Modelo de Recurso de Revista Trabalhista interposto por bombeiro civil contra Med Mais Soluções e outras, visando reconhecimento da invalidade das jornadas 24x72 e 12x36, adicional de transferência, horas extras e nulidade dos ...
Publicado em: 15/05/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO DE REVISTA TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
(Processo nº ROT 0001104-65.2024.5.08.0122)
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Recorrente: D. A. V.
Recorridos: Med Mais Soluções em Serviços Especiais Ltda (CNPJ: 12.345.678/0001-90), CCR S.A. (CNPJ: 98.765.432/0001-10) e Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. (CNPJ: 11.222.333/0001-44)
Processo nº: 0001104-65.2024.5.08.0122
Endereço eletrônico do Recorrente: [email protected]
Endereço eletrônico dos Recorridos: [email protected], [email protected], [email protected]
3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias úteis, conforme a CLT, art. 896, e comprovado o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, nos termos da CLT, art. 899, § 7º e do CPC/2015, art. 1.003, § 5º.
4. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por D. A. V., bombeiro civil, contra Med Mais Soluções em Serviços Especiais Ltda e outras, visando ao pagamento de adicional de transferência, reconhecimento da invalidade das jornadas 24x72 e 12x36, pagamento de horas extras e adicionais por supressão de intervalos, diferenças de adicional noturno, nulidade dos registros de ponto e exclusão dos honorários advocatícios de sucumbência. O acórdão recorrido (Id 8a30421) indeferiu os pedidos, sob o fundamento de inaplicabilidade da norma coletiva ao Estado do Pará, validade das jornadas por respaldo em ACTs e ausência de provas de irregularidades.
5. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
5.1. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA
O presente recurso é cabível, pois a decisão recorrida afronta dispositivos constitucionais, legais e súmulas do TST, bem como diverge da jurisprudência consolidada, nos termos da CLT, art. 896, alíneas "a", "b" e "c".
5.2. TEMPESTIVIDADE
O recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal, conforme certidão nos autos.
5.3. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
O Recorrente está devidamente representado por advogado regularmente constituído, conforme procuração acostada aos autos (CPC/2015, art. 103).
5.4. PREPARO
O preparo foi devidamente realizado, com recolhimento das custas e depósito recursal, conforme comprovantes anexos (CLT, art. 899).
5.5. PREQUESTIONAMENTO (CLT, ART. 896, § 1º-A, I)
O acórdão recorrido enfrentou expressamente as matérias objeto do presente recurso, estando prequestionados os dispositivos legais e constitucionais invocados, conforme trechos destacados adiante.
6. DA TRANSCENDÊNCIA
6.1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
O caso apresenta transcendência política, pois envolve interpretação de normas coletivas em detrimento de direitos indisponíveis, com potencial impacto em toda a categoria dos bombeiros civis (CLT, art. 896-A, § 1º, II).
6.2. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA
A matéria é relevante juridicamente, pois discute a validade de ACTs que flexibilizam jornada em afronta à Lei 11.901/2009 e a CF/88, art. 7º, XIII, além da aplicação da Súmula 437/TST.
6.3. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA
O valor da causa é expressivo, superando 40 salários mínimos, o que evidencia transcendência econômica (CLT, art. 896-A, § 1º, IV).
6.4. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL
O tema atinge direitos sociais constitucionalmente assegurados, como saúde, segurança e jornada máxima de trabalho, impactando diretamente a coletividade dos trabalhadores da categoria.
7. DOS FATOS
O Recorrente, bombeiro civil, foi contratado em Teresina/PI e transferido para Santarém/PA, sob regime de escalas 24x72 e 12x36, com jornadas superiores ao limite legal de 36 horas semanais (Lei 11.901/2009, art. 5º). Pleiteou adicional de transferência, pagamento de horas extras e adicionais por supressão de intervalos, diferenças de adicional noturno e nulidade dos registros de ponto. O acórdão recorrido indeferiu os pedidos, alegando inaplicabilidade da norma coletiva ao Pará, validade das jornadas por respaldo em ACTs e ausência de provas de irregularidades.
8. DO DIREITO
8.1. DA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
O acórdão recorrido violou a CF/88, art. 7º, XIII e XXVI, ao admitir a prevalência de ACTs sobre CCTs e sobre a Lei nº 11.901/2009, que fixa jornada máxima de 36 horas semanais para bombeiros civis. Houve afronta a Lei 11.901/2009, art. 5º e a CLT, art. 818, pois a decisão inverteu o ônus da prova quanto ao adicional de transferência e à supressão de intervalos.
8.2. DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL
O entendimento do acórdão diverge da jurisprudência consolidada do TST, que reconhece a invalidade de normas coletivas que suprimem direitos indisponíveis (TST, ARR 195-83.2010.5.04.0232, Rel. Min. Alexandre De Souza Agra Belmonte, DJ 21/02/2025).
8.3. DA NULIDADE DOS REGISTROS DE PONTO (“BRITÂNICOS”)
Os registros de ponto apresentados são “britânicos”, com marcações uniformes, o que, conforme Súmula 338, III, do TST, implica presunção de veracidade da jornada alegada pelo empregado, cabendo ao empregador provar a regularidade, o que não ocorreu.
8.4. DA INVALIDADE DAS JORNADAS 24X72 E 12X36
A jornada 24x72 não encontra respaldo legal para bombeiros civis, que têm jornada especial fixada em 12x36 (Lei 11.901/2009, art. 5º). O regime 24x72 extrapola o limite semanal, afrontando norma cogente e princípios de saúde e segurança do trabalho.
8.5. DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
O adicional de transferência é devido quando há deslocamento do empregado para localidade diversa da contratação, independentemente da natureza provisória, conforme norma coletiva e art. 469, §3º, da CLT. A decisão recorrida inverteu o ônus da prova, exigindo do trabalhador demonstração de ônus não previsto em lei.
8.6. DOS INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA
A supressão dos intervalos intrajornada e interjornada, especialmente em jornadas extenuantes, afronta o art. 71 e 66 da CLT, bem como o art. 5º da Lei nº 11.901/2009, sendo devido o pagamento das horas extras correspondentes (OJ 355 da SBDI-1/TST).
8.7. DA APLICAÇÃO DA LEI 11.901/2009
A Lei 11.901/2009, art. 5º, é norma especial e cogente para bombeiros civis, prevalecendo sobre ACTs que estabeleçam jornadas superiores a 36 horas semanais, por tratar de direito indisponível.
8.8. DA INAPLICABILIDADE DOS ACTs EM DETRIMENTO DAS CCTs
Os ACTs que instituíram a jornada 24x72 foram pactuados no exclusivo interesse da empresa, não em benefício dos trabalhadores, conforme expressamente consta do caput da cláusula terceira dos acordos, contrariando o princípio da norma mais favorável e a CLT, art. 620.
8.9. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA CF/88, ART. 7º, XIII E XXVI
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