Modelo de Recurso de Apelação com Pedido de Efeito Suspensivo para Garantir Impossibilidade de Bloqueio de Aposentadoria e 13º Salário por Natureza Alimentar e Violação da Dignidade da Pessoa Humana
Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso CivilRECURSO DE APELAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
(Processo nº [indicar número])
2. PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º. O cabimento da apelação decorre do fato de a decisão recorrida constituir sentença que põe fim ao processo de impugnação ao bloqueio de valores, nos termos do CPC/2015, art. 1.009.
DA LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL
O Apelante, A. J. dos S., é parte legítima e diretamente atingida pela decisão que determinou o levantamento do bloqueio de sua aposentadoria e parcela do 13º salário em favor da Faculdade, restando-lhe inequívoco interesse recursal.
3. DOS FATOS
O Apelante, A. J. dos S., aposentado, teve bloqueados valores referentes à sua aposentadoria e à parcela do 13º salário, por ordem judicial, em razão de inadimplência contratual com a Faculdade [nome da instituição].
Após o bloqueio, foi apresentada impugnação, demonstrando que os valores constritos possuem natureza alimentar, sendo essenciais para a subsistência do Apelante e de sua família, conforme comprovantes anexados aos autos.
Não obstante a robusta argumentação e a farta documentação, a MM. Juíza de primeiro grau manteve o levantamento do bloqueio em favor da Faculdade, desconsiderando a natureza impenhorável das verbas atingidas e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.
Diante disso, não resta alternativa ao Apelante senão recorrer ao Egrégio Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão para garantir a proteção legal e constitucional de seus proventos.
4. DO DIREITO
4.1. DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA ALIMENTAR
A legislação pátria é clara ao estabelecer a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria e verbas de natureza alimentar. O CPC/2015, art. 833, IV, dispõe:
“São impenhoráveis: IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º.”
O §2º do mesmo artigo prevê exceção apenas para o pagamento de prestação alimentícia, hipótese que não se configura no presente caso, pois a dívida executada decorre de obrigação contratual educacional, e não de alimentos.
4.2. DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
A Constituição Federal, em seu art. 1º, III, consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República. O bloqueio de valores essenciais à subsistência do Apelante afronta diretamente tal princípio, bem como o direito ao mínimo existencial (CF/88, art. 6º).
4.3. DA NATUREZA ALIMENTAR DAS VERBAS BLOQUEADAS
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a simples transferência dos valores de aposentadoria para conta corrente não desnatura sua natureza alimentar, permanecendo impenhoráveis, salvo hipóteses excepcionais e desde que preservado o mínimo existencial (STJ, REsp 2.072.733/SP).
4.4. DA AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE E DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR
Não há nos autos demonstração de que outros meios executórios foram esgotados, tampouco de que o bloqueio não comprometeria a subsistência do Apelante. Ao contrário, restou comprovado que tais valores são imprescindíveis à manutenção de sua dignidade e de sua família, o que inviabiliza a constrição, conforme entendimento do STJ (EREsp 1.874.222/DF/STJ).
4.5. DA ILEGALIDADE DO BLOQUEIO DE PARCELA DO 13º SALÁRIO
O 13º salário, por sua natureza, também é verba alimentar e, portanto, impenhorável, salvo para pagamento de prestação alimentícia, o que não é o caso dos autos.
4.6. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL
A decisão recorrida viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), ao permitir a constrição de verbas protegidas por lei, sem a devida fundamentação excepcional.
4.7. DA POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
O CPC/2015, art. 1.012, §3º, permite a atribuição de efeito suspensivo à apelação quando o cumprimento da sentença puder causar lesão grave e de difícil reparação, como ocorre no caso em tela, em que o levantamento dos valores comprometerá a subsistência do Apelante.
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta evidente que a decisão de primeiro grau afronta dispositivos legais e constitucionais, bem como a jurisprudência consolidada, devendo ser reformada para garantir a impenhorabilidade das verbas de natureza alimentar e a dignidade do Apelante.
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (5ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.072.733 - SP - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 27/08/2024 - DJ 17/12/2024
“Nos termos do entendimento do STJ, o simples fato do salário/benefício de aposentadoria ser depositado pelo empregador "'>...
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