Modelo de Requerimento administrativo para concessão do Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS) com fundamentação legal, comprovação de vulnerabilidade social e pedido de estudo social ao INSS

Publicado em: 17/06/2025 Administrativo
Modelo de requerimento administrativo dirigido ao INSS para solicitação do Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS), comprovando a hipossuficiência econômica e social do requerente, com base na Constituição Federal, Lei 8.742/1993 e jurisprudência. Inclui pedido de estudo social, exclusão de benefício familiar na renda per capita, início do benefício desde o protocolo e produção de provas.
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REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (LOAS)

1. ENDEREÇAMENTO

Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, idoso, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], CEP [informar], endereço eletrônico: [informar].

3. DOS FATOS

O Requerente, atualmente com [idade igual ou superior a 65 anos], encontra-se em situação de vulnerabilidade social, não possuindo meios próprios de prover sua subsistência, tampouco contando com o apoio financeiro de sua família. Ressalte-se que o núcleo familiar é composto por [descrever os membros da família, se houver], cuja renda mensal per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, conforme comprovam os documentos anexos.

O Requerente não aufere benefício previdenciário ou assistencial de qualquer regime, nem possui fonte de renda capaz de garantir a sua digna sobrevivência. Ressalta-se que, diante do avançar da idade, encontra-se impossibilitado de exercer atividade laborativa, estando em situação de hipossuficiência econômica e social.

Diante desse cenário de desamparo, busca a concessão do Benefício Assistencial ao Idoso, previsto na Lei 8.742/1993 (LOAS), para garantir a sua subsistência e o mínimo existencial, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social.

Resumo: O Requerente é idoso, hipossuficiente, não possui renda própria, não recebe benefício previdenciário e encontra-se em situação de vulnerabilidade, preenchendo, assim, os requisitos fáticos para a concessão do benefício assistencial.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 203, V (CF/88, art. 203, V), garante o direito ao benefício de prestação continuada à pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Tal comando constitucional foi regulamentado pela Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), especialmente em seu art. 20, que estabelece os requisitos para a concessão do benefício assistencial ao idoso.

O benefício assistencial é devido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20). Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, a aferição da condição de miserabilidade pode ser realizada por outros meios de prova, não se limitando ao critério objetivo de renda, devendo ser analisada a situação concreta de vulnerabilidade social do Requerente (REsp 1.112.557/MG/STJ; ADI 1.232/DF/STF).

Ademais, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único) dispõe que o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso da família não deve ser computado para fins de cálculo da renda familiar per capita, entendimento este também acolhido pela jurisprudência pátria.

O direito ao benefício assistencial é imprescritível e não exige contribuição prévia à seguridade social, sendo suficiente o preenchimento dos requisitos legais (CF/88, art. 203, V; Lei 8.742/1993, art. 20).

4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O presente requerimento encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social, da legalidade, da isonomia e da máxima efetividade dos direitos fundamentais. O benefício assistencial visa garantir o mínimo existencial e a inclusão social do idoso, evitando situações de marginalização e vulnerabilidade extrema.

4.3. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS

O Requerente preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, quais sejam:
a) Idade igual ou superior a 65 anos (Lei 8.742/1993, art. 20, caput);
b) Não percepção de benefício previde"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de requerimento administrativo formulado por A. J. dos S., idoso, objetivando a concessão do Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS), com fundamento no art. 203, V, da Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.742/1993, diante de sua condição de hipossuficiência e vulnerabilidade social. O requerente alega não possuir meios de prover sua própria subsistência, nem contar com o apoio de sua família, cuja renda per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo, além de não perceber benefício previdenciário ou assistencial de qualquer regime.

Fundamentação

1. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Em cumprimento ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, todos os julgamentos do Poder Judiciário devem ser fundamentados, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise detalhada dos fatos e do direito aplicável ao caso.

2. Dos Fatos

Restou comprovado nos autos que o Requerente é idoso, com idade igual ou superior a 65 anos, não aufere qualquer benefício previdenciário ou assistencial, não possui renda própria e encontra-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme documentação acostada, laudo social e demais elementos probatórios.

3. Do Direito

O art. 203, V, da Constituição Federal assegura o benefício de prestação continuada à pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. A Lei 8.742/1993 (LOAS) regulamenta tal benefício em seu art. 20, estabelecendo os seguintes requisitos: idade igual ou superior a 65 anos, não percepção de benefício previdenciário ou assistencial, e renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Ressalta-se que, conforme orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI Acórdão/STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ), o critério objetivo de renda não é absoluto, podendo a condição de vulnerabilidade ser comprovada por outros meios de prova, conforme as particularidades do caso concreto.

Ademais, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único) determina que o benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso do núcleo familiar não deve ser computado para fins de cálculo da renda per capita, entendimento também consagrado na jurisprudência.

O benefício é imprescritível e não exige contribuição prévia à seguridade social, bastando o preenchimento dos requisitos legais e constitucionais.

4. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que, atendidos os requisitos legais e evidenciada a situação de risco social, é devido o benefício assistencial ao idoso (TRF1, Apelação cível Acórdão/TRF1; STJ, REsp Acórdão/STJ; TRF4, Apelação cível Acórdão/TRF4; TRF3, Apelação cível Acórdão/TRF3).

5. Da Aplicação dos Princípios Constitucionais

A concessão do benefício encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social e da máxima efetividade dos direitos fundamentais, a fim de garantir o mínimo existencial e a inclusão social do idoso, evitando sua marginalização e vulnerabilidade extrema.

Voto

Diante do exposto, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, CONHEÇO do pedido, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S., para determinar à autoridade administrativa responsável a concessão do Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS), previsto no art. 203, V, da CF/88 e art. 20 da Lei 8.742/1993, desde a data do requerimento administrativo.

Determino, ainda, que eventual benefício de até um salário mínimo percebido por outro idoso do núcleo familiar não seja considerado para fins de cálculo da renda familiar per capita, nos termos do art. 34, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

Condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas desde a data do requerimento, acrescidas de correção monetária e juros legais, nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para assegurar ao Requerente o benefício assistencial ao idoso, nos termos expostos na fundamentação, tudo com fulcro no art. 203, V, da CF/88, Lei 8.742/1993, art. 20, e em consonância com o entendimento jurisprudencial consolidado.

É como voto.

[Local], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz Federal


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