Modelo de Réplica à Contestação com Reconhecimento de Ilegitimidade Passiva e Pedido de Exclusão de Parte do Polo Passivo em Ação de Relação de Consumo contra Magazine Luiza S/A e Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda.
Publicado em: 18/11/2024 CivelConsumidorRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº: __________
Requerente: G. P. da S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua ____, nº __, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____.
Requeridas: Magazine Luiza S/A, inscrita no CNPJ sob nº ____, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Rua ____, nº __, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____;
Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº ____, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Rua ____, nº __, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____.
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA
A contestação apresentada por Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. sustenta, em síntese, que:
(a) O autor adquiriu fogão da marca Electrolux, e não Atlas;
(b) Não há qualquer relação jurídica entre a Atlas e o produto objeto da lide;
(c) A Atlas não fabricou, vendeu ou comercializou o fogão reclamado;
(d) O autor não apresentou documentos que comprovem a responsabilidade da Atlas;
(e) Impugna todos os argumentos do autor, requerendo sua exclusão do polo passivo por ilegitimidade.
4. DOS FATOS
Em 28 de março de 2023, o autor, ora requerente, efetuou a compra de um fogão à gás da marca Electrolux 76LSU 5B, cor prata, bivolt, junto à empresa Magazine Luiza S/A, por meio de plataforma digital, no valor de R$ 2.007,72, pago em 10 parcelas de R$ 200,77 no cartão de crédito, conforme Nota Fiscal anexa.
Ao abrir a embalagem para instalação, em 06 de maio de 2023, constatou defeito aparente: amassamento na parte frontal e lateral direita próxima aos acendedores, conforme fotos anexas.
Após diversas tentativas de contato com a Magazine Luiza S/A, sem solução, o autor ajuizou a presente demanda, buscando a anulação do negócio, devolução do produto defeituoso e restituição dos valores pagos.
A Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. apresentou contestação, alegando ilegitimidade passiva, pois não seria fabricante, vendedora ou responsável pelo produto objeto da lide.
Ressalta-se que a presente manifestação visa, especificamente, refutar os argumentos da contestação da Atlas, reconhecendo a ilegitimidade passiva da referida empresa, conforme será detalhado a seguir.
5. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ATLAS INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
A ilegitimidade passiva consiste na ausência de pertinência subjetiva entre a parte demandada e a relação jurídica discutida nos autos, conforme o conceito doutrinário e o disposto no CPC/2015, art. 485, VI.
No caso em tela, a Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. demonstrou, de forma inequívoca, não ser a fabricante, fornecedora, vendedora ou distribuidora do fogão objeto da demanda, o qual é da marca Electrolux, adquirido junto à Magazine Luiza S/A.
Não há qualquer elemento nos autos que vincule a Atlas à cadeia de fornecimento do produto reclamado, tampouco há prova de que tenha participado do negócio jurídico impugnado.
O CPC/2015, art. 337, XI, prevê expressamente a possibilidade de arguição de ilegitimidade passiva como matéria preliminar de defesa, cabendo ao autor reconhecer a ausência de relação jurídica e requerer a exclusão da parte ilegítima do polo passivo.
Ademais, a Teoria da Asserção determina que as condições da ação devem ser aferidas a partir das alegações iniciais do autor. Contudo, diante da contestação e da comprovação documental, restou incontroverso que a Atlas não integra a relação de consumo discutida.
Portanto, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da Atlas, com sua consequente exclusão do polo passivo da presente demanda.
6. DO DIREITO
O Código de Processo Civil disciplina, em seu art. 485, VI, a extinção do processo sem resolução do mérito quando reconhecida a ilegitimidade de parte. O art. 337, XI, do mesmo diploma, autoriza a arguição da ilegitimidade passiva na contestação.
No �"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.