Modelo de Representação administrativa contra Diretor do COPEMCAN por negativa injustificada de assinatura eletrônica de documentos pelo apenado, visando garantir prerrogativas do advogado e direitos constitucionais do preso
Publicado em: 18/06/2025 AdministrativoProcesso Civil Direito PenalREPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. ENDEREÇAMENTO
À Ilustríssima Senhora Diretora do Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto – COPEMCAN
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de Sergipe
2. QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
A. J. dos S., advogado, inscrito na OAB/SE sob o nº 00.000, portador do CPF nº 111.222.333-44, com escritório profissional situado à Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Aracaju/SE, CEP 49000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar a presente REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA em face do Diretor do Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto – COPEMCAN, E. C. F., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Valor da causa: R$ 1.000,00 (mil reais), para fins meramente estimativos, conforme CPC/2015, art. 319, V.
3. DOS FATOS
O representante é advogado regularmente constituído pelo interno Y. S. S., brasileiro, portador do CPF nº 054.243.205-62, atualmente custodiado no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto – COPEMCAN, em razão do processo nº 0001799-85.2016.8.25.0086.
No exercício regular de sua função, o subscritor encaminhou, por meio de endereço eletrônico institucional, solicitação ao Diretor do COPEMCAN para que fosse providenciada a assinatura de documento pelo apenado Y. S. S., com posterior devolução do referido documento, devidamente assinado, também por e-mail. Tal procedimento visa garantir a celeridade, a economicidade e a efetividade da defesa técnica, sobretudo diante das limitações impostas pelo contexto carcerário e pela necessidade de observância dos direitos do apenado.
O pedido, contudo, não foi acatado pela direção do estabelecimento prisional, que se recusou a viabilizar a assinatura do documento pelo custodiado, tampouco a proceder ao envio do documento assinado por meio eletrônico, sem apresentar justificativa plausível para a negativa.
Ressalte-se que a recusa administrativa, além de não estar fundamentada em qualquer vedação legal, afronta direitos constitucionais do apenado e prerrogativas profissionais do advogado, dificultando a atuação da defesa e o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Diante desse cenário, não restou alternativa senão apresentar a presente representação administrativa, visando à imediata correção da conduta e à garantia dos direitos do apenado e de seu defensor.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO DE DEFESA E DA AMPLA DEFESA
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 5º, LV, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). No âmbito da execução penal, tais garantias são reforçadas pela Lei de Execução Penal, que prevê o direito do preso à assistência jurídica e à comunicação com seu advogado (Lei 7.210/1984, art. 41, IX e X).
O indeferimento imotivado do pedido de assinatura de documento pelo apenado, por meio eletrônico, configura restrição indevida ao exercício da defesa técnica, violando o direito do custodiado de manter contato com seu defensor e de participar ativamente dos atos processuais que lhe dizem respeito.
4.2. DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) garante ao advogado o direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo quando estes se encontrem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis e militares, ainda que considerados incomunicáveis (Lei 8.906/1994, art. 7º, III). A negativa de viabilizar a assinatura de documento pelo apenado, por solicitação do advogado, representa afronta direta a essa prerrogativa profissional.
Ademais, a comunicação por meio eletrônico, nos moldes solicitados, não encontra vedação legal, sendo inclusive recomendada para a modernização e eficiência dos serviços públicos, em consonância com os princípios da eficiência e da razoabilidade (CF/88, art. 37, caput).
4.3. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A Administração Pública está estritamente vinculada ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), devendo fundamentar seus atos e abster-se de restringir direitos sem amparo legal. O princípio da eficiência impõe a adoção de medidas que promovam a celeridade e a efetividade na prestação dos serviços públicos, especialmente quando envolvem direitos fundamentais.
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