Modelo de Recurso Inominado interposto por A. J. dos S. contra sentença de indenização por danos morais decorrente de agressões físicas e verbais em condomínio, com pedido subsidiário de redução do valor fixado
Publicado em: 16/06/2025 CivelProcesso CivilRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [COMARCA], Estado de [ESTADO], com destinação à Colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais.
2. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem suscitadas neste momento, uma vez que a sentença recorrida observou o devido processo legal, não havendo nulidades processuais a serem arguidas de plano.
3. DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., ambos moradores de condomínio, em razão de alegada agressão física e verbal ocorrida nas dependências condominiais.
O juízo a quo, após regular instrução processual, reconheceu a existência de ato ilícito praticado pelo ora recorrente, consistente em agressões físicas e verbais, que ultrapassaram o mero aborrecimento e violaram a dignidade e os direitos de personalidade da parte autora.
Em virtude disso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, com fundamento nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e caráter pedagógico da medida, afastando enriquecimento sem causa.
Ressalte-se que documentos apresentados tardiamente pela parte autora não foram considerados, em observância ao contraditório e à vedação da inovação processual, conforme destacado na sentença.
O ora recorrente, inconformado com a r. sentença, interpõe o presente Recurso Inominado, buscando sua reforma, seja para a improcedência do pedido indenizatório, seja, subsidiariamente, para a redução do valor fixado a título de danos morais.
4. DO DIREITO
4.1. DA AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR
O art. 5º, X, da CF/88 dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Contudo, para a configuração do dever de indenizar, é imprescindível a demonstração inequívoca de ofensa a tais direitos, o que, no presente caso, não restou suficientemente comprovado.
Conforme entendimento consolidado, o mero aborrecimento ou desentendimento entre vizinhos, ainda que reprovável, não enseja, por si só, o dever de indenizar, sendo necessário que a conduta atinja de forma relevante a esfera íntima do indivíduo, o que não se verifica nos autos.
O próprio Colégio Recursal já assentou que “o simples descumprimento do dever legal ou contratual, por caracterizar mero aborrecimento, em princípio, não configura dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte” (Enunciado 23 da 1ª CJ - Santos).
Ademais, a instrução processual não foi suficiente para demonstrar que os fatos narrados extrapolaram o âmbito dos dissabores cotidianos, não havendo prova cabal de que a conduta do recorrente tenha causado efetivo abalo à honra, imagem ou dignidade da parte autora, conforme exigido pelo CF/88, art. 5º, X.
4.2. DA SUBSIDIARIEDADE: EXCESSO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
Caso não seja este o entendimento de Vossas Excelências, requer-se, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado a título de danos morais, atualmente fixado em R$ 8.000,00.
O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se o enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884). A indenização por dano moral não pode representar fonte de lucro, mas sim compensação pelo sofrimento experimentado e desestímulo à reiteração da conduta.
No caso em tela, o valor fixado mostra-se excessivo diante das peculiaridades do caso concreto, devendo ser reduzido para quantia mais condizente com os parâmetros adotados por esta Turma Recursal em casos análogos.
4.3. DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Ressalta-se que, conforme destacado na sentença, documentos apresentados tardiamente pelo autor não foram considerados, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, arts. 435 a 437). Tal medida deve ser mantida, a fim de garantir a regularidade processual e a paridade de armas entre as partes.
5. JURISPRUDÊNCIAS
RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte autora. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença de parcial procedência e julgado também procedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Não tendo havido ofensa a quaisquer dos direitos da personalidade previstos no CF/88, art. 5º, X (a saber: honra, imagem, intimidade e privacidade), pois não restou comprovado, durante a instrução processual, que a parte ré, ora recorrida, tenha negativado ou protestado o nome da parte autora, ora recorrente, não há que se falar em indenização por danos morais no caso em tela. De se ressaltar que o inadimplemento contratual não gera, por si só, indenização por danos morais, salvo situações excepcionais que invadam a esfera dos di"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.