Modelo de Recurso Especial contra acórdão do TJSP que manteve incidência do IPTU sobre imóvel em área de reserva ambiental, pleiteando reconhecimento da inexigibilidade do tributo e restituição de valores pagos

Publicado em: 14/06/2025 AdministrativoProcesso Civil
Recurso Especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reformou sentença de primeiro grau e manteve a cobrança do IPTU sobre imóvel situado em área de reserva ambiental com restrição absoluta de uso, fundamentando-se no artigo 32 do CTN e na jurisprudência do STJ que afasta a incidência do tributo em casos de impossibilidade econômica do imóvel. O recurso requer a reforma do acórdão para restabelecer a sentença que reconheceu a inexigibilidade do IPTU e a restituição dos valores pagos, com pedido subsidiário de reanálise da matéria e condenação do Município às custas e honorários.
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RECURSO ESPECIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(com posterior remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça)

2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

O presente Recurso Especial é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º, a contar da publicação do acórdão recorrido. O preparo do recurso, consistente no recolhimento das custas processuais e do porte de remessa e retorno, foi devidamente realizado, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, conforme comprovantes anexos.

3. SÍNTESE DO PROCESSO

Trata-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por A. J. dos S. em face do Município de Ilha Comprida, visando à restituição dos valores pagos a título de IPTU referentes aos exercícios de 2009, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, bem como à indenização por danos morais, sob o argumento de que o imóvel encontra-se em área de reserva ambiental, o que afastaria a incidência do tributo.

A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a inexigibilidade do IPTU sobre o imóvel e determinando a devolução dos valores pagos, com fixação proporcional dos honorários de sucumbência entre as partes.

O Município interpôs apelação, postulando a improcedência total da ação, a inversão da sucumbência e, subsidiariamente, a redução dos honorários advocatícios. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por decisão unânime, deu provimento ao recurso do Município, reformando integralmente a sentença para julgar improcedente a ação, reconhecendo a incidência do IPTU sobre o imóvel, ainda que situado em área de reserva ambiental, e invertendo os ônus sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça do autor.

4. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL

O presente Recurso Especial é cabível, nos termos do CF/88, art. 105, III, a e c, pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos de lei federal, notadamente o CTN, art. 32, e divergiu da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça acerca da incidência do IPTU sobre imóveis localizados em áreas de proteção ambiental, especialmente quando há impossibilidade absoluta de uso econômico do bem.

Ressalta-se que a matéria foi devidamente prequestionada e não há necessidade de reexame de provas, mas sim de interpretação jurídica sobre a incidência do IPTU em situações de restrição absoluta ao uso do imóvel por força de legislação ambiental, conforme entendimento consolidado do STJ.

5. DOS FATOS

A. J. dos S. é proprietário de imóvel situado no Município de Ilha Comprida, o qual, conforme documentação acostada aos autos, encontra-se inserido em área de reserva ambiental, sujeita a restrições severas de uso, inclusive com vedação à edificação, parcelamento do solo ou exploração econômica, em razão de normas ambientais federais, estaduais e municipais.

Apesar dessas restrições, o Município procedeu ao lançamento e à cobrança do IPTU nos exercícios de 2009, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, obrigando o autor ao pagamento do tributo sob pena de inscrição em dívida ativa e execução fiscal.

Diante da impossibilidade absoluta de utilização do imóvel, o autor ajuizou a presente ação, pleiteando a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. A sentença reconheceu a inexigibilidade do IPTU e determinou a devolução dos valores, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão, julgando a ação improcedente e reconhecendo a incidência do IPTU, ainda que o imóvel esteja em área de reserva ambiental.

6. DO DIREITO

6.1. DA INCIDÊNCIA DO IPTU E DAS RESTRIÇÕES AMBIENTAIS

O CTN, art. 32 dispõe que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município. O §1º do referido artigo estabelece os melhoramentos mínimos para a caracterização da zona urbana, enquanto o §2º admite a incidência do imposto sobre áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, definidas em lei municipal.

Todavia, a jurisprudência do STJ evoluiu para reconhecer que, havendo restrição absoluta ao uso do imóvel, especialmente por força de legislação ambiental que impede qualquer exploração econômica, edificação ou parcelamento, resta descaracterizado o fato gerador do IPTU, pois o proprietário não pode exercer os poderes inerentes ao domínio, em flagrante violação ao princípio da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, §1º) e ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).

O princípio da justiça tributária, aliado aos princípios da função social da propriedade e da proteção ambiental, impõe que o tributo não incida sobre imóveis absolutamente inaproveitáveis, sob pena de configurar confisco indireto e afronta ao Estado de Direito Ambiental.

6.2. DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ

O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões, firmou entendimento de que restrições ambientais que inviabilizem totalmente o uso do imóvel afastam a incidência do IPTU. Não se trata de mera limitação administrativa, mas de impossibilidade absoluta de e"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Recurso Especial interposto por A. J. dos S. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reformou sentença de primeiro grau e julgou improcedente ação de repetição de indébito cumulada com indenização por danos morais. O recorrente pretende a restituição de valores pagos a título de IPTU referentes a diversos exercícios, relativos a imóvel situado em área de reserva ambiental, alegando restrição absoluta ao uso e consequente inexigibilidade do tributo.

O Tribunal estadual entendeu ser possível a incidência do IPTU, ainda que o imóvel se situe em área de reserva ambiental, sustentando que tal condição afetaria somente a base de cálculo do imposto, com inversão dos ônus sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça do autor.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade e Conhecimento do Recurso

O Recurso Especial é tempestivo e cabível, nos termos do artigo 105, inciso III, alíneas \"a\" e \"c\" da Constituição Federal, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, inclusive a demonstração de divergência jurisprudencial e a alegada contrariedade ao artigo 32 do CTN. Não há necessidade de reexame de provas, tratando-se de questão eminentemente jurídica.

2. Do Direito e da Interpretação Constitucional

O cerne da controvérsia reside em saber se a restrição absoluta imposta por legislação ambiental, que impede qualquer utilização econômica, edificação ou parcelamento do imóvel, afasta o fato gerador do IPTU.

Nos termos do CTN, art. 32, o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado em zona urbana. Entretanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça evoluiu para reconhecer que, havendo restrição absoluta ao uso do imóvel, especialmente por força de normas ambientais, resta descaracterizado o fato gerador do imposto, pois o proprietário não pode exercer os poderes inerentes ao domínio.

O princípio da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, §1º) e o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) impõem a necessidade de que o tributo observe não apenas a titularidade formal do bem, mas a efetiva possibilidade de fruição econômica. Cobrar IPTU de imóvel absolutamente inaproveitável, por força de restrição legal, implica afronta à justiça fiscal e à função social da propriedade, podendo configurar confisco indireto.

Nesse sentido, destaco precedente do STJ: “Cobrança de tributo sobre imóvel intocável ope legis e, por isso, economicamente inaproveitável, flerta com confisco dissimulado.” (AgInt no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin)

Também a jurisprudência do Tribunal de Justiça local reconhece que, na hipótese de restrição total – vedação à edificação, parcelamento ou exploração econômica –, esvaziam-se os poderes inerentes ao domínio, afastando-se a incidência do IPTU (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

3. Da Necessidade de Adequação do Acórdão Recorrido

O acórdão recorrido divergiu da orientação consolidada do STJ ao não reconhecer a inexigibilidade do IPTU em hipóteses de impossibilidade absoluta de uso do imóvel em razão de restrições ambientais.

Ressalte-se que a matéria foi devidamente prequestionada e não implica reexame de fatos ou provas, mas apenas correta subsunção do direito aos fatos incontroversos.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau, que reconheceu a inexigibilidade do IPTU sobre o imóvel do recorrente, situado em área de reserva ambiental, determinando a restituição dos valores indevidamente pagos, nos termos da fundamentação.

Fixo os honorários recursais em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da condenação, observado o benefício da gratuidade de justiça deferido ao autor (CPC/2015, art. 85, §11).

É como voto.

Ilha Comprida/SP, 30 de agosto de 2024

Magistrado(a)


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