Modelo de Recurso Inominado interposto por A. J. dos S. contra sentença de indenização por danos morais decorrente de agressões físicas e verbais em condomínio, com pedido subsidiário de redução do valor fixado

Publicado em: 16/06/2025 CivelProcesso Civil
Recurso Inominado dirigido à Turma Recursal dos Juizados Especiais para reformar sentença que condenou A. J. dos S. ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais em ação ajuizada por M. F. de S. L., alegando ausência de comprovação da ofensa aos direitos da personalidade, e, subsidiariamente, requerendo redução do quantum indenizatório com fundamento nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa. Sustenta ainda a observância dos princípios do contraditório e ampla defesa quanto à desconsideração de documentos apresentados tardiamente.
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RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [COMARCA], Estado de [ESTADO], com destinação à Colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais.

2. PRELIMINARES

Não há preliminares a serem suscitadas neste momento, uma vez que a sentença recorrida observou o devido processo legal, não havendo nulidades processuais a serem arguidas de plano.

3. DOS FATOS

Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., ambos moradores de condomínio, em razão de alegada agressão física e verbal ocorrida nas dependências condominiais.

O juízo a quo, após regular instrução processual, reconheceu a existência de ato ilícito praticado pelo ora recorrente, consistente em agressões físicas e verbais, que ultrapassaram o mero aborrecimento e violaram a dignidade e os direitos de personalidade da parte autora.

Em virtude disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, com fundamento nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da medida, afastando enriquecimento sem causa.

Ressalte-se que documentos apresentados tardiamente pela parte autora não foram considerados, em observância ao contraditório e à vedação da inovação processual, conforme destacado na sentença.

O ora recorrente, inconformado com a r. sentença, interpõe o presente Recurso Inominado, buscando sua reforma, seja para a improcedência do pedido indenizatório, seja, subsidiariamente, para a redução do valor fixado a título de danos morais.

4. DO DIREITO

4.1. DA AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR

O art. 5º, X, da CF/88 dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Contudo, para a configuração do dever de indenizar, é imprescindível a demonstração inequívoca de ofensa a tais direitos, o que, no presente caso, não restou suficientemente comprovado.

Conforme entendimento consolidado, o mero aborrecimento ou desentendimento entre vizinhos, ainda que reprovável, não enseja, por si só, o dever de indenizar, sendo necessário que a conduta atinja de forma relevante a esfera íntima do indivíduo, o que não se verifica nos autos.

O próprio Colégio Recursal já assentou que “o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte” (Enunciado 23 da 1ª CJ - Santos).

Ademais, a instrução processual não foi suficiente para demonstrar que os fatos narrados extrapolaram o âmbito dos dissabores cotidianos, não havendo prova cabal de que a conduta do recorrente tenha causado efetivo abalo à honra, imagem ou dignidade da parte autora, conforme exigido pelo CF/88, art. 5º, X.

4.2. DA SUBSIDIARIEDADE: EXCESSO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

Caso não seja este o entendimento de Vossas Excelências, requer-se, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado a título de danos morais, atualmente fixado em R$ 8.000,00.

O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884). A indenização por dano moral não pode representar fonte de lucro, mas sim compensação pelo sofrimento experimentado e desestímulo à reiteração da conduta.

No caso em tela, o valor fixado mostra-se excessivo diante das peculiaridades do caso concreto, devendo ser reduzido para quantia mais condizente com os parâmetros adotados por esta Turma Recursal em casos análogos.

4.3. DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

Ressalta-se que, conforme destacado na sentença, documentos apresentados tardiamente pelo autor não foram considerados, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, arts. 435 a 437). Tal medida deve ser mantida, a fim de garantir a regularidade processual e a paridade de armas entre as partes.

5. JURISPRUDÊNCIAS

RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), pois não restou comprovado, durante a instrução processual, que a parte ré, ora recorrida, tenha negativado ou protestado o nome da parte autora, ora recorrente, não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o inadimplemento contratual não gera, por si só, indenização por danos morais, salvo situações excepcionais que invadam a esfera dos di"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Recurso Inominado interposto por A. J. dos S. em face da sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível da Comarca de [COMARCA], Estado de [ESTADO], que julgou procedente em parte o pedido formulado por M. F. de S. L., condenando o recorrente ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de agressões físicas e verbais ocorridas nas dependências condominiais.

O recorrente, inconformado, busca a reforma da sentença para que o pedido indenizatório seja julgado improcedente, por ausência de comprovação de violação aos direitos da personalidade. Subsidiariamente, requer a redução do montante fixado a título de danos morais.

II. Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95. A sentença recorrida observou o contraditório, ampla defesa e demais garantias processuais constitucionais, não havendo preliminares a serem conhecidas.

III. Fundamentação

1. Da Prova dos Fatos e do Dever de Indenizar

A controvérsia dos autos cinge-se à existência de responsabilidade civil do recorrente pelos danos morais alegados pela parte autora, à luz do art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, que assegura a inviolabilidade da honra, imagem, vida privada e intimidade, prevendo o direito à indenização em caso de violação.

Conforme consta do processo, restou comprovado, após regular instrução, que o recorrente praticou agressões físicas e verbais contra a parte autora, extrapolando o mero dissabor cotidiano e violando a dignidade, honra e os direitos de personalidade da vítima.

Destaco que o entendimento jurisprudencial majoritário, inclusive citado nos autos, orienta que o simples aborrecimento não caracteriza dano moral. Contudo, nos presentes autos, as provas testemunhais e documentais demonstram conduta ilícita apta a ensejar reparação, pois houve efetivo abalo à honra e à dignidade da parte autora, não se tratando de mero desentendimento entre vizinhos.

Ressalto ainda que documentos apresentados intempestivamente pela parte autora foram corretamente desconsiderados, em respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), mantendo-se a regularidade processual.

2. Do Quantum Indenizatório

O valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau (R$ 8.000,00) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de possuir caráter pedagógico e compensatório, afastando o enriquecimento sem causa, nos termos do art. 884 do Código Civil.

Não vislumbro excesso ou descompasso em relação aos parâmetros desta Turma Recursal para casos análogos, estando o valor de acordo com a gravidade do dano e as condições das partes envolvidas.

3. Da Observância aos Princípios Constitucionais

O presente julgamento se fundamenta no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, garantindo a devida motivação e fundamentação das decisões judiciais, bem como nos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da CF/88.

IV. Dispositivo

Diante do exposto, voto por conhecer e negar provimento ao recurso inominado, mantendo, na íntegra, a sentença de primeiro grau que condenou o recorrente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, por restar devidamente comprovada a prática de ato ilícito com violação à honra, dignidade e integridade psíquica da parte autora.

Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada a gratuidade de justiça, se deferida.

É como voto.

V. Referências Normativas e Jurisprudenciais

  • Constituição Federal/1988, art. 5º, X e LV; art. 93, IX
  • Código Civil, art. 186 e 884
  • Lei 9.099/95, art. 41
  • CPC/2015, arts. 435 a 437
  • Jurisprudência:
    TJPR (1ª T.) - Rec. inominado Acórdão/TJPR - Piraquara - Rel.: Juíza Melissa de Azevedo Olivas - J. em 05/12/2019 - DJ 16/12/2019

VI. Local, Data e Assinatura

[Cidade], [Data].
Juiz Relator


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