Modelo de Recurso Administrativo de servidor público municipal de Piracicaba contra decisão condenatória em processo disciplinar, visando anulação ou revisão da penalidade por vícios procedimentais e materiais
Publicado em: 12/05/2025 Administrativo ServidorRECURSO ADMINISTRATIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piracicaba, autoridade administrativa superior, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Piracicaba (Lei 1.972/72), e demais disposições legais aplicáveis.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Recorrente:
Nome: A. J. dos S.
Estado civil: casado
Profissão: servidor público municipal
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Domicílio e residência: Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Piracicaba/SP, CEP 13400-000
Recorrido:
Prefeitura Municipal de Piracicaba
CNPJ: 12.345.678/0001-99
Endereço eletrônico: [email protected]
Sede: Avenida Independência, nº 2000, Bairro Alto, Piracicaba/SP, CEP 13419-010
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Recorrente, servidor público municipal de Piracicaba, foi condenado, em processo administrativo disciplinar, pela suposta infração aos arts. 195, inciso IV, e 201, inciso III, ambos da Lei Municipal 1.972/1972, com base em acusações formuladas por três ex-funcionários: uma estagiária menor de 16 anos, um servidor comissionado e uma ex-diretora do departamento.
Ressalte-se que tais acusações foram motivadas por interesses pessoais e profissionais, uma vez que o servidor comissionado, subordinado direto do Recorrente, manifestava reiteradamente o desejo de ocupar o cargo de chefia. Após a instauração do processo disciplinar, a ex-diretora, prestes a solicitar exoneração para mudança de país, teria acordado com o subordinado que este assumiria a chefia do departamento. Tal acordo se concretizou, e o Recorrente foi destituído do cargo de chefia, perdendo também a possibilidade de ascender à diretoria.
Posteriormente, com a mudança de liderança política na cidade, todos os comissionados foram destituídos pelo novo Prefeito, mas o prejuízo à carreira do Recorrente já estava consumado. O processo disciplinar, portanto, foi instaurado e conduzido sob forte influência de interesses pessoais e sem a devida observância dos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e legalidade.
Diante da condenação, o Recorrente apresenta o presente Recurso Administrativo, buscando a reforma da decisão, com a anulação do processo disciplinar ou, subsidiariamente, a revisão da penalidade imposta.
4. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO
O presente recurso fundamenta-se em vícios procedimentais e materiais que maculam a decisão condenatória, notadamente:
- Ausência de imparcialidade e motivação pessoal dos acusadores: Os depoimentos que embasaram a condenação partiram de pessoas diretamente interessadas na destituição do Recorrente do cargo de chefia, o que compromete a credibilidade das provas e evidencia desvio de finalidade (CF/88, art. 37, caput).
- Fragilidade das provas: Não há nos autos elementos objetivos e imparciais que comprovem, de forma inequívoca, a prática das condutas tipificadas nos arts. 195, IV, e 201, III, da Lei Municipal 1.972/1972, sendo a condenação baseada em depoimentos contraditórios e sem respaldo documental.
- Cerceamento de defesa: O Recorrente não teve deferido o pedido de produção de provas testemunhais e documentais que poderiam elucidar os fatos, afrontando os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, X).
- Desproporcionalidade da penalidade: Ainda que houvesse infração, a penalidade aplicada mostra-se excessiva e desproporcional, em afronta ao princípio da razoabilidade (CF/88, art. 5º, LIV).
- Vício de finalidade e desvio de poder: O processo foi utilizado como instrumento para atender interesses pessoais e não para apuração objetiva da verdade, em violação ao princípio da legalidade e moralidade administrativa (CF/88, art. 37, caput).
Tais fundamentos, aliados à análise das provas e dos depoimentos constantes dos autos, demonstram que a decisão recorrida não se sustenta juridicamente, devendo ser anulada ou revista.
5. DO DIREITO
O processo administrativo disciplinar deve observar, obrigatoriamente, os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade, conforme CF/88, art. 5º, LV, e CF/88, art. 37, caput. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, X, também assegura tais garantias no âmbito do processo administrativo.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de análise de provas requeridas, especialmente testemunhais, configura cerceamento de defesa e nulidade do processo disciplinar, conforme TJSP, Apelação Cível 1015218-74.2020.8.26.0576.
Ademais, o controle da legalidade do ato administrativo disciplinar é cabível sempre que houver vícios de legalidade, desvio de finalidade ou desproporcionalidade da sanção, sendo vedada a incursão no mérito administrativo, salvo para garantir o respeito às garantias constitucionais (CF/88,"'>...
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