Simulação de Voto
Processo nº: [Número do Processo]
Recorrente: [Nome do Advogado]
Recorrido: [Nome da Parte Contrária]
Voto
Excelentíssimos Senhores Desembargadores,
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo recorrente contra a sentença que o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé, sob o fundamento de que teria induzido o juízo a erro na geração das guias de recolhimento de custas processuais. O recorrente, em suas razões recursais, sustenta que o erro cometido foi técnico e involuntário, decorrente de sua inexperiência profissional, e que não houve dolo ou má-fé em sua conduta.
Análise Hermenêutica entre os Fatos e o Direito
Inicialmente, cabe destacar que a condenação por litigância de má-fé exige, nos termos do CPC/2015, art. 80, a demonstração de dolo, ou seja, da intenção clara e deliberada de alterar a verdade dos fatos ou de induzir o juízo a erro. No caso em questão, os elementos dos autos não demonstram qualquer conduta dolosa por parte do recorrente. Pelo contrário, verifica-se que o erro decorreu de uma falha técnica, atribuível à sua inexperiência no exercício da advocacia.
A CF/88, art. 93, inciso IX, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Assim, o magistrado deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao aplicar penalidades, sobretudo em situações que envolvam erro técnico sem prejuízo efetivo às partes ou ao processo. Aplicar uma condenação por litigância de má-fé sem a devida comprovação de dolo representaria afronta a esses princípios e ao próprio espírito de justiça.
Jurisprudência Aplicável
A jurisprudência pátria reforça o entendimento de que a penalidade por litigância de má-fé exige a comprovação de dolo. Nesse sentido:
- EREsp 1133262, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial: \\\"Configura-se litigância de má-fé a conduta da parte que, em ação indenizatória, contesta a autenticidade de documento cuja assinatura foi comprovada como verdadeira por laudo pericial.\\\"
- TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP: \\\"A litigância de má-fé exige a demonstração de conduta dolosa, sendo insuficiente a mera ocorrência de erro ou equívoco técnico.\\\"
- TJSP, Apelação Cível 1000616-06.2023.8.26.0081: \\\"A penalidade por litigância de má-fé deve ser aplicada com cautela, observando-se a ausência de dolo e a inexistência de prejuízo efetivo às partes.\\\"
Conclusão do Voto
Diante do exposto, entendo que o recurso interposto pelo recorrente deve ser conhecido, uma vez que preenche os requisitos de admissibilidade, e provido, considerando que não restou configurada a prática de litigância de má-fé. O erro cometido pelo recorrente é plenamente justificável em razão de sua condição de advogado iniciante e da ausência de qualquer intenção de alterar a verdade dos fatos ou de induzir o juízo a erro.
Voto, portanto, no sentido de dar provimento ao recurso, reformando a sentença para afastar a condenação do recorrente por litigância de má-fé.
Dispositivo
Por todo o exposto, voto pela procedência do pedido recursal para:
- Reformar a sentença de primeiro grau, afastando a condenação por litigância de má-fé;
- Condenar o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85.
É como voto.
Termos Finais
[Local e Data]
[Nome e Assinatura do Magistrado]