Modelo de Recurso de Apelação Criminal contra Sentença Condenatória por Importunação Sexual com Base na Fragilidade Probatória
Publicado em: 10/10/2024 Direito Penal Processo PenalRECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO
C. E. U. P. F., já qualificado nos autos da Ação Penal nº 1530391-53.2023.8.26.0228, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 593, I, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
contra a r. sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Paulo/SP, que condenou o Apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 215-A, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
A presente apelação é tempestiva, pois interposta dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, conforme dispõe o CPP, art. 593, caput. É também cabível, por se tratar de sentença condenatória proferida por juiz singular, sendo o recurso adequado para sua impugnação.
4. DOS FATOS
O Apelante foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções do CP, art. 215-A, sob a acusação de, no dia 25 de outubro de 2023, por volta da 1h da manhã, em uma casa noturna na Vila Madalena, São Paulo/SP, ter passado a mão nas nádegas da vítima, Sra. A. A. P. de B., sem o seu consentimento, supostamente com o intuito de satisfazer sua lascívia.
Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima, duas testemunhas e o próprio réu. A defesa, desde o início, sustentou a ausência de provas robustas e inequívocas quanto à autoria e à materialidade do delito, requerendo a absolvição do réu, ou, subsidiariamente, a aplicação da pena mínima com substituição por penas restritivas de direitos.
Contudo, a MM. Juíza entendeu pela procedência da ação penal, condenando o Apelante com base no depoimento da vítima e em elementos considerados frágeis e inconsistentes, como o boletim de ocorrência e o auto de prisão em flagrante, os quais não foram corroborados por prova técnica ou testemunhal conclusiva.
5. DO DIREITO
A r. sentença merece reforma, pois não há nos autos prova segura e inequívoca da prática do crime de importunação sexual, nos termos exigidos pelo CPP, art. 386, VII, que determina a absolvição do réu quando não houver prova suficiente para a condenação.
O crime de importunação sexual, previsto no CP, art. 215-A, exige a prática de ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a lascívia do agente. No caso em tela, a única prova direta da suposta conduta é o relato da vítima, que, embora relevante, não foi corroborado por testemunhas presenciais ou por qualquer outro elemento probatório que conferisse certeza à acusação.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, embora a palavra da vítima tenha valor probatório relevante em crimes contra a dignidade sexual, ela deve ser analisada com cautela e em consonância com os demais elementos dos autos. No presente caso, as testemunhas ouvidas não presenciaram o fato e não puderam confirmar a versão apresentada pela vítima.
Ademais, o Apelante negou veementemente a prática do ato, afirmando que houve um mal-entendido e que não teve qua"'>...