Modelo de Recurso Inominado de motorista de aplicativo contra responsáveis por acidente de trânsito, requerendo justiça gratuita e indenização integral por lucros cessantes decorrentes de paralisação do veículo e perda de ...
Publicado em: 14/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da __ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul – RS, com destinação à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Processo nº: __________
Recorrente: A. V. F. da C.
Recorridos: C. de D. de C. do S., J. M. de R. E., S. L. de E. Ltda. e G. S. S. A.
Nome, prenome: A. V. F. da C.
Estado civil: solteiro
Profissão: motorista de aplicativo
CPF: __________
Endereço eletrônico: __________
Domicílio e residência: __________
2. PRELIMINARMENTE – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
O Recorrente, pessoa de parcos recursos, vem requerer, nos termos do CPC/2015, art. 98, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ressalta-se que o acidente automobilístico, objeto da presente demanda, privou o Recorrente de sua principal fonte de renda, agravando sua situação financeira.
A declaração de hipossuficiência encontra-se anexa, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 99, §3º. Assim, requer-se o processamento do presente recurso sem o recolhimento das custas recursais.
O direito à assistência judiciária gratuita encontra amparo constitucional (CF/88, art. 5º, LXXIV), devendo ser deferido diante da demonstração da necessidade.
3. DOS FATOS
Em 09/05/2024, o Recorrente, A. V. F. da C., exercendo sua atividade profissional de motorista de aplicativo, encontrava-se parado no semáforo da BR-116, conduzindo o veículo Renault Kwid, quando foi violentamente atingido na traseira por um caminhão de placa SED-2C73, de propriedade da S. L. de E. Ltda., locado à C. de D. de C. do S. (CODECA) e conduzido por J. M. de R. E..
O boletim de ocorrência e o depoimento do condutor do caminhão confirmam que o acidente decorreu de falha mecânica (falta de freios), não havendo qualquer culpa do Recorrente, que estava devidamente parado. Em razão do sinistro, o veículo do Recorrente ficou impossibilitado de circular, sendo necessária sua substituição por veículo locado, com pagamento de franquia no valor de R$ 4.000,00 à locadora, além de ter ficado 15 dias impossibilitado de exercer sua atividade laboral, o que resultou em lucros cessantes no valor de R$ 7.180,54.
Ressalta-se que, após o término do contrato de locação em 29/05/2024, o Recorrente permaneceu sem condições de locar novo veículo por mais 15 dias, em razão do comprometimento do limite de seu cartão de crédito, utilizado para pagamento da franquia, situação que somente se regularizou ao final do mês, quando o limite foi restabelecido.
O juízo a quo reconheceu a responsabilidade dos Réus pelo acidente, mas deixou de acolher integralmente o pedido de indenização por lucros cessantes, sob o fundamento de ausência de comprovação suficiente do dano efetivo, não obstante a robusta documentação acostada aos autos e a ausência de impugnação específica pelos Réus quanto às cláusulas contratuais e à dinâmica dos fatos.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA
A responsabilidade civil dos Recorridos decorre da teoria do risco, prevista no CCB/2002, art. 927, parágrafo único, e da responsabilidade objetiva do transportador e do proprietário do veículo (CCB/2002, art. 932, III). O acidente foi causado por veículo de propriedade da S. L. de E. Ltda., locado à CODECA e conduzido por seu preposto, estando todos solidariamente responsáveis pelos danos causados a terceiro, conforme entendimento consolidado pelo STF, Súmula 492.
A responsabilidade objetiva prescinde da demonstração de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal, ambos incontroversos nos autos. Ademais, a função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e o princípio da reparação integral (CCB/2002, art. 944) impõem o dever de indenizar todos os prejuízos sofridos pela vítima.
4.2. DOS LUCROS CESSANTES
Os lucros cessantes consistem naquilo que o lesado razoavelmente deixou de lucrar em razão do ato ilícito (CCB/2002, art. 402). No caso, restou comprovado que o Recorrente, motorista de aplicativo, ficou impossibilitado de trabalhar por 15 dias após o encerramento do contrato de locação em 29/05/2024, até o restabelecimento do limite de seu cartão de crédito, utilizado para pagamento da franquia à locadora.
A documentação acostada aos autos demonstra de forma clara a paralisação das atividades do Recorrente, bem como o valor médio de sua remuneração mensal, sendo plenamente possível a quantificação do prejuízo. Ressalta-se que a jurisprudência admite a fixação dos lucros cessantes com base em elementos indiciários e na razoabilidade, especialmente quando a atividade exercida é comprovadamente remunerada e a paralisação do veículo decorre de fato incontroverso.
Ademais, os Réus não impugnaram de forma específica as cláusulas contratuais nem a dinâmica dos fatos, atraindo a incidência do CPC/2015, art. 341, que prevê a presunção de veracidade dos fatos não impugnados.
O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o dever de indenizar integralmente os prejuízos"'>...
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