechamento argumentativo: A situação fática demonstra, de forma inequívoca, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial, sendo imprescindível a intervenção estatal para assegurar a subsistência digna do Requerente.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL

O direito ao benefício assistencial ao idoso encontra amparo na CF/88, art. 203, V, que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

A regulamentação infraconstitucional está prevista na Lei 8.742/1993, art. 20, que estabelece os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), sendo eles:

  • Idade igual ou superior a 65 anos;
  • Não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • Renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Ressalta-se que o STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.112.557/MG/STJ), consagrou a possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, mesmo quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo, cabendo ao julgador avaliar a vulnerabilidade social de acordo com o caso concreto.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único) prevê que, para fins de cálculo da renda familiar, não deve ser considerado o benefício de até um salário mínimo já pago a idoso integrante do núcleo familiar.

4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES

O pedido ora formulado encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social (CF/88, art. 6º), da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

Tais princípios impõem ao Estado o dever de assegurar condições mínimas de existência digna, especialmente àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, como é o caso do Requerente.

4.3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS

Idoso: Para fins do benefício assistencial, considera-se idoso aquele com idade igual ou superior a 65 anos (Lei 8.742/1993, art. 20, §1º).

Renda familiar per capita: Soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família, dividida pelo número de integrantes do núcleo familiar, excluídos benefícios de até um salário mínimo recebidos por idoso (Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único).

4.4. REQUISITOS LEGAIS E SUA COMPROVAÇÃO

O Requerente preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme document"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de requerimento administrativo formulado por A. J. dos S., idoso com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, visando à concessão do Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS), previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 8.742/1993, art. 20.

O requerente alega não possuir meios próprios de prover sua subsistência, tampouco de tê-la provida por sua família, residindo em núcleo familiar cuja renda mensal per capita é inferior ao limite legal estabelecido. Apresenta documentação comprobatória da idade, da composição familiar e da renda, além de declarar situação de vulnerabilidade social e econômica.

II. Fundamentação

2.1. Do direito ao Benefício Assistencial ao Idoso

O art. 203, V, da Constituição Federal garante a concessão de um salário mínimo mensal à pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Nos termos da Lei 8.742/1993, art. 20, para a concessão do Benefício Assistencial ao Idoso (BPC/LOAS) são exigidos os seguintes requisitos:

  • Idade igual ou superior a 65 anos;
  • Não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • Renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Ressalte-se que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ - Tema 185), o critério objetivo de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo não é absoluto, podendo a condição de miserabilidade ser demonstrada por outros meios de prova, cabendo ao julgador analisar a situação concreta de vulnerabilidade social.

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único) dispõe que o benefício de até um salário mínimo já pago a idoso integrante do núcleo familiar não é considerado para efeitos de cálculo da renda familiar per capita.

2.2. Da proteção constitucional e princípios aplicáveis

O pedido encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social (CF/88, art. 6º), igualdade (CF/88, art. 5º, caput) e legalidade (CF/88, art. 5º, II), que impõem ao Estado o dever de assegurar condições mínimas de existência digna aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

2.3. Da comprovação dos requisitos

No caso concreto, os documentos acostados aos autos demonstram que o requerente possui idade superior a 65 anos, não aufere renda suficiente e integra núcleo familiar cuja renda mensal per capita está abaixo do limite legal, não sendo constatada a percepção de outros benefícios previdenciários ou assistenciais pela família.

O estudo social e demais documentos apresentados evidenciam a situação de vulnerabilidade econômica e social do requerente, estando, portanto, preenchidos todos os requisitos legais para a concessão do benefício.

2.4. Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica no sentido de que a análise da situação de vulnerabilidade deve considerar, além do critério objetivo de renda, outros elementos que demonstrem a real hipossuficiência do requerente (TRF1, Apelação cível Acórdão/TRF1; STJ, REsp Acórdão/STJ).

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido de A. J. dos S., para determinar à autoridade competente do INSS que conceda o Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS), com pagamento retroativo à data do requerimento administrativo, observado o disposto no art. 203, V, da CF/88, art. 20 da Lei 8.742/1993, e art. 34 do Estatuto do Idoso.

Determino, ainda, que a autarquia previdenciária promova a comunicação formal ao requerente quanto à decisão, bem como viabilize a implantação do benefício no prazo legal.

Sem custas e honorários, nos termos da legislação aplicável à matéria assistencial.

IV. Recurso

Em razão do regular processamento, conheço do recurso administrativo interposto e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso do INSS, mantendo integralmente a decisão favorável ao requerente, por seus próprios fundamentos.

V. Conclusão

É como voto.

 

[Cidade/UF], [data]

___________________________________
Magistrado(a)


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