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Extinção sem resolução do mérito - Ordem de emenda da inicial não atendida - Poder de cautela do juiz - Recomendação da Corregedoria - Peculiaridades que justificam a exigência - Extinção mantida - Recurso desprovido
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Ação com pedido de rescisão contratual c/c devolução de valores. Sentença de procedência. Irresignação da requerida. Gratuidade da justiça indeferida. Concessão do prazo de 05 dias para o recolhimento das custas, nos termos do art. 101, parágrafo 2º do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso. Transcurso do prazo in albis. Ausência de preparo, requisito extrínseco de admissibilidade recursal, configurando hipótese de deserção. Preceptivo do art. 1007, §4º, do CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO... ()
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Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal. Sentença de parcial procedência. Irresignação. Aplicação da taxa média de juros praticada à época da contratação. Impossibilidade. Taxa de juros remuneratórios mensais que é pouco superior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen à época da contratação para a mesma operação. Jurisprudência do STJ que tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (REsp. Acórdão/STJ), ao dobro (REsp. Acórdão/STJ) e até mesmo ao triplo da praticada pelo mercado (REsp. 971.853). Revisão da taxa de juros que é medida excepcional. Princípios da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual que devem prevalecer nas relações contratuais privadas. Inteligência do art. 421, parágrafo único, do Código Civil (inserido pela Lei 13.874/2009). Ausência de flagrante descompasso com a média do mercado. Sentença reformada. Recurso provido... ()
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Magistrado que reputou ausentes elementos probatórios mínimos. Inconformismo da querelante. Acolhimento. Presença de indícios mínimos de materialidade e autoria aptos a embasar a ação penal privada. Desnecessidade de inquérito policial para a propositura da queixa-crime, sendo suficientes documentos e testemunhos que indiquem a plausibilidade da acusação. Recurso provido para determinar o recebimento da queixa-crime e o regular processamento da ação penal
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Apelação interposta por consumidor contra sentença que, embora tenha declarado a inexistência de débito inscrito indevidamente pela empresa ré e determinado a baixa da anotação nos cadastros de inadimplentes, afastou a indenização por danos morais. O autor alega que a negativação indevida gera, por si só, dano moral presumido e sustenta que a inscrição anterior mencionada na sentença não afasta esse direito, por ser posterior ao registro ora impugnado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a existência de inscrição anterior legítima em cadastro de inadimplentes afasta o dever de indenizar por dano moral decorrente de negativação posterior indevida; (ii) estabelecer se, no caso concreto, é aplicável a Súmula 385/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O STJ pacificou entendimento de que não cabe indenização por dano moral em razão de anotação indevida em cadastro de inadimplentes, quando já houver inscrição preexistente legítima, conforme dispõe a Súmula 385/STJ. Consta nos autos que a negativação objeto da ação foi realizada em 21.04.2020, quando já havia anotação anterior junto ao NU Pagamentos, registrada em 11.07.2019, relativa a débito vencido em 08.04.2019. O autor não impugnou a legitimidade da anotação anterior nem comprovou sua retirada por via administrativa ou judicial, ônus que lhe incumbia nos termos do CPC, art. 373, I. A existência de inscrição anterior legítima impede o reconhecimento de dano moral, pois o abalo creditício já se encontrava configurado, não havendo agravamento relevante decorrente da nova negativação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A existência de inscrição anterior legítima em cadastro de inadimplentes afasta o dever de indenizar por danos morais decorrentes de negativação posterior indevida. A simples negativação indevida não enseja dano moral in re ipsa quando já há anotação legítima anterior em nome do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, §2º; CPC/2015, art. 373, I; CPC/2015, art. 85, §8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 385.... ()
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