Modelo de Requerimento administrativo para concessão do Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS) com fundamentação legal, comprovação de vulnerabilidade social e pedido de estudo social ao INSS
Publicado em: 17/06/2025 AdministrativoREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (LOAS)
1. ENDEREÇAMENTO
Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, idoso, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], CEP [informar], endereço eletrônico: [informar].
3. DOS FATOS
O Requerente, atualmente com [idade igual ou superior a 65 anos], encontra-se em situação de vulnerabilidade social, não possuindo meios próprios de prover sua subsistência, tampouco contando com o apoio financeiro de sua família. Ressalte-se que o núcleo familiar é composto por [descrever os membros da família, se houver], cuja renda mensal per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, conforme comprovam os documentos anexos.
O Requerente não aufere benefício previdenciário ou assistencial de qualquer regime, nem possui fonte de renda capaz de garantir a sua digna sobrevivência. Ressalta-se que, diante do avançar da idade, encontra-se impossibilitado de exercer atividade laborativa, estando em situação de hipossuficiência econômica e social.
Diante desse cenário de desamparo, busca a concessão do Benefício Assistencial ao Idoso, previsto na Lei 8.742/1993 (LOAS), para garantir a sua subsistência e o mínimo existencial, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
Resumo: O Requerente é idoso, hipossuficiente, não possui renda própria, não recebe benefício previdenciário e encontra-se em situação de vulnerabilidade, preenchendo, assim, os requisitos fáticos para a concessão do benefício assistencial.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, V (CF/88, art. 203, V), garante o direito ao benefício de prestação continuada à pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Tal comando constitucional foi regulamentado pela Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), especialmente em seu art. 20, que estabelece os requisitos para a concessão do benefício assistencial ao idoso.
O benefício assistencial é devido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20). Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, a aferição da condição de miserabilidade pode ser realizada por outros meios de prova, não se limitando ao critério objetivo de renda, devendo ser analisada a situação concreta de vulnerabilidade social do Requerente (REsp 1.112.557/MG/STJ; ADI 1.232/DF/STF).
Ademais, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único) dispõe que o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso da família não deve ser computado para fins de cálculo da renda familiar per capita, entendimento este também acolhido pela jurisprudência pátria.
O direito ao benefício assistencial é imprescritível e não exige contribuição prévia à seguridade social, sendo suficiente o preenchimento dos requisitos legais (CF/88, art. 203, V; Lei 8.742/1993, art. 20).
4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O presente requerimento encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social, da legalidade, da isonomia e da máxima efetividade dos direitos fundamentais. O benefício assistencial visa garantir o mínimo existencial e a inclusão social do idoso, evitando situações de marginalização e vulnerabilidade extrema.
4.3. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS
O Requerente preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, quais sejam:
a) Idade igual ou superior a 65 anos (Lei 8.742/1993, art. 20, caput);
b) Não percepção de benefício previde"'>...
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