Modelo de Réplica à contestação em ação contra suspensão da CNH por recusa ao bafômetro, requerendo prescrição da pretensão punitiva e nulidade do procedimento administrativo por violação do contraditório e ampla def...
Publicado em: 27/07/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidor Direito Penal TrânsitoRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ___, Estado de ___.
2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A parte ré, em sua contestação, sustenta a regularidade do procedimento administrativo que culminou na cessação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autor, A. J. dos S., em razão da recusa em se submeter ao exame do etilômetro (popularmente denominado "bafômetro"), ocorrido em 2013. Argumenta que a infração encontra respaldo legal no CTB, art. 165-A, e que não haveria prescrição, pois o procedimento teria sido instaurado dentro do prazo quinquenal previsto em regulamentação do CONTRAN. Defende, ainda, que foram observados o contraditório e a ampla defesa, e que a penalidade é legítima e proporcional.
3. DOS FATOS
O autor, A. J. dos S., foi abordado em blitz de trânsito em 2013 e, diante da solicitação dos agentes, recusou-se a realizar o exame do etilômetro. Em virtude dessa recusa, foi autuado nos termos do CTB, art. 165-A, e posteriormente instaurado processo administrativo que resultou na suspensão de sua CNH. O autor, entretanto, não foi devidamente notificado em todas as fases do procedimento, o que comprometeu o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, LIV e LV.
Ressalta-se que o fato gerador da penalidade ocorreu em 2013, e o autor somente tomou ciência da suspensão anos depois, quando buscou renovar sua CNH. Diante disso, ajuizou a presente demanda, pleiteando o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e/ou executória, bem como a nulidade do procedimento administrativo por violação de garantias constitucionais.
A contestação, por sua vez, limita-se a afirmar genericamente a regularidade do procedimento e a tempestividade das notificações, sem, contudo, comprovar documentalmente o envio e o efetivo recebimento das comunicações exigidas por lei.
4. DO DIREITO
4.1 DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E EXECUTÓRIA
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê, em seu art. 282, §1º, que as notificações devem ser enviadas ao endereço constante do cadastro do órgão executivo de trânsito. A Resolução CONTRAN 182/2005, art. 22, estabelece o prazo prescricional de cinco anos para a instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, contados da data da infração.
No caso em tela, a infração ocorreu em 2013. Não há nos autos comprovação de que o processo administrativo tenha sido instaurado e regularmente notificado ao autor dentro do prazo quinquenal, tampouco de que a penalidade tenha sido executada em tempo hábil. A ausência de demonstração inequívoca do início do procedimento administrativo dentro do prazo legal enseja o reconhecimento da prescrição, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Ademais, a natureza penal da sanção de suspensão da CNH atrai a aplicação das regras de prescrição do Direito Penal, nos termos do CTB, art. 292, e do CP, art. 117, V, conforme entendimento do STJ. Assim, transcorrido o prazo sem a devida instauração do processo ou início da execução da penalidade, opera-se a extinção da pretensão punitiva ou executória do Estado.
4.2 DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA
A CF/88, art. 5º, LIV e LV, assegura a todos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O CTB, art. 265, reforça que a suspensão do direito de dirigir somente pode ser aplicada após regular processo administrativo, com decisão fundamentada e assegurado amplo direito de defesa.
A ausência de notificação válida em todas as fases do procedimento administrativo, especialmente quanto à instauração e à aplicação da penalidade, constitui vício insanável, pois impede o exercício efetivo da defesa pelo administrado. A mera presunção de envio das notificações, desacompanhada de comprovação de recebimento, não supre a exigência legal e constitucional.
Ressalte-se que a recusa em se submeter ao exame do etilômetro configura infração administrativa autônoma (CTB, art. 165-A), mas sua aplicação depende do respeito ao devido processo legal, sob pena de nulidade do ato administrativo.
4.3 DA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMAS MAIS GRAVOSAS
Eventual alteração legislativa ou regulamentar posterior ao fato gerador não pode retroagir para prejudicar o administrado, em respeito ao princípio da legalidade e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, II). Assim, eventuais mudanças nos prazos prescricionais ou nos procedimentos administrativos posteriores a 2013 não podem ser aplicadas ao caso concreto.
4.4 DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica, todos previstos na CF/88, art. 5º, II, LIV e LV. Tais princípios são basilares para a validade dos atos administrativos sancionatórios e devem ser observados sob pena de nulidade.
Em resumo, a ausência de instauração tempestiva do processo administrativo e de notificação válida ao autor impõe o reconhecimento da prescrição e/ou da nulidade da penalidade aplicada.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO - Mandado de segurança. CNH. Recusa de submissão ao teste do etilômetro. Pretensão à anulação da autuação e do subsequente processo de suspensão da habilitação. Vício do auto não demonstrado. Legitimidade, em tese, da "'>...
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