Modelo de Recurso em Sentido Estrito contra Sentença por Cerceamento de Defesa pela Não Instauração do Incidente de Insanidade Mental em Processo Criminal de Homicídio em Taboão da Serra/SP
Publicado em: 12/05/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por intermédio do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra – SP.
Processo nº: 1502558-24.2023.8.26.0628
Recorrente: E. F. M.
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Recorrente: E. F. M., brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG nº 12.345.678-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 123.456.789-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim Esperança, Taboão da Serra/SP, CEP 00000-000.
Advogado: O. A. S., OAB/SP 123.456, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Av. Central, nº 456, Bairro Centro, Taboão da Serra/SP, CEP 00000-000.
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo, com endereço na Rua das Palmeiras, nº 789, Centro, Taboão da Serra/SP, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
2. PRELIMINARES
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL
Nos termos do CPP, art. 149, o juiz deve instaurar incidente de insanidade mental quando houver dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado. No presente caso, a defesa apresentou documentos médicos que comprovam o uso contínuo de medicamentos controlados e exames que atestam distúrbios de ansiedade e depressão do réu, E. F. M. Tais elementos são suficientes para gerar dúvida fundada sobre a capacidade do acusado de compreender o caráter ilícito dos fatos a ele imputados.
A não instauração do incidente de insanidade mental, diante de tais provas, configura cerceamento de defesa, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que a existência de elementos indicativos de ausência de higidez mental não pode ser desprezada, sob pena de nulidade da sentença (TJSP, Apelação Criminal 1501206-73.2021.8.26.0572).
Assim, requer-se o acolhimento da preliminar, com a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para instauração do incidente de insanidade mental.
3. DOS FATOS
O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou E. F. M. pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado consumado contra sua ex-companheira, M. S. V. R., e homicídio qualificado tentado contra sua ex-sogra, M. I. V. R., fatos ocorridos em 10 de novembro de 2023, na cidade de Taboão da Serra/SP.
Segundo a denúncia, o recorrente teria invadido a residência das vítimas, permanecendo escondido no quintal, armado com faca e marreta, e, por ocasião do encontro com as vítimas, teria praticado os delitos imputados. O processo tramita com prioridade, dada a gravidade dos crimes e a situação de violência doméstica.
Durante a instrução processual, a defesa apresentou diversos documentos médicos, laudos e receitas que comprovam que E. F. M. faz uso contínuo de medicamentos controlados, além de exames que atestam distúrbios de ansiedade e depressão. Apesar disso, o juízo de origem indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, prosseguindo com a instrução e prolatando sentença de pronúncia.
Ressalte-se que a defesa, desde o início, sustentou a necessidade de avaliação psiquiátrica do réu, diante dos indícios de comprometimento mental, o que foi ignorado pelo juízo a quo, em flagrante prejuízo ao direito de defesa.
4. DO DIREITO
4.1. DO INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL E DO CERCEAMENTO DE DEFESA
O CPP, art. 149 dispõe que, se houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento das partes, que seja submetido a exame médico-legal. A instauração do incidente de insanidade mental é medida de garantia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
No caso em tela, a defesa apresentou documentos médicos que comprovam o tratamento psiquiátrico do réu, bem como o uso de medicamentos controlados e laudos que atestam distúrbios de ansiedade e depressão. Tais elementos são suficientes para gerar dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado, impondo ao juízo a instauração do incidente de insanidade mental.
A recusa injustificada do juízo em instaurar o incidente, mesmo diante de tais provas, caracteriza cerceamento de defesa e nulidade do processo, conforme reiterada jurisprudência (TJSP, Apela�"'>...
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