Colisão entre dois caminhões em posto de gasolina. Pedido de condenação da ré, proprietária do veículo que causou o abalroamento, ao pagamento de indenização por lucros cessantes. Denunciação da lide à seguradora. Lide principal e lide secundária julgadas procedentes. Recurso da denunciada, alegando inexistir prova inequívoca dos lucros cessantes. LUCROS CESSANTES. Existência. Os documentos apresentados pela recorrida são suficientes para indicar o valor que razoavelmente deixou de lucrar, sobretudo considerando ser incontroverso que o caminhão de sua propriedade permaneceu mais de quarenta dias na oficina. Precedentes do E. TJSP. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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