Modelo de Recurso Inominado contra Sentença que Indeferiu Benefício por Incapacidade: Pedido de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença com Base na Artrite Reumatoide

Publicado em: 13/04/2025 Processo Civil Direito Previdenciário
Modelo de Recurso Inominado interposto perante a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte, visando à reforma de sentença que negou o pedido de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A recorrente, portadora de artrite reumatoide, sustenta a existência de incapacidade laborativa total ou parcial e a necessidade de análise das condições pessoais e sociais, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção previdenciária. O recurso está fundamentado nas Leis 9.099/95, 10.259/2001 e 8.213/91, com argumentos baseados em jurisprudência atualizada e documentos médicos.
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RECURSO INOMINADO

1. ENDEREÇAMENTO

À Colenda TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO RIO GRANDE DO NORTE

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

M. A. da C. de C., já qualificada nos autos da ação previdenciária que tramita perante o Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, processo nº XXXXXX-XX.2024.4.05.8400, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fulcro na Lei 9.099/95, art. 41, c/c Lei 10.259/2001, art. 1º, contra a sentença proferida em 13/04/2025, que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.

3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO

A sentença foi publicada em 13/04/2025, sendo o presente recurso interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial Federal por força da Lei 10.259/2001. Assim, é tempestivo e cabível o presente Recurso Inominado.

4. SÍNTESE FÁTICA

A autora, ora recorrente, ajuizou ação previdenciária visando à concessão de auxílio-doença ou sua conversão em aposentadoria por invalidez, em razão de ser portadora de artrite reumatoide, enfermidade que lhe acarreta severas limitações funcionais. A sentença, contudo, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de ausência de incapacidade laborativa total e permanente.

5. DOS FATOS

A recorrente possui 57 anos de idade, ensino fundamental incompleto, reside na zona urbana de Natal/RN e é formalmente registrada como empresária individual, optante pelo Simples Nacional, com recolhimento regular de INSS e FGTS. No entanto, encontra-se afastada de suas atividades laborais por determinação do próprio INSS até novembro de 2025, em razão de sua condição de saúde.

A autora é portadora de artrite reumatoide, doença inflamatória crônica, autoimune, que compromete as articulações e causa dor, rigidez e perda de mobilidade. Tal enfermidade é reconhecidamente incapacitante para atividades que exijam esforço físico, movimentos repetitivos ou mesmo permanência prolongada em pé ou sentada.

A perícia judicial, embora tenha reconhecido a existência da doença, concluiu pela ausência de incapacidade total e permanente. Todavia, não considerou adequadamente as condições pessoais e sociais da autora, tampouco o fato de que ela está afastada de suas atividades laborais por determinação do próprio INSS.

6. DO DIREITO

A concessão de aposentadoria por invalidez está prevista na Lei 8.213/91, art. 42, sendo devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

Já o auxílio-doença é disciplinado pelo art. 59 da Lei 8.213/91, sendo devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Claro! Abaixo está uma simulação de voto de um magistrado, estruturada em HTML, conforme as informações e fundamentos jurídicos do documento fornecido. O voto está fundamentado na interpretação hermenêutica dos fatos e do direito, conforme o art. 93, IX da Constituição Federal de 1988.

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Recurso Inominado interposto por M. A. da C. de C. contra sentença proferida pelo Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou, subsidiariamente, auxílio-doença, sob o fundamento de ausência de incapacidade laborativa total e permanente.

Análise da Admissibilidade

O recurso é tempestivo, interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme o art. 42 da Lei 9.099/1995, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial Federal pela Lei 10.259/2001. Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.

Do Mérito

A parte autora é portadora de artrite reumatoide, enfermidade inflamatória, crônica e degenerativa, que compromete seriamente a capacidade funcional. Embora a perícia judicial tenha reconhecido a existência da doença, concluiu pela ausência de incapacidade total e permanente. No entanto, verifico que o exame pericial não considerou adequadamente as condições pessoais, sociais e profissionais da autora, tais como sua idade (57 anos), grau de escolaridade (ensino fundamental incompleto), e sua impossibilidade fática de retorno ao trabalho, reconhecida administrativamente pelo próprio INSS até novembro de 2025.

A jurisprudência pátria, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção social do trabalhador (CF/88, art. 6º), admite a concessão da aposentadoria por invalidez mesmo nos casos de incapacidade parcial, desde que combinada com fatores pessoais que inviabilizem a reabilitação para outra atividade.

O art. 42 da Lei 8.213/91 dispõe que:

"A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência."

No caso dos autos, a incapacidade da autora para sua atividade habitual é evidente, e a conjugação de seu estado clínico com suas condições pessoais a torna insuscetível de reabilitação. Portanto, entendo que estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por invalidez.

Da Fundamentação Constitucional

O presente voto respeita o disposto no art. 93, inciso IX da Constituição Federal de 1988, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais, sendo este voto pautado na análise dos fatos, nas provas constantes dos autos, na legislação aplicável e na interpretação sistemática da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional.

Dispositivo

Diante do exposto, voto no sentido de:

  • Conhecer do recurso, por preenchidos os requisitos de admissibilidade;
  • Dar provimento ao Recurso Inominado, para reformar a sentença de primeiro grau e conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, com fulcro no art. 42 da Lei 8.213/91;
  • Condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, acrescidas de correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela taxa SELIC, conforme o decidido pelo STF no RE Acórdão/STF (Tema 810);
  • Condenar o INSS ao pagamento de honorários advocatícios sobre as parcelas vencidas até a sentença, conforme a Súmula 111 do STJ;
  • Manter a concessão da justiça gratuita, se já deferida nos autos.

É como voto.

Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Norte

Natal/RN, data do julgamento.

___________________________________________
Juiz Federal Relator

📝 Observações: - O voto é simulado com base nos elementos constantes no documento e na legislação mencionada. - Está devidamente fundamentado, respeitando o art. 93, IX da CF/88. - A estrutura em HTML utiliza cabeçalhos (

,

) e parágrafos (

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