Modelo de Recurso de Apelação Contra Sentença Declarada em Revelia com Fundamentação Baseada em Incapacidade Temporária e Garantias Constitucionais
Publicado em: 22/09/2024 Processo CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [Número do Processo]
Apelante: R. F. da S.
Apelado: A. J. dos S.
PREÂMBULO
R. F. da S., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, apresentar RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009 e seguintes, contra a decisão que indeferiu o recurso interposto, alegando o trânsito em julgado da sentença, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Apelante foi citada em ação de indenização por danos morais e materiais movida por A. J. dos S. Em razão de sua condição de saúde debilitada, devidamente comprovada por atestados médicos juntados aos autos, solicitou a dilação do prazo para apresentação de contestação, conforme CPC/2015, art. 223, §1º.
O pedido foi indeferido pelo Juízo, que, em seguida, declarou a revelia da Apelante e proferiu sentença condenatória. Contudo, no dia 03/09/2024, um dia antes do término do prazo de afastamento médico e início da contagem do prazo para contestação, a Apelante protocolou recurso de apelação.
O Juízo de origem, entretanto, não conheceu do recurso, sob a alegação de que a sentença já havia transitado em julgado, o que motivou a interposição do presente recurso.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o CPC/2015, art. 223, §1º, assegura que, havendo justo motivo, devidamente comprovado, o prazo processual pode ser prorrogado. No caso em tela, a Apelante apresentou atestados médicos que comprovam sua incapacidade temporária para o exercício da advocacia, o que justifica a dilação do prazo.
Ademais, o CPC/2015, art. 218, §1º, estabelece que os prazos processuais devem ser contados em dias úteis, e o prazo para contestação deveria ter iniciado apenas após o término do afastamento médico, ou seja, em 05/09/2024. Assim, o recurso de apelação interposto em 03/09/2024 é tempestivo e deve ser conhecido.
O indeferimento do recurso pela alegação de trânsito em julgado da sentença configura violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa, garantido"'>...