Modelo de Recurso Extraordinário interposto por empresária contra Imóveis XYZ Ltda., visando reforma de acórdão que negou rescisão contratual, indenização e restituição proporcional de aluguéis, com fundamentação nos ...
Publicado em: 04/06/2025 CivelProcesso CivilConstitucionalRECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado [inserir UF], com vistas à remessa ao Supremo Tribunal Federal.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Recorrente: M. dos S. L., empresária, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX, com endereço eletrônico [inserir e-mail], domiciliada à Rua [inserir endereço completo], Cidade [inserir cidade], Estado [inserir UF].
Recorrida: Imóveis XYZ Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede à Rua [inserir endereço completo], Cidade [inserir cidade], Estado [inserir UF], endereço eletrônico [inserir e-mail].
3. RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A Recorrente, inconformada com o acórdão proferido pela [inserir órgão julgador] do Tribunal de Justiça do Estado [inserir UF], que negou provimento ao recurso de apelação interposto nos autos da ação de rescisão contratual c/c indenização e restituição proporcional de aluguéis, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), interpor o presente Recurso Extraordinário, com fulcro no CF/88, art. 102, III, alíneas "a" e "c", pelas razões a seguir expostas.
4. DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da publicação do acórdão recorrido em [inserir data].
O cabimento do Recurso Extraordinário se justifica, pois o acórdão recorrido negou vigência a preceitos fundamentais da Constituição Federal, especialmente os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXV), do equilíbrio contratual e da proteção do consumidor nas relações civis (CF/88, art. 170, V). A matéria é eminentemente constitucional, não demandando reexame de fatos ou provas, mas sim a correta interpretação e aplicação dos princípios constitucionais às relações contratuais civis, em especial à locação comercial.
5. DA REPERCUSSÃO GERAL
O tema tratado no presente recurso possui repercussão geral, pois transcende os interesses subjetivos das partes e afeta a coletividade de empresários e consumidores que dependem de contratos de locação para o exercício de suas atividades econômicas.
A discussão sobre a aplicação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual nas relações civis, notadamente quando há defeitos estruturais no imóvel locado que inviabilizam a atividade empresarial, é de interesse social e econômico relevante, impactando a segurança jurídica e a justiça nas relações privadas.
O reconhecimento da repercussão geral é imprescindível para uniformizar o entendimento nacional sobre a proteção dos direitos fundamentais nas relações contratuais, evitando decisões conflitantes e promovendo a efetividade da Constituição Federal.
6. DO PRÉ-QUESTIONAMENTO
O acórdão recorrido enfrentou expressamente as questões constitucionais suscitadas, notadamente quanto à alegação de violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, ainda que tenha decidido de forma contrária ao interesse da Recorrente.
Foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, os quais foram rejeitados, restando, assim, prequestionados os dispositivos constitucionais invocados, em conformidade com as Súmulas 282 e 356 do STF.
O requisito do pré-questionamento está, portanto, devidamente atendido, viabilizando o conhecimento do presente recurso extraordinário.
7. DO DIREITO
7.1. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS
O acórdão recorrido negou vigência a preceitos fundamentais da Constituição Federal, ao afastar a aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CF/88, art. 5º, XXXV) e do equilíbrio contratual (CF/88, art. 170, V) nas relações civis de locação comercial.
7.2. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA BOA-FÉ OBJETIVA
A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e deve informar todas as relações jurídicas, inclusive as de natureza privada. O princípio da boa-fé objetiva, por sua vez, impõe às partes contratantes o dever de agir com lealdade, confiança e cooperação, vedando o abuso de direito e o enriquecimento sem causa.
No caso em tela, a Recorrente, empresária, viu-se privada do uso adequado do imóvel locado em virtude de graves problemas estruturais (infiltrações, falhas elétricas e ausência de ventilação), que inviabilizaram o regular exercício de sua atividade econômica. Apesar de notificar a locadora para promover os reparos, não obteve qualquer resposta, sendo compelida a ajuizar ação para rescindir o contrato, pleitear indenização e restituição proporcional dos aluguéis pagos.
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