Modelo de Recurso Especial contra acórdão do TJSP que manteve incidência do IPTU sobre imóvel em área de reserva ambiental, pleiteando reconhecimento da inexigibilidade do tributo e restituição de valores pagos
Publicado em: 14/06/2025 AdministrativoProcesso CivilRECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(com posterior remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça)
2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente Recurso Especial é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º, a contar da publicação do acórdão recorrido. O preparo do recurso, consistente no recolhimento das custas processuais e do porte de remessa e retorno, foi devidamente realizado, nos termos do CPC/2015, art. 1.007, conforme comprovantes anexos.
3. SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais ajuizada por A. J. dos S. em face do Município de Ilha Comprida, visando à restituição dos valores pagos a título de IPTU referentes aos exercícios de 2009, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, bem como à indenização por danos morais, sob o argumento de que o imóvel encontra-se em área de reserva ambiental, o que afastaria a incidência do tributo.
A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a inexigibilidade do IPTU sobre o imóvel e determinando a devolução dos valores pagos, com fixação proporcional dos honorários de sucumbência entre as partes.
O Município interpôs apelação, postulando a improcedência total da ação, a inversão da sucumbência e, subsidiariamente, a redução dos honorários advocatícios. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por decisão unânime, deu provimento ao recurso do Município, reformando integralmente a sentença para julgar improcedente a ação, reconhecendo a incidência do IPTU sobre o imóvel, ainda que situado em área de reserva ambiental, e invertendo os ônus sucumbenciais, observada a gratuidade de justiça do autor.
4. CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
O presente Recurso Especial é cabível, nos termos do CF/88, art. 105, III, a e c, pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos de lei federal, notadamente o CTN, art. 32, e divergiu da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça acerca da incidência do IPTU sobre imóveis localizados em áreas de proteção ambiental, especialmente quando há impossibilidade absoluta de uso econômico do bem.
Ressalta-se que a matéria foi devidamente prequestionada e não há necessidade de reexame de provas, mas sim de interpretação jurídica sobre a incidência do IPTU em situações de restrição absoluta ao uso do imóvel por força de legislação ambiental, conforme entendimento consolidado do STJ.
5. DOS FATOS
A. J. dos S. é proprietário de imóvel situado no Município de Ilha Comprida, o qual, conforme documentação acostada aos autos, encontra-se inserido em área de reserva ambiental, sujeita a restrições severas de uso, inclusive com vedação à edificação, parcelamento do solo ou exploração econômica, em razão de normas ambientais federais, estaduais e municipais.
Apesar dessas restrições, o Município procedeu ao lançamento e à cobrança do IPTU nos exercícios de 2009, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, obrigando o autor ao pagamento do tributo sob pena de inscrição em dívida ativa e execução fiscal.
Diante da impossibilidade absoluta de utilização do imóvel, o autor ajuizou a presente ação, pleiteando a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. A sentença reconheceu a inexigibilidade do IPTU e determinou a devolução dos valores, mas o Tribunal de Justiça reformou a decisão, julgando a ação improcedente e reconhecendo a incidência do IPTU, ainda que o imóvel esteja em área de reserva ambiental.
6. DO DIREITO
6.1. DA INCIDÊNCIA DO IPTU E DAS RESTRIÇÕES AMBIENTAIS
O CTN, art. 32 dispõe que o fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município. O §1º do referido artigo estabelece os melhoramentos mínimos para a caracterização da zona urbana, enquanto o §2º admite a incidência do imposto sobre áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, definidas em lei municipal.
Todavia, a jurisprudência do STJ evoluiu para reconhecer que, havendo restrição absoluta ao uso do imóvel, especialmente por força de legislação ambiental que impede qualquer exploração econômica, edificação ou parcelamento, resta descaracterizado o fato gerador do IPTU, pois o proprietário não pode exercer os poderes inerentes ao domínio, em flagrante violação ao princípio da capacidade contributiva (CF/88, art. 145, §1º) e ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).
O princípio da justiça tributária, aliado aos princípios da função social da propriedade e da proteção ambiental, impõe que o tributo não incida sobre imóveis absolutamente inaproveitáveis, sob pena de configurar confisco indireto e afronta ao Estado de Direito Ambiental.
6.2. DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ
O Superior Tribunal de Justiça, em reiteradas decisões, firmou entendimento de que restrições ambientais que inviabilizem totalmente o uso do imóvel afastam a incidência do IPTU. Não se trata de mera limitação administrativa, mas de impossibilidade absoluta de e"'>...
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