Modelo de Recurso Especial Contra Pronúncia Baseada em Depoimentos Indiretos e Reconhecimento de Legítima Defesa em Crime de Homicídio Qualificado
Publicado em: 24/03/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Recorrente: A. B. dos S.
Recorrido: Ministério Público do Estado de [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO]
PREÂMBULO
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, o Recorrente, A. B. dos S., já devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 105, inciso III, alínea "a", interpor o presente RECURSO ESPECIAL, em face do acórdão proferido pela [INSERIR TRIBUNAL], que manteve a decisão de pronúncia que o submete a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Requer, assim, o regular processamento do presente recurso e, ao final, a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), com as razões anexas.
DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
COLENDA CORTE
O presente recurso especial visa à reforma do acórdão que manteve a decisão de pronúncia do Recorrente, A. B. dos S., sob a alegação de que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de homicídio qualificado, previsto no CP, art. 121, §2º, incisos II, III e IV.
DOS FATOS
O Recorrente foi acusado de praticar homicídio qualificado contra a vítima M. V. após um desentendimento relacionado a um carrinho de milho. Segundo os autos, o Recorrente teria chegado ao local de motocicleta, discutido com a vítima e, em seguida, cometido o crime.
Contudo, a decisão de pronúncia baseou-se em depoimentos indiretos e frágeis, sem a devida comprovação da autoria ou da existência de elementos que afastem a legítima defesa, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
I - DA INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS PARA A PRONÚNCIA
Nos termos do CPP, art. 413, caput, a pronúncia exige a comprovação da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. No caso em tela, a decisão de pronúncia foi fundamentada em depoimentos indiretos ("ouvir dizer"), sem a indicação das fontes ou elementos que corroborem a versão apresentada.
Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a pronúncia baseada exclusivamente em depoimentos indiretos, sem a devida indicação das fontes e sem outros elementos probatórios que sustentem a acusação. Tal entendimento encontra respaldo no REsp 1.649.663/MG/STJ e no REsp 1.924.562/SP/STJ, conforme será detalhado na seção de jurisprudências.
II - DA LEGÍTIMA DEFESA
O Recorrente agiu em legítima defesa, conforme previsto no CP, art. 23, inciso II, e CP, art. 25. Os relatos indicam que a vítima, M. V., t"'>...