Modelo de Recurso Especial para Reconhecimento de Aposentadoria Especial de Técnico de Enfermagem Servidor Público Federal
Publicado em: 11/01/2025 AdministrativoConstitucional Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECORRENTE: A. J. dos S.
RECORRIDO: União Federal
PROCESSO DE ORIGEM: N.º 0000000-00.0000.0.00.0000
PREÂMBULO
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, o Recorrente, A. J. dos S., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CF/88, art. 105, III, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reformou a sentença de primeira instância que havia concedido a aposentadoria especial ao Recorrente, técnico de enfermagem, servidor público federal vinculado ao Ministério da Saúde.
DOS FATOS
O Recorrente, técnico de enfermagem vinculado ao Ministério da Saúde, ajuizou ação judicial pleiteando a concessão de aposentadoria especial, com fundamento na exposição permanente a agentes insalubres durante o exercício de suas funções, conforme previsto no CF/88, art. 40, §4º, III, e regulamentado pela legislação infraconstitucional.
Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, reconhecendo-se o direito à aposentadoria especial. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença, sob o argumento de que a legislação aplicável aos servidores públicos federais não prevê a aposentadoria especial para técnicos de enfermagem, desconsiderando a interpretação sistemática e principiológica do ordenamento jurídico.
Diante disso, o Recorrente interpõe o presente Recurso Especial, buscando a reforma do acórdão recorrido.
DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu art. 40, §4º, III, assegura a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos que exerçam atividades sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física. A regulamentação infraconstitucional, embora ainda pendente de edição específica para os servidores públicos, deve ser interpretada em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da isonomia (CF/88, art. 5º, caput).
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que, na ausência de regulamentação específica, aplica-se, por analogia, o regime geral de previdência social, conforme previsto na Lei 8.213/1991, art. 57, que disciplina a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições insalubres.
Ademais, o princípio da proteção ao trabalhador em condições insalubres, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro, impõe a adoção de med"'>...