Modelo de Réplica à Contestação com Reconhecimento de Ilegitimidade Passiva e Pedido de Exclusão de Parte do Polo Passivo em Ação de Relação de Consumo contra Magazine Luiza S/A e Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda.

Publicado em: 18/11/2024 CivelConsumidor
Modelo de réplica à contestação apresentada em ação de responsabilidade por vício em produto adquirido pelo consumidor, na qual o autor reconhece a ilegitimidade passiva da empresa Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda., requerendo sua exclusão do polo passivo, com prosseguimento do processo exclusivamente em face da Magazine Luiza S/A. O documento destaca os fundamentos jurídicos do CPC/2015 (arts. 485, VI e 337, XI), a teoria da asserção, os princípios do contraditório e ampla defesa, e a necessidade de pertinência subjetiva para eventual responsabilidade solidária no contexto do Código de Defesa do Consumidor.
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RÉPLICA À CONTESTAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado de __.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS

Processo nº: __________
Requerente: G. P. da S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua ____, nº __, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____.
Requeridas: Magazine Luiza S/A, inscrita no CNPJ sob nº ____, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Rua ____, nº __, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____;
Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda., inscrita no CNPJ sob nº ____, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Rua ____, nº __, Bairro ____, Cidade ____, Estado ____.

3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA

A contestação apresentada por Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. sustenta, em síntese, que:
(a) O autor adquiriu fogão da marca Electrolux, e não Atlas;
(b) Não há qualquer relação jurídica entre a Atlas e o produto objeto da lide;
(c) A Atlas não fabricou, vendeu ou comercializou o fogão reclamado;
(d) O autor não apresentou documentos que comprovem a responsabilidade da Atlas;
(e) Impugna todos os argumentos do autor, requerendo sua exclusão do polo passivo por ilegitimidade.

4. DOS FATOS

Em 28 de março de 2023, o autor, ora requerente, efetuou a compra de um fogão à gás da marca Electrolux 76LSU 5B, cor prata, bivolt, junto à empresa Magazine Luiza S/A, por meio de plataforma digital, no valor de R$ 2.007,72, pago em 10 parcelas de R$ 200,77 no cartão de crédito, conforme Nota Fiscal anexa.
Ao abrir a embalagem para instalação, em 06 de maio de 2023, constatou defeito aparente: amassamento na parte frontal e lateral direita próxima aos acendedores, conforme fotos anexas.
Após diversas tentativas de contato com a Magazine Luiza S/A, sem solução, o autor ajuizou a presente demanda, buscando a anulação do negócio, devolução do produto defeituoso e restituição dos valores pagos.
A Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. apresentou contestação, alegando ilegitimidade passiva, pois não seria fabricante, vendedora ou responsável pelo produto objeto da lide.

Ressalta-se que a presente manifestação visa, especificamente, refutar os argumentos da contestação da Atlas, reconhecendo a ilegitimidade passiva da referida empresa, conforme será detalhado a seguir.

5. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ATLAS INDÚSTRIA DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA.

A ilegitimidade passiva consiste na ausência de pertinência subjetiva entre a parte demandada e a relação jurídica discutida nos autos, conforme o conceito doutrinário e o disposto no CPC/2015, art. 485, VI.
No caso em tela, a Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. demonstrou, de forma inequívoca, não ser a fabricante, fornecedora, vendedora ou distribuidora do fogão objeto da demanda, o qual é da marca Electrolux, adquirido junto à Magazine Luiza S/A.
Não há qualquer elemento nos autos que vincule a Atlas à cadeia de fornecimento do produto reclamado, tampouco há prova de que tenha participado do negócio jurídico impugnado.
O CPC/2015, art. 337, XI, prevê expressamente a possibilidade de arguição de ilegitimidade passiva como matéria preliminar de defesa, cabendo ao autor reconhecer a ausência de relação jurídica e requerer a exclusão da parte ilegítima do polo passivo.
Ademais, a Teoria da Asserção determina que as condições da ação devem ser aferidas a partir das alegações iniciais do autor. Contudo, diante da contestação e da comprovação documental, restou incontroverso que a Atlas não integra a relação de consumo discutida.
Portanto, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da Atlas, com sua consequente exclusão do polo passivo da presente demanda.

6. DO DIREITO

O Código de Processo Civil disciplina, em seu art. 485, VI, a extinção do processo sem resolução do mérito quando reconhecida a ilegitimidade de parte. O art. 337, XI, do mesmo diploma, autoriza a arguição da ilegitimidade passiva na contestação.
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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

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VOTO

Trata-se de ação ajuizada por G. P. da S. em face de Magazine Luiza S/A e Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda., objetivando a anulação do negócio jurídico referente à compra de fogão da marca Electrolux, devolução do produto defeituoso e restituição dos valores pagos.

1. Dos Fatos

Consta dos autos que o autor adquiriu, em 28 de março de 2023, fogão à gás da marca Electrolux, junto à empresa Magazine Luiza S/A, tendo recebido o produto com vício aparente (amassamento na parte frontal e lateral direita). Não obtendo solução após tentativas de contato com a fornecedora, ajuizou a presente demanda.
A Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. apresentou contestação, alegando ilegitimidade passiva, por não ter fabricado, vendido ou comercializado o produto em questão, requerendo sua exclusão do polo passivo.

2. Da Preliminar de Ilegitimidade Passiva

A ilegitimidade passiva ocorre quando a parte demandada não possui relação jurídica com o objeto litigioso (CPC/2015, art. 485, VI). No caso, restou incontroverso, pelos documentos juntados aos autos, que o fogão adquirido pelo autor é da marca Electrolux, não havendo qualquer comprovação de participação da Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. na cadeia de fornecimento, fabricação ou comercialização do referido produto.
A teoria da asserção, embora determine que as condições da ação sejam aferidas pelas alegações iniciais do autor, permite, ante a incontestabilidade dos elementos apresentados na defesa, o reconhecimento da ilegitimidade quando não comprovada a participação da parte na relação jurídica de direito material.

3. Do Direito

O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 485, VI, a extinção do processo sem resolução do mérito em caso de ilegitimidade de parte. O art. 337, XI, autoriza a arguição da ilegitimidade passiva na contestação.
No âmbito do Direito do Consumidor, a responsabilidade solidária pressupõe a efetiva participação do fornecedor na cadeia de consumo (CDC, arts. 12 e 18), o que não se verifica no caso da Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda.
Manter parte ilegítima no polo passivo viola os princípios da legalidade e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, II e LIV), além de gerar tumulto processual e prejuízo à celeridade e à economia processual, fundamentos estes que também encontram amparo no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige motivação das decisões judiciais.

4. Jurisprudência

A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica no sentido de que, não havendo comprovação da participação do fornecedor na cadeia de consumo, é de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva (TJSP, ApCiv 1000700-90.2023.8.26.0312; TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

5. Dispositivo

Ante o exposto, CONHEÇO do pedido e, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. do polo passivo da presente demanda, extinguindo o processo sem resolução do mérito em relação a esta empresa.
Determino o prosseguimento do feito exclusivamente em face de Magazine Luiza S/A.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios em relação à Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda., caso haja resistência, nos termos do art. 85 do CPC/2015.
Fica assegurado à parte autora o direito à produção de provas, caso necessário, bem como prazo para manifestação sobre eventuais documentos novos apresentados pela parte adversa.

6. Fundamentação Constitucional

A presente decisão encontra-se devidamente fundamentada, em observância ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige que "todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade".
Ressalta-se, ainda, o respeito ao contraditório e à ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da CF/88.

7. Conclusão

Publique-se. Intimem-se.

____, ____ de ___________ de 2025.

Juiz(a) de Direito


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