Modelo de Recurso Extraordinário ao STF: Nulidade de Inclusão de Ex-Sócio em Execução Trabalhista Sem IDPJ, Violação ao Devido Processo Legal e Pedido de Suspensão da Execução (Tema 1232/STF)

Publicado em: 18/11/2024 CivelProcesso CivilConstitucional Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de Recurso Extraordinário dirigido ao Supremo Tribunal Federal, interposto por ex-sócio incluído no polo passivo de execução trabalhista sem instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), sem contraditório, ampla defesa ou formação de novo título executivo judicial líquido e certo. O recurso fundamenta-se em violações diretas à Constituição Federal, especialmente aos princípios da legalidade, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, direito de propriedade, fundamentação das decisões judiciais e acesso à justiça (CF/88, art. 5º, incisos II, XXII, XXXV, LIV, LV e art. 93, IX), além da inobservância da Súmula Vinculante 10 e da reserva de plenário. O pedido inclui a nulidade dos atos processuais de inclusão e penhora, suspensão da execução conforme Tema 1232 do STF, e condenação do recorrido às custas e honorários. Inclui fundamentação jurídica detalhada, jurisprudências aplicáveis e rol de documentos.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal

(Por intermédio do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho)

Recorrente: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000.
Recorrido: J. M. de S. L., brasileiro, solteiro, empregado, portador do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/SP, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 02000-000.
Processo nº: 0000000-00.1993.5.02.0000

2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

O presente Recurso Extraordinário é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da publicação do acórdão de julgamento dos embargos de divergência pelo Tribunal Superior do Trabalho. O preparo foi devidamente realizado, conforme comprovante anexo, em observância ao CPC/2015, art. 1.007.

3. DOS FATOS

Trata-se de execução trabalhista originada de reclamação ajuizada em 1993, em que o juízo de origem, em 07/02/2000, deferiu o prosseguimento da execução com a inclusão de ex-sócios no polo passivo. Em 23/04/2001, diante da decretação da falência da sucessora da reclamada, foi determinado o redirecionamento da execução para o juízo universal da falência, nos termos dos arts. 23 e 24 do DL 7.661/1945, vigente à época.

Durante o processamento da falência, pagamentos foram realizados ao credor trabalhista, tornando o título executivo judicial ilíquido e, portanto, inexecutável perante o juízo trabalhista. Após a conclusão do processo falimentar, em 26/10/2020, o juízo de origem determinou nova inclusão dos ex-sócios, inclusive do ora recorrente, e expediu mandado ao GAEPP para prosseguimento da execução por meio dos convênios Bacen, Renajud, Infojud e Arisp, sem a devida formação de novo título executivo judicial líquido e certo, e sem instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), em afronta aos arts. 133 a 137 do CPC/2015, Lei 13.467/2017 e art. 855-A da CLT.

Os embargos à execução opostos pelo recorrente foram extintos sem resolução do mérito, sob o fundamento de ausência de garantia do juízo, ignorando a inexistência de tal exigência no CPC/2015, art. 914, §1º, violando-se os incisos II e LV do CF/88, art. 5º. Posteriormente, foi determinada a penhora de bens do recorrente, sem contraditório prévio, sem sua participação na fase de conhecimento (CPC/2015, art. 513, §5º), sem citação regular e sem instauração do IDPJ, impedindo o recorrente de demonstrar a ausência de benefício com o contrato de trabalho do autor.

Tais procedimentos afrontam dispositivos constitucionais, notadamente o CF/88, art. 5º, incisos II, XXII, XXXV, LIV, LV e 93, bem como a Súmula Vinculante 10, e atraem a aplicação do entendimento do STF no Tema 1232, que determinou a suspensão nacional de execuções trabalhistas com idêntica controvérsia.

4. DO CABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

O presente recurso é cabível, nos termos do CF/88, art. 102, III, "a", pois o acórdão recorrido, proferido pela 1ª Subseção de Dissídios Individuais do TST, negou provimento a embargos de divergência e manteve decisão colegiada que afronta diretamente preceitos constitucionais. O recorrente demonstrou, desde as instâncias ordinárias, a violação aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, do direito de propriedade e do acesso à justiça, todos previstos no CF/88, art. 5º, incisos II, XXII, XXXV, LIV e LV, bem como ao princípio da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

O recurso extraordinário é admitido quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição Federal ou negar-lhe vigência, conforme CPC/2015, art. 1.035. No caso, a matéria debatida transcende o mero exame infraconstitucional, pois envolve a observância de garantias fundamentais do processo e do direito de propriedade, cuja violação é evidente e direta.

5. DO DIREITO

5.1. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (CF/88, ART. 5º, II)

O redirecionamento da execução e a inclusão do recorrente no polo passivo, sem a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), afrontam o CF/88, art. 5º, II, que estabelece que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". O CPC/2015, arts. 133 a 137, e a CLT, art. 855-A, exigem a instauração do IDPJ para responsabilização de sócios, o que não foi observado.

5.2. DA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (CF/88, ART. 5º, LIV E LV)

O recorrente foi incluído no polo passivo e teve bens penhorados sem contraditório prévio, sem citação regular e sem participação na fase de conhecimento, em afronta ao CF/88, art. 5º, LIV e LV, e ao CPC/2015, art. 513, §5º. A ausência de instauração do IDPJ impossibilitou o exercício do direito de defesa, violando o devido processo legal e o contraditório.

5.3. DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE (CF/88, ART. 5º, XXII)

A constrição de bens do recorrente, sem observância dos requisitos legais e constitucionais, configura afronta ao direito de propriedade, protegido pelo CF/88, art. 5º, XXII. O devido processo legal é condição para a restrição de direitos patrimoniais, o que não foi respeitado no caso em tela.

5.4. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS (CF/88, ART. 93, IX)

As decisões que determinaram a inclusão do recorrente no polo passivo e a penhora de seus bens carecem de fundamentação adequada, especialmente quanto à necessidade de instauração do IDPJ e à formação de novo título executivo judicial líquido e certo, em afronta ao CF/88, art. 93, IX.

5.5. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA (CF/88, ART. 5º, XXXV)

A extinção dos embargos à execução sem resolução do mérito, sob o argumento de ausência de garantia do juízo, viola o CF/88, art. 5º, XXXV, pois impede o recorrente de exercer seu direito de defesa, especialmente diante da inexistência de exigência legal de garantia do juízo para oposição de embargos, conforme o CPC/2015.

5.6. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 10 E DA RESERVA DE PLENÁRIO

A não aplicação, ao caso concreto, das disposições dos arts. 10, 15, 506 e 513, §5�"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por A. J. dos S., ex-sócio incluído no polo passivo de execução trabalhista, contra acórdão da 1ª Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve decisão colegiada de prosseguimento da execução e penhora de bens do recorrente, sem instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). O recorrente alega violação a diversos dispositivos constitucionais, especialmente o artigo 5º, incisos II, XXII, XXXV, LIV, LV, e o artigo 93, IX, da Constituição Federal.

2. Fundamentação

2.1 Admissibilidade

Preenchidos os requisitos de tempestividade e preparo, conforme demonstrado nos autos, conheço do Recurso Extraordinário, nos termos do artigo 102, III, "a", da Constituição Federal, por alegada afronta direta e frontal a dispositivos constitucionais.

2.2 Dos Fatos e Do Direito

Consta dos autos que, após a decretação da falência da sucessora da reclamada, houve redirecionamento da execução para o juízo universal da falência, com posterior inclusão dos ex-sócios, inclusive do recorrente, no polo passivo da execução trabalhista. A execução prosseguiu com expedição de mandados para constrição de bens, sem instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e sem formação de novo título executivo judicial líquido e certo.

Ressalta-se que o artigo 5º, II, da Constituição Federal, consagra o princípio da legalidade, impondo a necessidade de observância dos preceitos legais para a responsabilização de terceiros. O Código de Processo Civil de 2015, em seus artigos 133 a 137, bem como o artigo 855-A da CLT, impõem a necessidade de instauração do IDPJ para a responsabilização de sócios, garantindo-lhes o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

No presente caso, a inclusão do recorrente no polo passivo e a subsequente constrição de seus bens ocorreram sem o devido contraditório e sem a devida fundamentação, em afronta ainda ao princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV), ao direito de propriedade (art. 5º, XXII), ao princípio do acesso à justiça (art. 5º, XXXV) e ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88).

Ademais, a extinção dos embargos à execução sem resolução do mérito, por ausência de garantia do juízo, mostra-se incompatível com o artigo 914, §1º, do CPC/2015, não existindo exigência legal dessa garantia, violando o direito de defesa do recorrente.

Cumpre ressaltar que a matéria encontra-se abrangida pela repercussão geral reconhecida no Tema 1232 do STF, que determinou a suspensão nacional das execuções trabalhistas que versem sobre redirecionamento de execução a ex-sócios sem observância do devido processo legal e do contraditório.

2.3 Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que a responsabilização de sócios deve observar o devido processo legal e garantir o contraditório e a ampla defesa, sendo imprescindível a instauração do IDPJ. A ausência desses requisitos caracteriza violação direta à Constituição Federal, conforme precedentes citados nos autos.

3. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do Recurso Extraordinário e dou-lhe provimento para declarar a nulidade dos atos processuais que determinaram a inclusão do recorrente no polo passivo da execução, bem como da constrição de seus bens, sem a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e sem a formação de novo título executivo judicial líquido e certo, determinando a suspensão da execução trabalhista até o regular processamento do incidente, nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal, e conforme orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1232 da Repercussão Geral.

Condeno o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei.

É como voto.

4. Referências Constitucionais e Legais

5. Local, Data e Assinatura

Brasília, ____ de __________ de 2025.

_____________________________
Magistrado Relator


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