Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Penalidade de Trânsito por Falta de Notificação ao Condutor

Publicado em: 18/12/2024 Administrativo Trânsito
Recurso administrativo apresentado ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Constituição Federal, visando à anulação de penalidade decorrente de infração ao art. 253 do CTB. O recorrente alega ausência de notificação específica sobre a penalidade, em violação ao devido processo legal e ao direito de ampla defesa. O documento destaca os fundamentos jurídicos pertinentes, jurisprudências aplicáveis, e solicita a exclusão dos pontos na CNH, devolução de valores pagos e anulação da penalidade.

RECURSO ADMINISTRATIVO

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PREÂMBULO

NOME COMPLETO DO RECORRENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº XX, Bairro X, Cidade X, Estado X, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 282, §4º, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra a penalidade imposta por infração ao artigo 253 do CTB, conforme Auto de Infração nº XXXXXXXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O recorrente foi autuado em XX/XX/XXXX, sob a alegação de prática de infração prevista no artigo 253 do CTB, que trata de "usar veículo para, deliberadamente, interromper a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito". Contudo, a imposição da penalidade ocorreu sem a devida notificação pessoal ao recorrente, em flagrante desrespeito ao devido processo legal e ao direito de ampla defesa.

A ausência de notificação específica quanto à imposição da penalidade impossibilitou o recorrente de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme garantido pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, LV) e pelo CTB, art. 282, caput.

DO DIREITO

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu artigo 282, que a imposição de penalidade deve ser precedida de notificação ao infrator, garantindo-lhe o direito de defesa. Ademais, a Súmula 312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que, para a validade do processo administrativo de imposição de multa de trânsito, são necessárias duas notificações: a primeira relativa à autuação e a segunda referente à aplicação da penalidade.

No caso em tela, o recorrente não foi devidamente notificado da penalidade, o que configura violação ao disposto no CTB, arts. 257, §3º, e 282, caput. A ausência de notificação específica impede o exercício do direito de defesa, tornando nula a imposição da "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de análise do recurso administrativo interposto por NOME COMPLETO DO RECORRENTE contra a penalidade imposta por infração ao artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme Auto de Infração nº XXXXXXXX. O recorrente alega a ausência de notificação específica acerca da penalidade, o que teria violado seu direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal (CF/88, art. 5º, LV), bem como pela legislação infraconstitucional.

Fundamentação

A análise dos autos revela que o recorrente não foi devidamente notificado da penalidade, em flagrante afronta ao artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige a notificação prévia do infrator para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, assegura o devido processo legal, sendo essencial que o cidadão seja previamente informado de qualquer sanção que lhe seja imposta.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao determinar, por meio da Súmula 312, que são necessárias duas notificações distintas para a validade do processo administrativo: uma referente à autuação e outra relativa à imposição da penalidade. No caso em análise, a ausência de notificação específica quanto à penalidade nulifica o ato administrativo, conforme precedentes do STJ e de Tribunais de Justiça Estaduais.

Além disso, o princípio da legalidade administrativa impõe que os atos da administração pública sejam praticados em conformidade com a lei. A ausência de notificação ao recorrente compromete a regularidade do processo administrativo, violando o direito constitucional ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

Jurisprudências Relevantes

  • STJ, Súmula 312: "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena."
  • AgInt no REsp. Acórdão/STJ: "A ausência de notificação da penalidade ao infrator identificado em flagrante nulifica a imposição da penalidade, preservando, entretanto, a validade do auto de infração."
  • TJSP, Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: "A falta de notificação ao condutor infrator, por tolher o direito de recurso, nulifica a imposição da penalidade, preservando, entretanto, a validade do auto de infração."

Conclusão

Diante do exposto, à luz dos fatos e fundamentos jurídicos apresentados, entendo que a ausência de notificação específica quanto à imposição da penalidade configura violação do devido processo legal e do direito de defesa, conforme disposto na Constituição Federal (art. 5º, LIV e LV) e no Código de Trânsito Brasileiro (art. 282). Além disso, a jurisprudência consolidada reforça a nulidade de penalidades aplicadas sem dupla notificação.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, voto pelo provimento do recurso administrativo, para:

  1. Anular a penalidade imposta ao recorrente, em razão da ausência de notificação específica;
  2. Determinar a exclusão dos pontos registrados na CNH do recorrente, decorrentes da infração em questão;
  3. Garantir a devolução de eventuais valores pagos a título de multa, devidamente corrigidos;
  4. Determinar a intimação do recorrente acerca desta decisão administrativa.

É como voto.

Local e data.
_______________________________
Assinatura do Magistrado


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